x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 42

acessos 9.855

DCTF 1º Semestre de 2008

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 09:48

Isso eu ja sabia.
Mas foi como eu disse da primeira vez.

MINHA EMPRESA PERMANECEU INATIVA DURANTE O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2008

e não durante o ano.

A empresa de Janeiro ate Novembro ficou sem fazer nada, a documentação foi jogada na gaveta e nada era feito utilizando o nome ou o CNPJ da mesma.

OU SEJA ELA ESTAVA INATIVA NO PRIMEIRO SEMESTRE.

Entendeu Wilson Fernando de A. Fortunato

Agora se eu tivesse escrito que ela tinha ficado o ano calendario inteiro como inativo vc me diz onde eu escrevi que eu edito e conserto.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 10:01

Calma Eric!!!

Não é assim que funciona um Fórum de discussões. De acordo com as Regras do Fórum (que você já deve ter lido), Fórum "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar".
Ainda de acordo com nossas Regras, "5 - Não são permitidas postagens ofensivas ou que agridam ou comprometam a boa convivência dos usuários no Fórum. Lembre-se: respeite os outros como gostaria que te respeitassem!"

Somente se eu tivesse bola de cristal para ter feito as Declarações do 1º Semestre! (risos)

O nosso amigo Saulo Heusi tentou ajudá-lo, e você retorna com uma certa ironia.

Eu também tentei ajudá-lo, e você vem com esta postagem totalmente contrária aos nossoas princípios.
Temos sempre a boa vontade de procurar ajudar aos amigos. Quando postei minha mensagem, minha intensão foi a de ajudar.

Agora se eu tivesse escrito que ela tinha ficado o ano calendario inteiro como inativo vc me diz onde eu escrevi que eu edito e conserto.

Repare que em nenhum momento eu disse isto.
Apenas disse que "é muito comum empresas que estão sem movimentações operacionais (compra e venda de mercadorias) acreditarem que estão inativas, mas continuam com movimentações não-operacionais (registro do Contrato Social na Junta Comercial) e financeiras (movimentação em c/c)".
Ou seja, eu disse que é muito comum. Não disse que é o seu caso.


Reflita um pouco sobre isto!

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 10:09

Com o Sr Saulo eu coloquei a minha duvida, em quaisquer momentos destratei Vossa Senhoria.

Porem no modo de sua escrita entendi que o Senhor afirmava que eu tinha dito que permaneci com movimentações, Contratuais, financeiras, etc.

O Sem Movimento que eu Digo é TOTALMENTE parada.

Peço-lhe desculpas por meu modo ofensivo de redigir minhas opniões com referencia a Ti.

Mas com o Sr Saulo não fui ofensivo.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 10:32

Correto Eric!

Desculpas aceitas.


Primeiramente, não custa lembrar que eu não disse que sua empresa teve movimentações, ou que você tenha dito isto.
Apenas disse que "é muito comum empresas que estão sem movimentações operacionais (compra e venda de mercadorias) acreditarem que estão inativas, mas continuam com movimentações não-operacionais (registro do Contrato Social na Junta Comercial) e financeiras (movimentação em c/c)".
Fiz este comentário porque EU mesmo já tive este problema.
Tive um cliente (empresa) que estava inativa. Há anos não movimentava nada (como o seu caso).
De repente, quando fui fazer a PJ Inativa deste cliente, não foi possível e o programa da RFB informou que o cliente teve movimentações bancárias. Entrei em contato com o cliente e, somente a partir daí que ele me informou que fazias movimentações na conta corrente da empresa.
Neste caso, ele teve que pagar as multas por atraso na entrega da DCTF e Dacon.
Por causa desta minha experiência que fiz o meu comentário.


Neste seu caso, se a empresa esteve inativa durante todo o primeiro semestre, ela está dispensada da entrega da DCTF e Dacon.
Mas, ainda vale a pena insistir que, segundo informações da RFB:
"A pessoa jurídica inativa estará obrigada à apresentação da DCTF a partir do período, inclusive, em que praticar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.

A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estará dispensada da apresentação da DCTF a partir do 1º período do ano-calendário subseqüente.

A pessoa jurídica deve apresentar a DCTF ainda que não tenha débito a declarar, a partir do período em que ficar obrigada a sua apresentação.
"


PS...
Vale também destar que eu não disse que você foi "ofensivo" com o Saulo Heusi, mas sim que respondeu "com uma certa ironia".

Editado por Wilson Fernando de A. Fortunato em 28 de agosto de 2009 às 10:35:16

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 10:45

Beleza Sr Wilson

É que to ficando estressado com esse processo do SISCOMEX.

Terei de começar tudo novamente por causa destas Declarações.

e o Pior de Tudo é que não tem como correr da multa pois nunca ouvi dizer que a Receita Federal aceitou carta de impugnação de Multa por atraso.

e os Fiscais da Receita Mesmo disseram que como eles fazem uma lei e depois revogam apenas para um determinado contribuinte.

a Unica Impugnação aceita por eles em SP é a de Opção do Simples Nacional.

Fora essa... nenhuma.

O Jeito vai ser pagar a multa e começar tudo de novo.
Por acaso o senhor sabe me informar o valor da multa ?

E Sobre minha ironia, é que costumo ser bem objetivo em minhas perguntas para não obter respostas sem fundamento.

entende.

Obrigado
SR Wilson

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:09

Eric,

e o Pior de Tudo é que não tem como correr da multa pois nunca ouvi dizer que a Receita Federal aceitou carta de impugnação de Multa por atraso.

(...)

a Unica Impugnação aceita por eles em SP é a de Opção do Simples Nacional.

E somente para você ter uma ideia, dei entrada em uma Impugnação do Indeferimento do Simples Nacional e até hoje está em análise.
Creio eu que faz mais de um ano que eles "estão analisando" esta minha impugnação.


Voltando ao assunto da DCTF, de acordo com as Orientações da RFB, a multa por atraso na entrega da DCTF é de:

"Dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas Declarações ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento.

As multas serão reduzidas:

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
b) a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Em qualquer dos casos supracitados (itens a e b) a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, (quinhentos reais) podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
Considerar-se-á não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Receita Federal. Nessa hipótese, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no inc. I do art. 7º da Lei nº 10.426, de 2002.

OBS:

1) As empresas inativas em determinado trimestre mas obrigadas a entregar a declaração (empresas com movimento em trimestre anterior do mesmo o ano) estão sujeitas à multa por atraso na entrega no valor de R$200,00, podendo ser reduzida em 50% se pagos antes de findo o prazo legal de impugnação ou em 30% se pagos dentro do prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância
".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 11:17

Beleza.

Valeu... vou ver oque eu faço.
Por que sem SISCOMEX a empresa Não Produz.
vou enviar e ver de quanto sera a multa que ira vir, depois eu pago e começo o processo tudo de novo.
Ja que não existe outra maneira.

Muito Obrigado
Sr Wilson.
Até mais...

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 29 agosto 2009 | 11:44

Bom dia Eric,

Diz o ditado que:

"Se conselhos fossem bons, não seriam grátis"

A despeito desta verdade, teimamos em dá-los todas as vezes que vemos alguém cometendo o mesmo erro que já cometemos.

Se os 19 anos você se deixar estressar por um simples processo de Siscomex, com mais 19 você estará em frangalhos.

Nada pode valer mais do que sua tranquilidade.

Tanto eu quanto o Wilson entendemos perfeitamente o que você disse e também o que quis dizer. Discussão desnecessária e inócua já que nada acrescentou à nenhum dos envolvidos.

...

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 08:05

Realmente isto é verdade Sr Saulo.

Eu ja estou de saco cheio desta Leis e Instruções de nosso administrador de Receitas Federal.

Pois quanto mais eles inventão mais confuso nós ficamos.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Marcio Alexandre de C. Nascimento

Marcio Alexandre de C. Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Informática
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 14:10

Pessoal,

Estou com problemas pra abrir o DACON 2.1 aqui numa máquina que precisa abrir o programa, em outras máquinas funciona normal. Já reinstalei o programa e nada! Alias, nenhuma versão do Dacon está funcionando mais.

"Não foi possível carregar pelo menos um arquivo de configuração. Se o problema persistir atualize o internet explorer ou instale as atualizações do Windows"

Na máquina tem o IE 8 e service pack 3... outros programas da receita abrem normalmente, só esse que dá pau. Alguem tem uma luz pra me dar, agradeço muito.

Editado por Marcio Alexandre de C. Nascimento em 4 de setembro de 2009 às 14:11:49

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 10:32

Caro Sr Marcio.

Tente atualizar o Java da maquina consulte o Framework se é a ultima versão, procure entrar no site do Windows Update para obter atualizações forçadas.

Provavelmente ira dar certo pois aqui no escritorio não utilizamos mais windows por uma questão de economia.

Utilizamos Linux desenvolvido exclusivamente para nossa Area de Atuação.

Obs: E Tambem para os funcionarios não ficarem no MSN orkut e coisas do Genero.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 08:41

Bom dia

Só informando a todos que tinham a mesma duvida que eu tinha sobre entrega na declaração.

O fiscal me passou o seguinte.

Exitem 2 modos de empresa PARADA.

O Sem movimento, que fica parada mas a qualquer momento pode faturar, alterar contrato, movimentar contas bancarias.

Este esta obrigado a entregar DCTF e DACON seja lá qual for o semestre.

E o INATIVO, o nome mesmo ja diz, esse é aquele tipico contribuinte que pensa que não precisa paga nada nem entrega nada, sabe aquele só só aparece no escritorio pra fazer RAIS e DSPJ, então esse como não movimenta conta bancaria, nem altera o contrato, simplismente tem um CNPJ só para falar que tem.

Este não precisa entregar DCTF e nem a DACON.

Pois a RFB simplesmente sabe quando os contribuintes fazem algo.

Pois a malha fiscal consiste em observar todo mundo, Então ela esta de olho nas movimentações. Para depois aplicar suas devidas multas.


Obrigado a todos que me ajudaram.

Eric Medeiros

Contabilidade
--
Abertura, alteração e encerramento de empresas
Regularização de Pessoas Físicas e Jurídicas
Soluções Contábeis
Manutenção Contábil Mensal
Atendimento em todo Brasil
--
Acesse > https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Edna

Edna

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 17:16

Por favor !!


Preciso de ajuda!

Não consigo abrir a dacon 2.4, ja desistalei e instalei novamente e nada o explorer e atual ... e sempre a mesma mensagem .

"Não foi possivel carregar pelo menos um arquivo de configuração .istale novamente o programa se o problema persistir atualize o internet explorer ou instale atualizações disponiveis para sua versão windows ..."

Estou desesperada!!!

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade