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Férias em meses com 31 dias - redução de terço salarial?

Eleodora

Eleodora

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 11:52

Bom dia colegas!

Trabalho na área há alguns anos e sempre trabalhei com férias dividindo por 30 o valor do salário no periodo de férias e desconsiderando o 31 dia, pois os sistemas eram parametrizados assim...

Mas estou com o seguinte problema, mudamos de escritório e estamos num impasse sobre as férias de um colaborador:

Período de gozo de férias: de 24/09/2015 (mês de 30 dias) a 23/10/2015 (mês de 31 dias - total de 30 dias de gozo de férias.

Remuneração do colaborador: 7000

Cálculo enviado:

7 dias do mês de setembro= 7000/30 x 7= 1.633,33 + 1/3(544,44)
23 dias do mês de outubro= 7000/31 x23=5.193,55 + 1/3(1.731,18)
Totais: salário de férias =6.826,88 e terço de férias=2.275,62
INSS (teto).....................: 513,01
IR:..................................:1,388,48 (não houve a dedução dos dependentes ao menos no extrato)
Total geral.................... = 7,201,01

Cálculo do meu sistema antigo:
7 dias do mês de setembro= 7000/30 x 7= 1.633,33 + 1/3(544,44)
23 dias do mês de outubro= 7000/30 x23=5.366,66 + 1/3(1.788,89)
INSS.......................................: 513,01
Dependentes...........(Qtd)..2..: 379,18 (O valor da dedução mensal é R$ 189,59 por dependente)
Imposto de renda (IR)............: 1.451,95
Total de descontos.................: 1.964,96
Total geral............................ = 7.368,37

Qual destes cálculos está realmente correto?
Achei errado o fato de que o terço de férias ao dividir o mês por 31 ficará sempre pago a menor para o empregado, que por sua vez reclamou...

Podem me ajudar por favor?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:08

Eleodora, boa tarde.
O calculo correto e do ENVIADO onde divide por 30 o mês de setembro e 31 o mês de outubro.
Lembre-se que a PALAVRA MENSALISTA não quer dizer 30 TRINTA DIAS, e sim por mês, então se o mês tiver 28,29, 30 ou 31, deverá o salario mensal dividido por esses dias.
Veja a materia no link abaixo

www.brasil-info.com.br

Eleodora

Eleodora

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:15

Boa tarde Carlos Alberto dos Santos, mas neste caso o terço constitucional de férias será calculado a menor no mês de 31 dias correto?
E outro colaborador com o mesmo salário que sair de férias no mês de 30 dias receberá o terço a maior... Isso não vai contra a isonomia dos salários de mesmo cargo?

E no caso do terço não ser calculado no salário mensal total de 31 dias como disse, mas no proporcional dos dias de férias daquele mês ele será prejudicado?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 13:55

Eleonora, não, está calculado certo, vamos a um exemplo de férias de 30 dias dentro do mês de 31 dias.

Supondo que o empregado entra em gozo de férias (30 dias)apartir do dia 01 e terminando no dia 30, sendo que o mês tem 31 dias.

Pelo que você relatou estava fazendo da seguinte forma
Salario 1.500,00
Férias 30 dias = 1.500,00
1/3 CF/88 = 500,00
Bruto = 2.000,00
Nesse caso o empregado trabalharia dia 31 e não ia receber nada no dia do pagamento.

Agora calculando da forma correta ele irá receber o dia 31 dia trabalhado no dia do pagamento
Salario = 1.500
Férias = (1.500/31)*30 = 1.451,61
1/3 CF/88 = 483,87

Lembrando que férias e de trinta dias e o salario é mensal (28,29, 30 ou 31 dias) quando mensalista.
Nesse caso ele irá receber um dia de salario no pagamento = 48,39
Explica pra ele o seguinte;
"O seu salario e mensal, ou seja, você recebe por mês e não por trinta dias.
Já as férias e de trinta dias e não mensal"

Eleodora

Eleodora

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 14:52

Desculpe Carlos, acho que me expressei mal... Entendi exatamente assim como você está me explicando, porém num mês de 30 dias ficaria assim:

De 01/04/2015 a 30/04/2015
salário: 7000
30 dias do mês de abril= 7000/30 x30=7000 + 1/3(2,333,33)
Totais: salário de férias =7000 e terço de férias=2,333,33

Total geral.................... = 7,333,33

Isso significa uma diferença a maior em relação ao colaborador que tira férias em meses de 31 dias no terço de férias: 2.275,62 (no caso atual)

Diferença de 57,71 neste caso, é isso que ele está reclamando, que então não compensa a empresa dar férias nos meses de 31 dias pois eles recebem a menor. Se a moda pega estou perdida aqui na fábrica! :)

Acho que talvez tenha ficado clara a diferença da qual ele está reclamando agora, e ele conhece a legislação, nos deixou numa sinuca de bico...

Eu pedi uns dias pra resolver...

O recibo dele já está bem atrasado...

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 15:00

Eleodora, infelizmente alguns empregado não consegue entender, mas pra evitar problema e como a empresa já estava adotando esse critério fica dificil de colocar na "cabeça" do trabalhador.
Imagina então quando o mês tem 28 dias, ele então recebe o salario completo e mais dois dias, ou seja, descansa 30 dias e recebe 32 dias.
Mas pra evitar problema com os empregados e com a auditoria e melhor posicionar os empregados como se calcula férias.
Conheço profissionais da área que já passou por isso.
Fizeram reunião com todos os gerentes e explicou como funciona as férias principalmente para aqueles que são mensalistas.

Eleodora, o problema tem que ser resolvido não se pode deixar errado.

Eleodora

Eleodora

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 20:42

É... é bem complicado...

Pagarei então a diferença, mas deixarei o mês dividido em 31 dias, assim não preciso parametrizar o sistema, e posso colocar como diferença no terço de férias...

Tem razão quanto à mudança de paradigma, o problema é como iniciar a mudança... Pois todos falarão a respeito do terço pago a menor nos meses de 31 dias, já que este colaborador em si já é um gerente...

Muito obrigada pela ajuda!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 10:52

Muito boa a explicação do colega Carlos Alberto. Já passei por várias situações neste sentido e confesso que não entendia muito bem esta situação. Contribuiu muito.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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