Boa noite Edval,
Vamos admitir que o funcionário da Receita Federal que lhe atendeu e afirmou que o Manual de Negociação publicado pela própria Receita esteja de fato errado e que as informações para consolidação para estas empresas será em outubro conforme está na portaria.
Agora vamos ver o que dispõe a famigerada Portaria Conjunta PGFN/RFB 1064/2015:
Art. 4º Os procedimentos descritos nos arts. 2º e 3º deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, nos endereços http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br , até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia de término dos períodos abaixo, observando-se o seguinte:
I - de 8 a 25 de setembro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas jurídicas, exceto aquelas relacionadas no inciso II; e
II - de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2014. (Retificado(a) no DOU de 20/08/2015, pág 15)
II - de 5 a 23 de outubro de 2015, deverão adotar os procedimentos todas as pessoas físicas, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e as pessoas jurídicas omissas na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2013.
O que (exatamente) você ou qualquer outra pessoa entende do que foi transcrito acima?
...