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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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impostos representação comercial

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 09:39

Juliana, na verdade estou realizando mesmo trabalho que você.
Estou apurando a tributação no Presumido, Real, como autonomo e Simples (que não é possivel)?
Você já chegou a fazer este levantamento? Possui alguma planilha?

Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 09:49

Fábio, estou fazendo as planilhas agora, e no meu caso, são várias pessoas diferentes que prestam esse serviço, então temos empresas e atividades diferentes. Por exemplo, tenho empresa de processamento de dados, de apoio administrativo e de serviços de hospedagem na internet, todas elas são simples, porem os sócios desses empresas prestam serviço de representação comercial.

É complicado esse negócio de carga tributária geralmente os gestores e gerentes de outras áreas, não querem saber se podem ou não, só querem saber o jeito de pagar menos impostos. Desculpa o desabafo, mas acho que você me entende. rs

Vou terminar essa planilha de comparativos e te envio, se tiver algum material que possa disponibilizar pra mim, fico muito grata.

Obrigada,

Jú Fujii

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 10:00

Ficaria grato se você pudesse me enviar. Sim.
Comecei agora o trabalho e assim que concluir o meu também te enviarei.

Sim, e o mais "agravante" ainda é a não possibilidade de enquadramento no Simples Nacional.

Uma saída, que pode ser interessante é o enquadramento como autonomo. Você já chegou a verificar esta oportunidade?

Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 10:10

Ta certo assim que terminarmos trocamos os materiais.

Então eu pensei nessa possibilidade de autonomo, também estou estudando, mas não sei se vão aceitar, pois qualquer tributação que tenha, o Simples sempre terá a alíquota menor.

Bom vou terminar as planilhas e depois te envio.

Obrigada,

Jú Fujii

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 10:13

Beleza, a principio a situação mais interessante, desde que o colaborador seja inscrito na Prefeitura local, para não haver cobranca de ISS (ao menos é esta a regra de Sorocaba) é autonomo.
Sim, depois nos falamos.
Abs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 13:57

Boa tarde,

Abomino a simples idéia de constituir e contabilizar empresas que mascaram suas verdadeiras atividades como alternativa à redução da carga tributária, mas confesso que fiquei curioso com a "troca de informações" entre o Fabio e a Juliana e gostaria de saber de um detalhe;

como são contabilizadas nas duas empresas (prestadora e tomadora dos serviços) as comissões destes representantes que emitem Notas Fiscais de (por exemplo) processamento de dados?

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Juliana Tiemi Fujii

Juliana Tiemi Fujii

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 16:04

Boa tarde, Fábio desistimos de fazer os calculos, só vamos expor quais os riscos que corremos de deixarmos as empresas como estão. Então infelizmente não terei material para enviar.
Apesar que esta hipótese ainda não foi descartada!

Saulo, boa tarde.
Como disse estou com uma missão impossível. Aqui na empresa é comum representante apresentar NF de outro tipo de serviço, porem estamos tentando mudar este hábito o mais rápido possível.
Hoje contabilizamos da seguinte forma:
- NF de processamento de dados
- Sócio da empresa é um representante comercial
- Contabiliza-se na conta de comissão.
Fazemos isso, pois a gerencia não quer erro no relatório gerencial, mas também não quer "prejudicar" o prestador de serviço fazendo ele ter uma carga tributária maior, mesmo que seja o correto.
Sei que os riscos são grandes, mas infelizmente não sou eu que decide esses assuntos, só faço a apresentação do que é correto ou errado. Também abomino empresas que mascaram as notas para a carga tributária ser menor.
Dei o exemplo como tomadora de serviço, agora a prestadora do serviço não faço a mínima idéia como contabiliza, acho que a maioria não deve nem fazer contabilização, pois são empresas pequenas, e devem fazer livro caixa, mas também não tenho certeza.

E eu concordo com vc que temos que abominar, todas essas idéias, afinal o fazer errado dá o triplo ou mais de trabalho do que fazer o correto.

Abraços,

Jú Fujii

Fábio G

Fábio G

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 09:15

Juliana, bom dia.
Estive empenhado em outras atividades nos últimos dias e acabei deixando de lado este estudo.
Ao qual estou retornando agora.
Novidades, volto a te contactar, ok?

Saulo, as contabilizações são realizadas como Comissões, e as notas fiscais são de prestação de serviço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 19:47

Boa noite Elaine,

Na página 01 deste mesmo tópico você encontrará as respostas que procura.

Basta tê-lo deste o início.

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Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 19:51

Na realidade eu gostaria de saber, quais as obrigações acessórias, declarações mensais anuais, devo fazer, quais os livros contabeis....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 20:05

Boa noite Elaine,

Se optantes pelo Lucro Presumido, estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal referente aos meses que houverem débitos a declarar e (obrigatoriamente) a do mês de Dezembro, mesmo sem débitos.

Estão também obrigadas a entrega do DACON Mensal e da DIPJ Anual.

Naturalmente estão obrigadas a manutenção da contabilidade completa e em termos gerais a escrituração e registro dos livros fiscais (serviços tomados e prestados) e dos contábeis (Diário e Razão).

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Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 20:09

Obrigada pela ajuda. Mais uma duvida, no caso IRRF, quem faz o recolhimento do imposto é a empresa representada, certo??ou sou eu, o representante??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 20:19


A retenção e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre as Notas Fiscais de Serviços emitidas pela empresa de Representações Comerciais é de responsabilidade da empresa tomadora dos serviços, ou seja, da empresa cliente contra quem a Nota Fiscal foi emitida.

A empresa de Representações cabe considerar o imposto de renda retido como adiantamento do devido sobre o total de suas receitas, portanto deve ser diminuído quando da elaboração do DARF.

As informações sobre a retenção do Imposto de Renda deverão ser prestadas na ficha 57 da DIPJ.

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Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 20:30

Muito obrigado Saulo, abri uma empresa de representação agora, e esse mês teve o primeirofaturamento e estou cheia de dúvidas....mais vc já me ajudou muito.

LUIS GUSTAVO AZEVEDO DA SILVA

Luis Gustavo Azevedo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:31

Preciso de informações de como é feito, por quem, e as alíquotas (atuais) dos impostos devidos pelo Representado e pelo Representante?
Tenho uma dúvida também sobre quem paga o que, digo, o Representante paga de sua comissão ou o representado paga de seus lucros?


Desde já agradeço por qualquer informação prestada.




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 08:10

Bom dia Luis,

Os impostos e contribuições devidos sobre as receitas decorrentes da exploração das atividades de representações, devem ser calculados e recolhidos pela empresa de Representação (a que emite as Notas Fiscais).

Sobre as Notas Fiscais emitidas pela empresa de representação (prestadora dos serviços) incide o Imposto de Renda. A retenção e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre as Notas Fiscais de Serviços emitidas pela empresa de Representações Comerciais é de responsabilidade da empresa tomadora dos serviços, ou seja, da empresa cliente/representada contra quem a Nota Fiscal foi emitida.

São duas empresas distintas. Cada uma pagará os impostos e contribuições incidentes sobre suas receitas. Nestes termos, as receitas do representante serão as comissões e sobre elas ele deverá calcular e pagar os impostos e contribuições. Irá diminuir destes impostos o imposto de renda retido e descontado pela representada sobre a Nota Fiscal emitida contra ela.

A representada pagará os impostos sobre suas receitas. Os valores pagos ao representante são despesas. A única obrigação da representada é promover a retenção e recolhimento do Imposto de Renda sobre as Notas Fiscais emitidas (contra ela) pela representante. Este imposto é descontado do valor a ser pago à representante.

Clique aqui para saber mais sobre quais os impostos e contribuições devem ser pagos pela empresa de Representações Comerciais.

Nota
Verifique junto a Prefeitura de sua cidade se é devida a retenção do ISS sobre os serviços prestados pelo Representante Comercial.

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LUIS GUSTAVO AZEVEDO DA SILVA

Luis Gustavo Azevedo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 10:19

Bom dia Saulo,

bom, quanto a representante ser uma PJ tudo bem, mas quando a representante não tiver registro no CORE nem CNPJ (ltda)? A PF pode então emitir um RPA (Recibo Recolhimento Autônomo)? e neste recibo será retido na fonte o IRF? qual alíquota? neste caso, como fica o ISS?



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 14:57

Boa tarde Luis,

O imposto de renda retido sobre os valores pagos a Pessoas Físicas com a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) será calculado pela Tabela Progressiva Mensal IR 2011 Há também a incidência do INSS.

Se a emissão do RPA ficar sob sua responsabilidade, é aconselhável que adquira (via internet) o Programa RPA. Eles fazem os cálculos de forma automática, estão de acordo com a legislação vigente e (melhor) têm custo bastante baixo.

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Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 23:38

Boa noite,


Uma ajuda, estou fazendo a contabilidade de uma empresa de representação que emitiu nota no valor de 5.000,00 em dez, deste valor eu recolhi 120,00 no cod 2089 de IRPJ. Ou seja, 16% do faturamente ( presumido) e 15% a aliquota.
Pegunta: Eu deveria deduzir do valor a pagar o valor de 1,5% de IRRF pago pelo contratante do serviço de representante??ou seja deveria ter pago 45,00 de IRPJ?

Na DCTF, No campo de IRPJ eu coloco o valor de débito de 120,00 ou 45,00?
Lanço alguma informação/valor no campo de IRRF??Qual o Cod uso??

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 07:57

Bom dia Elaine,

Se a espectativa é de que a receita bruta anual desta empresa não irá ultrapassar R$ 120.000,00 o percentual de presunção de lucro para o cálculo do IRPJ realmente pode ser de 16% e a alíquota 15%. Nestes termos o valor a ser pago (via DARF) será de R$ 120,00.

Entretanto se o tomador de seus serviços efetuou a retenção na fonte de 1,5% de IRRF, você pode (e deve) descontar este crédito do valor a ser pago. Assim o DARF será de R$ 45,00

Na DCTF não irá nenhuma outra informação alé do débito de R$ 45,00 e do detalhamento do DARF que o quitou.

As informações acerca da fonte pagadora e da retenção do Imposto de Renda deverão ser prestadas na DIPJ.

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Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 14:14

Saulo,devia te perguntado antes, fiz o recolhimento de 120,00 acabei não
Descontando o Irrf . Neste caso coloco na Dctf os 120,certo?Outra pergunta , consigo fazer esse compensação em outro período ?mesmo sendo de exercícios diferentes, pois o recolhimento de 120 e ref a Nf de dez, consigo fazer a compensação agora no recolhimento de marco ?

Gabriel Rocha Nascimento

Gabriel Rocha Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Fiscal Operacional
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 17:29

Boa Tarde Gente!

Gostaria de Saber Algo!

Tenho uma Empresa de Comercio que mexe com Reduções Z. E na redução Z ela retira 80% do valor total como faço em calculo para achar os 100% do Faturamento.

Por Exemplo:

25.600,00 Equivale a 80%

? valor total de 100%

Aguardo Respostas!

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 19:55

Boa tarde Gabriel,

Antes de qualquer cálculo você deve informar esta empresa do risco fiscal implícito nesta "operação". Mexer na Redução "Z" com vistas a diminuir os valores é sonegação pura e simples, sujeita inclusive a pena de reclusão.

(25.600,00 x 100) / 80 = 32.000,00

...

Elaine Rosa

Elaine Rosa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 10:21

Bom dia, gostaria de saber se uma empresa de representação comercial, sem funcionários, precisa fazer a entrega da DIRF? ? foram emitidas apenas 2 notas ano passado, sendo que IRRF foi retido pela empresacontratante.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 13:57

Boa tarde Elaine,

A entrega da DIRF deve ser promovida pela empresa tomadora de seus serviços e não por sua empresa (prestadora).

Entretanto, se sua empresa se enquadrar em qualquer um dos casos descritos na IN RFB 1033/2010 deverá também entregar a DIRF.

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RAFAEL -- PALMAS -- PR

Rafael -- Palmas -- Pr

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 15:39

boa tarde sobre o impostos do lucro presumido tem alguma dedução ou o calculo para a empresa de prestação é só:

IRPJ
faturamento x 32% X 15% = imposto - retenção na nota = imposto a recolher.
CSLL
faturamento x 32% X 9% = imposto a recolher.

no caso o imposto retido na nota que deve emitir a guia.?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 19:21

Boa noite Rafael,

Os impostos e contribuições retidos pela fonte pagadora (tomadora de seus serviços) devem ser pagos por ela que ao retê-los assume para sí a responsabilidade do pagamento.

Nestes termos ele deverá elaborar os DARFs onde constarão o CNPJ e a razão social dela (fonte pagadora).

A prestadora de serviços, no caso sua empresa, deve diminuir os impostos e contribuições retidos de seus correspondentes devidos sobre suas receitas normais. A diferença positiva desta diminuição deverá ser paga via DARFs e informada na DCTF referente ao mês do fato gerador.

...

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