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Pedido de demissão - aviso cumprido parcialmente

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 12:01

Bom dia.

Um funcionário pediu demissão e se propôs a cumprir o aviso prévio, porém só poderá cumprir 20 dias do aviso prévio.
Nesta caso a empresa optou por não descontar os 10 dias restantes.

Minha dúvida é, ele iniciou o aviso em 08/10/2015 e trabalhará até 27/10/2015.

A data do desligamento é 27/10/2015 (último dia trabalhado)?
E o pagamento seria em 28/10/2015? (primeiro dia útil após o aviso prévio, mesmo considerando que ele não cumpriu 30 dias).

Faz tempo que não faço esse tipo de rescisão, deu branco... preciso de ajuda.

Agradeço desde já.

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 12:05

Bom dia,

Eu entendo que, como a empresa anuiu e sabe do ultimo dia do vínculo, deve pagar no dia seguinte...

Não conheço na legislação algo que fale sobre cumprimento parcial não. Mas já estou afastado do DP há algum tempo, se algum colega puder responder melhor...

Forte abraço.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:43

Tamires Souza, boa tarde!

Pelo que entendo, a data da rescisão vai ser a data pós 30 dias do pedido de demissão, mas você só vai receber 20 dias trabalhados. Estes dias faltantes a empresa pode descontar. Vale lembrar que há entendimentos distintos sobre o desconto do aviso. Por exemplo, se o empregado não cumpre integralmente o aviso por ter conseguido outro emprego, a empresa não pode descontar os dias restantes. A data do pagamento deve ser até o primeiro dia útil seguinte à data em que terminaria o aviso, ou seja, a data da rescisão.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:09

Colegas,

Entendo os dizeres.
É opção da empresa não realizar o desconto dos 10 de aviso que não será trabalhado.

Porém minha dúvida é... como ele vai cumprir 20 dias de aviso, o ultimo dia será em 27/10/2015.. ou seja este seria o dia da rescisão e dia 28/10 o dia do pagamento?

Atenciosamente, Támires Souza

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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 15:01

Tamires,

Se ele iniciou o aviso em 08/10 e a empresa irá considerar como se ele tivesse cumprido os 30 dias a data da rescisão será dia 06/11 e o acerto no dia 07/11.

Independente se ele irá cumprir apenas 20, o que vale é a contagem de 30 dias.

At,

Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 07:49

Mara,

Não vamos considerar que ele cumpriu 30.
Vamos pagar apenas 20 que ele irá trabalhar.
Os 10 dias faltantes apenas não iremos descontar.

Atenciosamente, Támires Souza

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Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 08:51

Tamires, bom dia.

Certo,

Mas como ele não irá cumprir esses 10 dias, e a empresa não irá descontar.
Eu entendo que a rescisão deve considerar os 30 dias, como se fosse cumprir normal.
Você faz a rescisão com 30 dias, e paga apenas os 20 dias.

A data de baixa seria o que disse antes 06/11 e acerto em 07/11.
Pois ele assinou aviso de 30. Mas foi feito um acordo de cumprir apenas 20.

At,

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 14:56

Boa tarde.

Não trabalho há anos no departamento pessoal, mas, se o problema é apenas a data do pagamento da rescisão, considerando este acordo informal entre empregado e empregador, não seria mais prático retroagir a data do aviso, apenas para fins documentais?

Apenas uma sugestão, lembrando que há anos não tenho contato diário com o departamento pessoal.

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