Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeoi pessoal!
Alguem tem um modelo de contrato social de constituição de uma sociedade simples limitada entre dois contadores?
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Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadeoi pessoal!
Alguem tem um modelo de contrato social de constituição de uma sociedade simples limitada entre dois contadores?
Ricardo Castro Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLeonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigada Ricardo.
Leonir Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeRicardo Castro Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeLucas Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite
Gostaria de sabe se posso abrir um escritorio de contabilidade onde eu, contador tenho apenas 20% das quotas e o outro socio que não é contador tem 80%.
Já ouvi falar que o CONTADOR nesse caso não pode ter menos de 50% das quotas da sociedade. Gostaria de saber se essa informação procede e se sim, se tem algum embasamento legal.
Agradeço a atenção
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa noite Lucas Lima!
A base legal desta informação é a Resolução CFC nº 1.166/2009.
Segundo esta base legal, em seu Artigo 3º, "As Organizações Contábeis constituídas sob a forma de Sociedade serão integradas por Contadores e Técnicos em Contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões" e, em seu § 2° temos que "Somente será concedido Registro Cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando (...) III - os sócios Contabilistas forem detentores da maioria do capital social".
Heliton Tolentino Magalhães Costa
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeComplementando a informção do colega acima, na prática, o que diz acima a respeito de proporcionalidade do capital social, importante lembrar que somente quando a sociedade tiver associação com outra profissão regulamentada é que será possível outro sócio não contador, como é o caso de escritórios de consultoria associados, normalmente com advogados ou outro profissional legal.
De maneira geral você vai precisar de outro contabilista para constituir sociedade, o que eu acho um absurdo, mas enfim é assim que o CFC estabelece. Logo é incabível a pergunta sobre o contador ter menos de 50%, pois na verdade o que é necessário é que todos sejam contabilistas com registro no CRC independente da quantidade de quotas que possuam.
Considerar ainda a possibilidade de abertura de Empresário "individual" pessoa jurídica, que é permitido o registro no Conselho Regional.
A base legal é a mencionada acima.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Heliton Tolentino Magalhães Costa!
Heliton Tolentino Magalhães Costa
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadePrezado Wilson
Foi exatamente o que eu escreví no texto, é que provavelmente o amigo acima não tem intenção de abrir um escritório de associados em outras áreas, para se abrir uma sociedade apenas de contabilidade, (lembre-se que não estou falando do tipo jurídico de sociedade pura, e sim da exigência do CRC) o CRC vai exigir que ambos os sócios sejam contabilistas.
Todo o conteúdo legal pode ser encontrado facilmente no site do CFC http://www.cfc.org.br/ opção CRCs, os CRCs de cada estado tem no seu site as instruções, o de SP é bem completo e a lei é igual para todos, tem procedimentos e legislação para abertura de escritório; é mais do que obrigação do contador estar integrado ao seu CRC.
Aproveito para agradecer seus posts que vem sempre engrandecendo os nossos conhecimentos.
Lucas Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Agradeço a contribuição de todos. A sociedade que eu mencionei acima é com um advogado, então posso abrir a sociedade desde q eu seja o sócio majoritário.
Acredito q esse não vai ser o caso, gostaria de perguntar aos nobres amigo mais experientes, se é mais vantajoso eu trabalhar me inscrevendo como autônomo ou abrir uma firma individual?
Agradeço a atenção
Lucas Lima
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