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Simples Doméstico *** e-Social

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:45

Jessyca Marzagão, qual mensagem que aparece para você?
Essa doméstica teve movimentação (férias ou saiu de benefício) após o cadastramento inicial?



Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 09:46

Maiara

Você coloca:

Trabalhador ..... Gestão de trabalhadores ...

Seleciona o trabalhador ...

Dados contratuais ... Em cima abre duas janelas .... Alterar dados contratuais .... Aqui abre uma janela onde você coloca a data que vai valer a alteração... Vai dar uma aviso que as alterações serão validas para aquela data ...


Então todos os campos vão estar habilitados para alterações....

Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:01

Bom dia,
Pessoal como funciona no esocial o salario maternidade para a funcionaria, a empregadora não tem que pagar para funcionária o salario correto, ela teria que receber no inss certo? E quais os impostos que deve ser recolhido no esocial referente ao salario maternidade, sei que a parte patronal do 12% tem que ser recolhida, e as demais aliquotas? Como proceder neste caso? obrigada

Michelle Ferreira
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:03

Bom dia,
Pessoal como funciona no esocial o salario maternidade para a funcionaria, a empregadora não tem que pagar para funcionária o salario correto, ela teria que receber no inss certo? E quais os impostos que deve ser recolhido no esocial referente ao salario maternidade, sei que a parte patronal do 12% tem que ser recolhida, e as demais aliquotas? Como proceder neste caso? obrigada

Michelle Ferreira
Michelle Ferreira Furtado

Michelle Ferreira Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:03

Bom dia,
Pessoal como funciona no esocial o salario maternidade para a funcionaria, a empregadora não tem que pagar para funcionária o salario correto, ela teria que receber no inss certo? E quais os impostos que deve ser recolhido no esocial referente ao salario maternidade, sei que a parte patronal do 12% tem que ser recolhida, e as demais aliquotas? Como proceder neste caso? obrigada

Michelle Ferreira
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:10

Jessyca Marzagão vou escrever o passo a passo que fiz e consegui.

Entrei no site esocial, CPF, Cód de Acesso e senha.

Trabalhador -> Gestão de Trabalhadores

Clica em cima do nome da doméstica

Dados Contratuais

Alterar dados contratuais

Vai ter o nome da doméstica, e ao lado vai ter: Data de início de vigência da alteração

Aí você coloca 01/04/2016 e clica em CONFIRMA

Vai abrir uma informação contendo o seguinte:
As alterações que você está realizando estarão válidas no seguinte período:
Data Inicial: 01/04/2016
Data Final: -
Estas mudanças IMPACTARÃO os dados atuais do trabalhador.

Aí você clica em CONTINUAR

E vai aparecer o campo Salário Fixo*, você vai e altera.

Depois desce tudo, no fim da página e clica em SALVAR.








BENVINDA ALMERINDA

Benvinda Almerinda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:20

Bom Dia
Estou com uma duvida como rodar ferias no esocial
Um funcionaria que ela foi registrada em 17/06/2015, ela saiu de ferias dia 04/04/2016 a 03/05/2016, conseguir fazer tdo imprimir recibo e aviso de ferias, mais quando vou finalizar que é fazer o registro da ferias aparece a seguinte mensagem "Não é possível registrar férias caso a data atual seja menor que a data de início do período aquisitivo."
Sera que posso rodar ferias para ela quando vencer, não posso antecipar as ferias,
e outro detalhes quando vou fechar a folha do mes 04/2016 lá só ta o salario, não era para estar o valores da ferias,

Alguem por favor me ajude, estou ficando louca

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:32

Benvinda Almerinda


Não é possivel antecipar as férias, é necessário que o período esteja completo para você dar as férias:

Isso ocorre porque somente depois de 12 meses de trabalho temos direito as férias se você antecipar pode acontecer dela se desligar e não ter como descontar este valor dela ...

Se você fizer isso o e social não vai permitir e estará fazendo por conta e risco , sabendo que poderá ter que fazer o pagamento das mesmas em dobro ... Além de que podem ocorrer reclamatórias trabalhistas cobrando este valor que você antecipou, ou mesmo um acidente com a empregada que vai te gerar muita dor de cabeça...

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 10:36

Benvinda Almerinda, o esocial não permite fazer nada com data retroativa ao dia.

Exemplo:
Para uma doméstica que for gozar férias de 01/05/2016 a 30/05/2016, você tem que entrar no esocial antes do 30/04 e fazer o lançamento, a previsão, para só dia 01/05 você entrar novamente e fazer o registro da saída das férias, e após dia 30/05 entrar novamente e registrar o retorno das férias.

Você não vai conseguir registar essas férias, pois você teria que ter entrado no sistema antes do dia 04/04 para fazer o lançamento, no dia 04/04, você teria que ter entrado para registar a saída das férias, e somente depois que ela retornasse ao trabalho, após 03/05, entrar para registrar o retorno das férias.




BENVINDA ALMERINDA

Benvinda Almerinda

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:08

Maiara,
Eu fiz isso antes, 30 dias fiu lá e fiz o aviso, ai no dia 04/04/2016 imprimir o recibo, quando confirmo a saida das ferias, me direciona para a pagina que aparece as ferias o periodo certinho, ai tem um campo onde registro a ferias, nele que acontece esse erro,
tava desconfiada mesmo que não podia antecipar as ferias

Mayara

Mayara

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 11:28

Bom dia ,

Não estou conseguindo alterar os dados do EMPREGADOR no e-social. A Aba TRABALHADOR > DADOS DO EMPREGADOR > ALTERAR DADOS não me disponibiliza essa função. Alterei os dados nas alterações contratuais como "outro endereço"isto pode ser feito ? Aproveitando a dúvida, sobre o aumento salarial da doméstica, aqui no estado de São Paulo o salário teve um reajuste de 905,00 para 1000,00. Como iremos colocar essas informações no sistema ? Não existe nenhum campo de "EVENTOS" que registre tal alteração, posso estar alterando esse valor nos dados contratuais também ? Não achei correto fazer desta maneira porque não terá um histórico de alteração.

Grata,

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 14:49

Boa tarde gente,

Não estou conseguindo emitir a guia do mês 04/2016...eu coloco a data de pagamento como fazia antes, aí quando eu clico em ENCERRAR PAGAMENTOS, aparece a mensagem que eu tenho que INFORMAR OS SALARIOS ...sendo que já estava preenchido, alguém está com esse problema?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:04

Mayara, você precisa alterar o salário em alterar dados contratuais mesmo, pois vai abrir um campo para que você coloque a data a partir da qual esta alteração estará "valendo".

Carmen L R Penha

Carmen L R Penha

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 15:52

Boa tarde!

Por favor, alguém sabe dizer onde informar Desconto de Pensão Alimentícia de Empregado Domestico no e-Social?
Informação necessária para a geração correta do DAE, porque se não informar, não será considerado para calculo do Imposto de Renda.

grata!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:14

Precisa seer feito um Livro de Registro de funcionários para domestico?




Livro de registro de empregados é exigência legal para empresas. Empregados domésticos de Pessoas Físicas devem ser registrados somente na carteira de trabalho.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 16:51

Pessoal, também não estava conseguindo fechar a folha, fiquei a tarde inteira tentado.
Só agora consegui.



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