Roberson de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal,
Bom dia.
Uma pergunta: Tinha o parcelamento da CRISE e optamos pelo da COPA tambem. Agora estes estão consolidando os dois juntos?
Podem me ajudar?
No aguardo.
Roberson.
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Roberson de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadePessoal,
Bom dia.
Uma pergunta: Tinha o parcelamento da CRISE e optamos pelo da COPA tambem. Agora estes estão consolidando os dois juntos?
Podem me ajudar?
No aguardo.
Roberson.
Maria Conceição Aparecida Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Bom dia Roberson!
Conforme Manual Refis da Crise ainda será definido pela PGFN e RFB.
Esta consolidação trata-se somente do Refis da Copa Lei 12.996.(Soménte demais débitos) - Previdenciários também será definido pela PGFN e RFB.
Aconselho ler o Manual.
www.pgfn.gov.br
Os prazos são para os contribuintes que fizeram as opções da Lei nº 12.996/2014 entre 01 a 25 de agosto de 2014 e, na reabertura do prazo pela Lei nº 13.043/2014, entre 18 de novembro a 1 de dezembro de 2014. O prazo para negociação das modalidades da Lei nº 12.865/2013 (débitos vencidos até 30/11/2008) ainda será definido pela PGFN e RFB, por meio de ato conjunto, que divulgarão as datas em seus sítios na Internet.
 Os débitos previdenciários recolhidos por meio de Darf deverão compor o parcelamento e o pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL nas modalidades PGFN-DEMAIS DÉBITOS E RFB-DEMAIS DÉBITOS. Os débitos previdenciários recolhidos por Darf são aqueles constantes do Relatório de Situação Fiscal. (ver PESQUISA PRÉVIA NO E-CAC DE DÉBITOS)
 As informações para a negociação da consolidação do parcelamento e pagamento à vista com utilização de PF/BCN de CSLL nas modalidades PGFN-PREVIDENCIÁRIOS e PGFN-PREVIDENCIÁRIOS (débitos previdenciários recolhidos por meio de GPS) serão prestadas posteriormente, em período ainda a ser estabelecido pela PGFN e RFB, por meio de ato conjunto, que divulgarão, em seus sítios na Internet, o prazo. Os débitos previdenciários recolhidos por GPS são aqueles constantes do Relatório Complementar de Situação Fiscal.
Roberson de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeMaria,
Ai que mora o perigo, pois quando efetuamos o parcelamento da Copa tinhamos tambem o da Crise e na hora que fiz a consolidação aqui, todos as incrições da Crise estão no da copa. Para se ter uma ideia pagamos a parcela inicial sobre 7 dividas e agora com esta juntada, temos 12 dividas e temos que pagar um diferencial pois a conta não fecha.
Estou tentando informações da propria receita.
Se descobrir passo para vocês.
Obrigado.
Maria Conceição Aparecida Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRoberson,
Tinha postado exatamente essa minha dúvida.
Entrei com Requerimento de revisão e ou extinção junto a procuradoria no dia 15/09/2015. Também uma petição e todos relatórios dos cálculos.
Estamos aguardando resposta pois a procuradoria deve desmembrar os débitos do refis da crise e os débitos do refis da copa.
Assim podemos fazer somente inclusão do refis da copa Lei 12.996.
Espero resposta hoje da procuradoria, caso obtenha resultado posto aqui ok.
At
Conceição
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde,
Certamente houve um erro no Aplicativo.
Temos clientes que até hoje estão pagando o REFIS da CRISE e estes débitos não foram inclusos no aplicativo da consolidação da REFIS da COPA.
Certamente a receita Federal irá corrigir o casos em que foram incluídos os dois REFIS em que houvesse a desistência do primeiro.
...
Maria Conceição Aparecida Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde Roberson!
Como havia dito que postaria aqui o resultado em relação a procuradoria. Não foi satisfatório. Veja parte claro não incluso os números das inscrições.
de fato, possuem
débitos com vencimentos anteriores e posteriores a 30/11/2008. O contribuinte
que optou pelo parcelamento das leis 12.865/12.973 e possuía na mesma
Inscrição em DAU débitos vencidos antes e após 30/11/2008 deveria protocolar
REQUERIMENTO DE REVISÃO E EXTINÇÃO DA DÍVIDA ATIVA, solicitando o
desmembramento da inscrição, conforme orientações no sítio da PGFN, até o
início do prazo para negociação da consolidação. Isso porque, durante todo o
período do prazo para negociação da consolidação, as inscrições passíveis de
inclusão no parcelamento ficarão bloqueadas, não sendo possível realizar
qualquer alteração. Caso não tenha solicitado anteriormente o desmembramento
das inscrições com débitos com vencimento anteriores e posteriores a
30/11/2008, na negociação da consolidação das leis nº 12.996 e 13.043, não
será possível selecionar apenas os débitos vencidos após 30/11/2008, tendo em
vista que a seleção é por inscrição em DAU. Ante o exposto, indefiro o presente
requerimento. Caso o contribuinte opte por incluir a totalidade das inscrições na
consolidação do parcelamento da Lei nº 12.996/2014 poderá efetuar,
posteriormente, pedido de restituição dos valores pagos no parcelamento da Lei
nº 12.865/2013.
Bom Não vi em lugar algum que deveria ter pedido esse desmembramento. No entanto a procuradoria DIZ como resposta acima que foi exposto conforme orientação RFB, onde não sei.
Deve ser aquela nota com dizeres minúsculos?
Sinceramente não sei o que fazer.
Vou passar para meu cliente que o melhor a fazer e optar inscrições que totalizem o valor que parcelamos e deixar as mais recentes pendentes, perlo menos adquirimos o valor que podemos pagar no momento.
Difícil, o empresário não ter caixa, e a receita exigir tal.
Sinto muito pela nossa gestão politíca no momento.
Conceição
Jose Jarzon da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa dia Colegas...
Estou com um parcelamento do Refis da Copa na Receita Federal, onde o Saldo devedor é menor do que já foi pago até 08/2015, isso aconteceu porque alguns débitos que estavam na R F B em 08/2014 foram para P G F N, e ainda na consolidação parcelou em 7 vezes, aconteceu com alguém isso.
O que já foi pago ? para onde foi...
Posso desconsiderar e aguardar os valores pagos entrarem no sistema?
Poderei fazer compensação dos valores pagos a maior em outro débito da R F B?
E a diferença na P G F N a menor, D A R F a ser pago até 25/09, como chego nesse valor.
Obrigado pessoal e bom dia...
Alice Maximo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeOi pessoal...não consegui finalizar a minha consolidação...ficou rodando e nada....e agora?? Alguem tem alguma notícia??? Será que este prazo será prorrogado???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Alice,
O prazo não foi prorrogado.
Li que muita gente não conseguiu transmitir no último dia. Juntem-se e entrem em contato com a Ouvidoria ou a Fenacon, quem sabe a Receita Federal prorroga o prazo, afinal (nestes casos) a culpa também é do sistema da Receita que não funciona em horários de pico (grande número de acessos).
...
Victor Augusto
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ComercialMaria Conceição Gonçalves e todos,
Imagino que o indeferimento foi um lapso por parte do servidor da PGFN.
É que ontem vi a informação no site da PGFN (ver abaixo) para que nesses casos, deve ser feita a consolidação de todos os débitos tal como vc fez, e depois seja feito Requerimento de Revisão da dívida, com a finalidade de desmembrar os débitos.
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