Alves Melo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Recentemente recebi uma notificação da Receita Federal através de uma carta, esta corresponde a um "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015", ou seja, "Ato Declaratório Executivo de Exclusão do SImples Nacional", em resumo a carta diz que tenho débitos com a Receita e que eles devem ser regularizados acessando o link:
https://www.receita.fazenda.gov.br -> "Serviços para Empresa" - > "Simples Nacional" -> "ADE de Exclusão do Simples Nacional 2015 - COnsulta Débitos".
Ao acessar o link e fazer o download do PDF tenho uma lista com 2 débitos:
1 - "Débitos não Previdenciários da RFB" com uma lista de 7 itens sendo o valor de R$ 50,00 para cada item, com a descrição do tributo "DASN - MULTA/ATRASO"
2 - "Débitos não Previdenciários da PGFN" sendo no valor de R$ 1317,65.
Após ler um pouco a respeito cheguei a conclusão de que posso pagar a dívida acessando o portal do simples nacional através do link "Emissão de DAS da Dívida Ativa da União", depois de acessar encontrei apenas 1 débito no valor de 1327,58. A pergunta é, eu devo pagar apenas esse débito de 1327,58 e a exclusão do meu simples nacional será cancelada ? Acessei o eCAC e também só tem esse valor, nada referente aos outros 50,00 que apareceram no pDF.
Alguém poderia me dar uma luz ?