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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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re: Substituição Tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:01

meirielen,
1-se for antecipação de icms st, é pela data da entrada da mercadoria!
2-se for industria , seria no ultimo dia do 2º mes subsequente-cfop 5401
3-o 9º seria no caso da gnre em favor de sp ou vice versa, que tem até o 9º dia pra recolher e seguir com a mercadoria
qual opção seria?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:12

camila,
eu postei dia 21/04/2011 uma pergunta incorreta pra voce!
se sp enviar mercadorias que é subst.tributária, mas na suas vendas para outros estados que não tem protocolo, tem que mandar tributado nromal com cfop 6102-e aliquota de acordo com a região, isto é se sua empresa estiver no presumido
se tiver no presumido , recupera o icms próprio em outros créditos, na ap.do icms no final do mes cfe.determina o art 269 do ricms
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:31

Por favor estou com dificuldade para informar as receitas no sitio da Receita Federal... alguem pode me ajudar???

É uma panificadora, compra mercadoria com ST e as revende dentro do estado para consumidor final.

Minha dúvida é de como deve ser informado na Receita...
1- revenda de mercadoria exceto para o exterior; (ok)
2- com substituição/antecipação ou sem substituição/antecipação??
3- se for com subst/antec, coloco o valor da receita total ou só o que foi vendido com ST recolhido por antecipação??

desde já agradeço

Maureen

Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:38

Trabalho com uma empresa que compra produtos de SC, na entrada em SP é recolhida Icms-St.
A minha dúvida é ref. ao conhecimento de transporte, que paga o transporte é a empresa de SP e a transportadora é de SC como sei se esse conhecimento tem ST ou posso aproveitar o Icms que vem destacado?
Pode me passar a base legal?

Desde já agradeço muito.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:40

mauren,
na revenda tem que sair com cfop 5405.
tem que constar no DAS como icms substituição!
como não conheço seu programa de livros fiscais,em nossa escrita o próprio programa já informa no DAS icms substituição
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 15:54

João

Por exemplo, eles compram cigarros e bebidas, o ICMS ST já vem recolhido por antecipação pelo fabricante, qdo revende para o consumidor, esse não é contribuinte do ICMS e portanto não pode ser "substituido", a padaria em si não tem que recolher o ICMS ST.... certo? Porém o produto é enquadrado em ST e foi recolhido lá na compra, minha dúvida é como informar na receita que comprei um produto com ST recolhido pelo fabricante e vendi o mesmo para um consumidor final ? Esse processo influencia o valor do DAS a pagar?

Att.
Maureen

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:09

meirielen,
o cfop 5401-recolhe no ultimo dia do 2º mes subsequente, ex. mar/2011 recolhe 31/05/2011--gare icms-cód rec.146-6
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:23

maureen,
na geração do DAS só entra vendas e dev.de vendas, e nesse seu caso especifíco , voce tem que se preocupar somente com as saidas e não compras.o DAS é gerado somente pelas saidas
entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:33

João

Entendi... então na hora de informar, seleciono a opção sem substituição/antecipação e lanço o valor do faturamento e só?!

O antigo contador declarava com ST e me foi informado que era em virtude desses produtos revendidos que já haviam sido pagos por antecipação.... por isso minha dúvida....

Então, quando que pode ter ST nas vendas de uma padaria????

Att.
Maureen

michele cristina de oliveira

Michele Cristina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 16:35

A resposta a consulta que fiz à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal

Até a presente data não foi publicado Ato do Poder executivo Distrital recepcionando o disposto no Protocolo ICMS 05/2011 que trata do regime de substituição tributária nacional com peças automotivas aplicável ao Distrito Federal.

Portanto, solicitamos que acompanhe a publicação de ato do Poder Executivo distrital implementado o regime de Substituição Tributária Nacional de que trata o Protocolo ICMS 05/2011 em que o estado do Paraná é signatário.



Obs.: O ato mencionado trata-se de Decreto. Caso seja publicado neste mês, provavelmente produzirá efeitos somente a partir de 1º de maio.





Assim o que existe hoje para autopeças no DF:



Distrito Federal não é signatário do Protocolo ICMS 41/2008. Contudo, conforme alínea “c” do inciso I do Art. 320 do Dec. 18.955/1997, em consonância com o item 9 do Caderno III do anexo IV do Dec. 18.955/1997, as peças automotivas estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária Interna.



Conforme subitem 9.3 do Caderno III do Anexo IV do Dec. 18.955/1997, o disposto neste item aplica-se as operações com peças, componentes e acessórios, listados no item 9, de uso especificamente automotivo, assim compreendido os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de industrial ou comercial de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios.



O substituto tributário deve emitir o DAR para recolhimento do ICMS na página da SEFAZ no endereço eletrônico https://www.fazenda.df.gov.br em nome do adquirente no DF.



Atenciosamente,
Fabíola Rangel Ko
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEFP
e-mail: @Oculto

Marcelo Dias

Marcelo Dias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 08:45

Pessoal, bom dia.

Também necessito de uma ajuda no cálculo do ICMS ST :

Uma concessionária de Veículos vendeu um automóvel novo para um cliente no estado do Rio de Janeiro, minha dúvida é quanto ao cálculo do MVA, aliquota interna, para chegar ao recolhimento da GNRE. Se alguém puder me ajudar, fico muito agradecido.

Marcelo Dias

Marcelo Dias
Contador
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 09:24

marcelo,
1-qual a classif.fiscal do produto?
2-vai vender pra pessoa fisica?
3-na aquisição do veiculo veio com icms retido?
favor confirmar?
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo Dias

Marcelo Dias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:04

joao, obrigado pela atenção.

a classificação é : 87032310
será vendido para pessoa jurídica, situada em RJ
sim veio com icms retido

pelo que estou pesquisando o mva será de 40 % correto ?
aliquota icms veículo 12%
será isso ?

marcelo dias

Marcelo Dias
Contador
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:46

marcelo,
é 30% do mva-icms 12%, aliquota interna do rj é 19%-prot 132/92
cfop 6.404
obs: se sua empresa estiver no presumido, recupera o icms próprio direto na ap.do icms cfe.art 269 do ricms/2000
recolhe gnre em favor do estado do rj
(40% do mva seria nas op.internas)
se tiver duvidas em relação aos calculos, me informe!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcelo Dias

Marcelo Dias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:13

joao,

aliquota do icms para veiculo 12%, não considera também para o RJ ?
efetuei o calculo com base em um veículo de 83.000,00
cheguei ao ICMS ST de 12.312,69, com aliquota interna de 19 % e interestadual de 12 %

é isso ?

Marcelo Dias
Contador
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 11:34

marcelo,
iva de 30%, pelo que li o iva não tem ajuste nesse caso especifico
83000,00x12%=9960,00
pra achar a bc st
83000,00x30%=107900,00 bc st
pra achar o icms st
107900,00x19%=20501,00
20501,00-9960,00=10541,00 icms st
total da nf
83000,00+10541,00=93541,00
icms de sp p/região sul/sudeste: 12%(rj,mg,rs,pr)
onde voce achou esse vr de 12312,69?
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 14:33

Trabalho com uma empresa que compra produtos de SC, na entrada em SP é recolhida Icms-St.
A minha dúvida é ref. ao conhecimento de transporte, quem paga o transporte é a empresa de SP e a transportadora é de SC como sei se esse conhecimento tem ST ou posso aproveitar o Icms que vem destacado?
Pode me passar a base legal?

Desde já agradeço muito.

michele cristina de oliveira

Michele Cristina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:29

Preciso que me ajudem no cálculo da ST para Brasilia




MVA=[(1+MVA ajustada-sta original)x(1-alíquota inter)/(1-alíquota interestadual)]-1



onde: MVA-st original é a margem de valor agregado (41,7%)

Alíquota inter é o coeficiente correspondente á alíquota interestadual aplicável à operação (7%)

Alíquota intra é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas na unidade federada de destino (17%)


o valor que passarei como exemplo pro cliente é de 10,00

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 16:12

michele,
se a aliquota de pr p/df é 7% e aliquota interna do df é 17%,sendo o iva original de 41,70, ajustado seria:1,4170%x0,93%/0,83%=58,77%
ex vr 10,00
pra achar a bc st
10,00x58,77%=15,87 bc icms st
pra achar o icms st
10,00x7%=0,70
15,87x17%=2,69
2,69-0,70=1,99 icms st
total da nota
10,00+1,99=11,99 total da nf.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 16:43

lilian,
como estou um pouco desatualizado com conhecimento de transporte, mas irei dar uma verificada e te retorno
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Miguel Lasmar Filho

Miguel Lasmar Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 11:04

Olá turma do Fórum Contabéis.

Preciso de ajuda, pois tenho várias dúvidas sobre a ST, a começar:

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional como - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns, o destino final dos produtos são o consumidores, e quando registro as notas de entradas, em várias notas há a Subs. Trib. Ex, Valor total da nota as vezes é maior que o valor total dos produtos, e essa diferença fica na Subs. Trib. Ex desse tipo é uma nota fiscal de produtos como cigarro, cerveja, farinha, fralda, enfim, várias notas com produtos diversos constam a Subs. Tribu, ou especificado no campo da nota em ST, ou em informações adicionais, no final da nota fiscal. Bom, A MINHA DÚVIDA é A seguinte, esse valor da Subst. tributária abate o valor da DAS(documento de arrecadação do Simples Nacional)???
Agradeço a colaboração.

Não temais, porque eis aqui vos trago novas de grande alegria, que será para todo o povo: (Lucas 2:10)
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 13 maio 2011 | 16:58

miguel,
onde trabalho quem faz todo esse processo é nosso programa prosoft,e que na escrituração das nfs de saidas , o icms st é abatido de acordo com o lançto.na escrituração.
se voce utiliza um programa de livros fiscais, voce tem que verificar com seu programador
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lilian Silva

Lilian Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 09:54

Miguel bom dia!

No site da receita você tem varias opções pelo que entendi no seu caso você vai separar as receitas com e sem substituição.

Revenda de mercadoria sem substituição tributária e
Revenda de mercadoria com substituição tributária.

Quando lançar as receitas separadas você vai visualiza que com ST o valor do icms estará 0,00.

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