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Período aquisitivo de férias

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 13:56

Boa tarde a todos.
Por favor, preciso de uma ajuda...


tenho uma funcionária que entrou na empresa dia 12/07/2013.

Teve seu período de férias :

- 12/07/2013 à 11/07/2014 = descansou de 14/07/2014 a 12/08/2014= 30 dias .
- 12/07/2014 à 11/07/2015 = teve férias coletivas em dezembro /2014 , ou seja , neste período tinha direito à 12,5 de férias e foram pagos 17,5 de licença remunerada.

Portanto, neste caso o período aquisitivo não deveria ser fechado?

No meu sistema fala que as férias estão vencidas, porém a mesma tem direito a sair 17,5 ( dias ).

Agora em dezembro teremos novamente férias coletivas de 30 dias . Como ficaria essa situação? Estou bastante confusa,pois o período aquisitivo deveria ser 2015/2016.

Obrigada

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:18

Boa tarde Juliana e Arnaldo!

Olha.. não alterou o período aquisitivo dela não... só alteraria se ela tivesse férias Coletivas antes da mesma completar 1 ano.

Então o correto é dar os dias que faltam para ela antes de Dezembro.. assim você "zera" o período aquisitivo 2014...


sds

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ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 14:46

Juliana, vc fez o certo e como eu falei na 1a. resposta, um novo período aquisitivo começou no 1o. dia de gozo (dezembro).
A licença remunerada fica por conta da empresa, não podendo descontar esse período de 17,5 dias em períodos futuros.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:04

Juliana Contelli

A forma correta é como o Eduardo mencionou, o período aquisitivo só muda para os empregados com menos de 12 meses na data da concessão das férias coletivas.

Quem já tinha um ano de casa como no caso desta funcionária, ela gozaria os dias de férias coletivas que a empresa decidiu conceder e o restante em outra oportunidade, não há alteração em seu período aquisitivo.

Veja: http://portal.mte.gov.br/ouvidoria/ferias-coletivas.htm

Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?

Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:28

Arnaldo de Castro Meira

Essa regra da contagem dos 2,5 dias de direito a cada mês completo só vale para quem ainda não tem 12 meses de empresa na época da concessão das férias coletivas.

Vc leu o link do MTE que enviei, lá esta bem claro:


Como fica a situação dos empregados admitidos há menos de 12 meses, no caso de férias coletivas?

Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:32

Então Arnaldo não tinha direito , por ser outro período aquisitivo, portanto a mesma saiu 30 dias , conforme solicitação da empresa ( coletiva ), 12,5 de direito e pagamos 17,5 de licença remunerada, entendo que fecha , e inicia um novo período, porém, meu sistema entende que a funcionária deve sair mais 17,5 , ( que neste caso iria ultrapassar os dias ). Por isso a tamanha confusão.

Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2015 | 15:38

Juliana Contelli

A confusão está justamente no fato de o período não ter mudado, seu sistema está correto em cobrar esses 17,5 dias que faltam de férias (não pode contar 12,5 e 17,5, tem que ser dia completo, no caso 13 e 17).

A empresa pagou licença remunerada a toa, poderia ter dado os 30 dias de férias normalmente, mas como ela saiu apenas 12,5 como férias e o restante como licença deve ser concedido sim o restante dos dias como férias, aí ficará este período quitado.

Foi um erro da empresa ao analisar essa legislação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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