Em relacao ao mesmo tema "Locacao de Imóveis Proprios de PJ para PJ"
tenho uma cliente que comecou a receber valores mês passado, provindo de uma locacao de imovel próprio, seu
Contrato Social é
CNAE 6810-2/02 (Principal), porém consta que o mesmo é Impeditivo no
Simples Nacional, O curioso é que a mae dessa minha cliente, têm uma empresa com o mesmo CNAE 6810-2/02 é e optante do Simples Nacional e recolhe mensalmente seus tributos pelo DAS. Mas a minha cliente nao conseguiu, agora como devo proceder?, o recolhimento pelo
Lucro Presumido? usando a base de 32% sobre o faturamento?
Prezado Colega Sidney
Leia atentamente esse tópico que você irá chegar a conclusão do que fazer, a base legal já foi citada pelos nossos colegas Saulo e Renato.
O fato de conseguir o enquadramento de um CNAE que é impedido de aderir ou permanecer no Simples Nacional, não ampara ou válida a permanência da empresa nesse regime.
A empresa que está exercendo a atividade impeditiva, em questão o Aluguel de Imóveis Próprios.
Deve pedir o seu desenquadramento de imediato e optar pelo Lucro Presumido ou Real conforme a necessidade e o caso, sob pena de ser desenquadrada de ofício, inclusive retroativamente, e ter que além de recolher a diferença de tributos, entregar todas as declarações acessórias do novo regime de forma retroativa. Base Legal citada pelos colegas no tópico. Lei 123/2006 e suas alterações e IN.
Já aconteceu em nosso escritório e graças a Deus havíamos alertado inclusive por escrito o cliente, que decidiu por permanecer no regime. Foi obrigado a entregar em atraso
DIPJ, DACON,
DCTF, além de ter que pagar os impostos
PIS/
COFINS/
IRPJ/CSSL, sem poder fazer a compensação do DASN que deverá ser ressarcido em pedido PERD-COMP.
Um conselho: Não atraia para sí a responsabilidade e o risco de desenquadramento ou autuação, esclareça rapidamente ao seu cliente o que diz a lei e faça o necessário. A responsabilidade e a obrigação de pagamento dos impostos é do cliente.
Um forte abraço e sucesso.