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Seguro desemprego x contrato de experiência

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 16:24

Uma pessoa foi demitida sem justa causa da empresa X em 09/09/15, após 10 anos de trabalho! Não deu entrada no seguro desemprego Pq conseguiu um novo emprego na empresa y! Foi firmado contrato de experiência em 08/10/15 com prazo de 45 dias! Tudo indica que não haverá prorrogação ou contratação, estando extinto o vínculo no término do contrato de experiência! A pessoa tem direito a receber seguro desemprego?

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Everton Francisco Chalcoski Baptista

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 16:31

Boa tarde, Daniele, encontrei o seguinte artigo, e dando uma lida na legislação na encontrei nada que diga sobre contrato de experiencia somente que tem que comprovar vinculo empregatício, e se "emendou" um emprego no outro sem solicitar o mesmo se não em engano soma-se os periodos.

espero ter ajudado.

A partir de 01 de março de 2015, o acesso ao benefício ficará mais difícil e obedecerá a seguinte proporcionalidade:

I - para a primeira solicitação:

a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo dezoito e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou

b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou

b) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência; e

III - a partir da terceira solicitação:

a) três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência;

b) quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, no período de referência; ou

C) cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo vinte e quatro meses, no período de referência.

Everton Francisco Chalcoski Baptista
Assistente Contábil
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 16:44

Daniela, boa tarde!

Por já ter vivenciado essa situação digo que ele terá direito ao seguro desemprego!

Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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