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ECD a partir de 2016

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 13:46

Everton Rinaldi,

Há casos que estão acontecendo isso mesmo principalmente das procurações feitas antes da versão que facultou as assinaturas e-PJ/CNPJ, para corrigir será necessário refazer a procuração para que valide a transmissão.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 13:50

Kaik, mas minha assinatura está o sócio da empresa e o contador. Não estou usando o procurador. Qual a lógica nisso?

Entendo que se eu estivesse assinando como Procurador, tudo bem, aí faria sentido...


________________EDITANDO_________________

Olha que doido.
Editei a escrituração e assinei com o e-cpf do contador como Contabilista e como Procurador.
Aí agora a escrituração não deu erro e foi transmitida.

VAI ENTENDER!

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 11:20

Bom dia amigos,
Agradeço a todos, pela ajuda...entreguei duas ECD (livro diario) com sucesso...muito agradecido pelas informações compartilhadas.

Preciso novamente de uma ajuda, há algum tempo sem efetuar baixas acabei ficando desatualizado.

Tenho um cliente que estava inativo há 3 anos, no qual eu vinha entregando a DIPJ -INATIVA, RAIS, ETC.
Agora no ultimo dia 15, registrei o distrato social em cartório, bem como os livros...a questão é a seguinte:
Efetuado a entrega do DBE de baixa, quais as declarações esta empresa está obrigada para registrar a baixa, uma vez que DIPJ baixa foi inutilizada? dctf, sped ecf, ecd...?

Agradeço a ajuda.

ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 junho 2017 | 11:32

Bom dia Caros Colegas,

pelas novas regars da obrigatoriedade da entrega da ECD em 2017. Diz:

III – as pessoas jurídicas imunes e isentas (como sindicatos, partidos políticos, entidades filantrópicas e igrejas) obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita (CPRB) e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

A Duvida é se a instituicao nao estiver enquadrada numas dessas alineas a) e B) nao precisa enviar a ECD.

ATT
Alexio

Karisson Teixeira

Karisson Teixeira

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:35

Bom dia pessoal!

Gostaria de uma ajuda.

A informação que eu preciso é referente a ECD a qual o prazo já foi faz muito tempo rsrsrs.

A empresa optante pelo Lucro Presumido regime competência que não teve distribuição de lucros em 2016 sei que não é obrigada a apresentação da ECD o mesmo para livro caixa, se eu estiver errado por favor me corrijam.

A dúvida é: Se está empresa em 2015 apresentou a ECD por algum motivo e em 2016 não teve distribuição de lucros ou nenhum outro motivo que à obrigue dessa apresentação o mesmo deverá apresentar porque em 2015 foi entregue?

Se puderem me informar a base legal eu agradeceria.

Jumar José Vieira

Jumar José Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:05

Bom dia colegas!

Estou com uma advertência, mas pra mim é um erro, no registro P150 o resultado da Receita Bruta menos vendas canceladas é um valor, mas no Registro P200, cálculo da base para IR, o valor importado aparece outro, já verifiquei e não consegui entender porque está puxando outro valor.

Obrigado
Jumar

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 10:21

Bom dia,

Estou com uma empresa que na hora que fui validar o ECF deu um erro falando que natureza das contas não eram as mesmas utilizadas na ECD, então gerei o arquivo ECD novamente para enviar uma substitutiva, só que está mandando eu preencher o campo J801, começo a fazer o preenchimento só que me manda buscar um arquivo RTF, tento buscar mas não encontro nada, como que eu faço?

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:34

Boa tarde pessoal,

Gostaria de tirar uma dúvida com os amigos...

Efetuada a entrega do SPED ECD, pergunto: É obrigatório em cartório (RCPJ) do mesmo? E qual a prática de entrega dessa documentação ao cliente?
Comparando aos antigos livros, gerava diario, balanço e DRE e mandava autenticar...
Em comparação gostaria de saber o que de fato está sendo impresso dentro do sistema SPED e se é necessário autenticar?

Agradeço a ajuda.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 15:41

Adilson Martins
Boa tarde!

A ECD mantem os mesmos registros que antes eram levados para registro em cartório, sendo agora dispensado do mesmo.
Voce pode através do próprio validador ECD fazer a impressão das fichas com as anotações das referidas demonstrações enviadas.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 16:09

Everton Rinaldi,

Tem que esperar constar no e-CAC.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 11:10

bom dia, uma empresa do lucro presumido (aberta desde de 2012) que distribuiu o lucro dentro do limite(isto é não excedeu ao lucro), faturamento em media de 350 mil, efetua a contabilidade (diario geral) e não efetua o livro caixa, duvidas:
1-esta empresa NÃO é obrigada a entregar a ECD, correto?
2- como não tem livro caixa e nem entregou a ECD, o que deve ser informado na ECF?
3-caso seja entregue em 2017 as ECD´s anteriores tem alguma penalidade, mesmo a entrega sendo espontânea por ser não obrigatória a entrega?
4- me desculpem mas estou confuso, a ECD para empresas do lucro presumido, sem distinção são obrigadas a entregar a ECD a partir de que ano?

ADILSON MARTINS

Adilson Martins

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 15:37

Boa tarde,
Tenho uma duvida com relação a ECD e peço ajuda dos senhores:
Tenho um cliente, no qual estou entregando a documentação a outro profissional...essa empresa tem a obrigação de ECF 2017...a minha dúvida é se eu já posso enviar essa declaração agora ou preciso esperar um layout final por parte da REceita Federal?
Meu receio é que ate maio o layout mude e eu precise refazer e enviar a declaração.

Agradeço a todos.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 09:04

Bom dia,

Lendo o Perguntas e Resposta no site do Sped me surgiu uma dúvida sobre a obrigatoriedade de entrega:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I a II do caput do art. 3º e do caput do art. 3º-A devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo.


Se tratando disso continua o envio das Empresas de Lucro Presumido somente das que distribuem lucro acima do valor da Base de Cálculo de IR deduzindo todos os impostos? Fiquei confusa nesse trecho e na hora que li na lei também.

Gabriel Rosa

Gabriel Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 17:22

Bianca Rodrigues,

Neste mesmo tópico, na pagina 1, os colegas chegaram a uma conclusão sobre essa obrigatoriedade.

Faça o melhor sempre, como se fosse pra você.
O SEGREDO DO SUCESSO é não ter medo de fracassar.
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