Kleber Magro
Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)Caros,
Fiz a adesão da lei 11941/09 com referencia aos debitos (demais debitos) não liquidados do ano de 2008 para trás. Os debitos entraram em divida ativa em 2011. Neste caso, venho pagando mensalmente o valor com o codigo 3841 referenciando até então as inscrições constatada na PGFN. No relatorio das inscrições na PGFN constava até então a situação: "ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-C/PARC ANT-TODOS DEBITOS ATENDEM".
No dia 03/09/2015 a situação das inscrições mudaram para: "ATIVA AJUIZADA BLOQUEADA PARA NEGOCIACAO LEI 12.996/2014".
Nesta situação, acabei fazendo a adesão à lei 12.996. Quando imprimi o DARF da referida adesão de 5%, me deparei com um valor exorbitante, qual não consolida o valor já pago.
Gostaria imensamente de uma ajuda de vocês..
Desde já agradeço!