
Amaro |
Prata DIVISÃO 2Amigos postulantes deste fórum, pediria orientação para o caso de quando têm 2 lideres(pastor) e os mesmo são remunerados pela entidade. Qual a correta aplicação legal? Deve ter alguma ata aprovando ?
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Amaro |
Prata DIVISÃO 2Amigos postulantes deste fórum, pediria orientação para o caso de quando têm 2 lideres(pastor) e os mesmo são remunerados pela entidade. Qual a correta aplicação legal? Deve ter alguma ata aprovando ?
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Sim a Igreja deve aprovar o sustento pastoral em assembleia e depois fazer valer na respectiva. ata. Lembro ao prezado colega que Pastor só pode auferir susento pastoraal, e todas as gratuidades deve ser somadas ao sustento pastoral e aplica-se a devida tabela do IRRF, se assim for o caso
abraços
Miria Miranda de Sá
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos.
Em 2011 entrou no escritorio uma igreja.Eles pagam o "salário pastoral" e o próprio pastor recolhe o IRRF com o codigo 0588, em nome da igreja, tendo ele como beneficiario.
Minha duvida é: Fui entregar a DIRF e não sei qual a "Natureza do declarante" devo colocar na declaração da igreja.
Ou pelo fato do pastor não ser funcionário a igreja é ou não obrigada a entrega da DIRF?
Obrigada
Mauricio Aparecido das Neves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista SistemasBom dia pessoal, abraços a todos.
Montei um artigo no blog da minha empresa, destrinchando cada detalhe da relação do pastor com a igreja com relação ao sustento pastoral, inclusive incluindo decisões dos nossos tribunais, se alguem AINDA possuir alguma dúvida e quiser fazer uma visita, fica a dica:
link: Como pagar corretamente o Sustento Pastoral
Aracy Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Excelente matéria, vale a pena ser lido e aplicado... Parabéns.
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