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FÓRUM CONTÁBEIS

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ECD a partir de 2016

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:04

Bom dia meus amigos,

Como diz no manual da ECD:

Segundo o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao
valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita
;

Nesse primeiro ponto está claro que as empresas do Presumido que distribuíram lucros excedente a base está OBRIGADA a entregar ECD, confere?

Segundo ponto também no manual da ECD postado no sitio do SPED;

Segundo o art. 3o -A da Instrução Normativa RFB no 1.420/2015, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos
fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c”
do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no anocalendário,
ou proporcional ao período a que se refere:
a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita
de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre
a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos
assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista
no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.


Citando o item II,

Ele diz que as empresas que NÃO utilizem a prerrogativa prevista no art. 45º (esse artigo fala que as empresas do Presumido devem manter escrituração contábil legislação comercial, etc) ou seja quem UTILIZA escrituração contábil NÃO estão obrigadas ao ECD, confere ?

Esse é meu entendimento, por favor continue o raciocínio pois está tenso, grande parte dos meus clientes são Presumido e já estamos em Abril praticamente.

Forte abraço!!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:57

Bom dia caro colegas!!!!

Estou com algumas duvidas e gostaria que vcs me ajudassem!!
No ano passado as ECD que transmiti foram todas com encerramento anual e deu toda aquela confusão na hora de enviar a ECF, este ano vcs acham viavel encerrar trimestral para enviar a ECD? sera que o validador não dara erro? alguem ja fez este teste?
Outra duvida, pelo que li nas diversas postagens, todas as empresas imunes e isentas sem exceção ref. ao ano calendario 2015 devera entregar a ECF?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 13:25

Boa tarde Vanessa

Se você está se referindo ao fechamento trimestral de empresas tributadas pelo Lucro Presumido, o Sped aceitou as ECF entretanto a pendência era simples aviso que não impedia a transmissão.

Em 2015 tratamos de encerrar os períodos trimestrais com vistas a evitar tais avisos. Vale dizer que nós não teremos a necessidade de fazer o teste.

Quanto as imunes e isentas em 2016 devem transmitir a ECF (sim) para os fatos geradores ocorridos em 2015.

...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Domingo | 1 maio 2016 | 21:49

Prezados Colegas, boa noite.


Estou tentando executar o ECD e recebo a informação que o Leiaute que estou utilizando não é 4.0.
Atualizei o programa e nem assim consigo exportar os dados do meu sistema para o ECD.

Não estou entendendo muito bem isso.
Será problema do meu sistema ou tenho que fazer algo para habilitar o leiaute 4.0?

Cordialmente!

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:27

Bom dia caro colegas, deixa perguntar estou tentando transmitir o ECD e quando vou assinar com meu E-CPF Contador/Contabilista código 900, não tem no requerimento conforme ano passado , alguém transmitiu e apareceu código 900 - contador /contabilista para assinatura?


Aguardo.

Att.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 15:43

Boa tarde,

estou com um problema na instalação da ECD 2016, não quer instalar.... alguém esta com o mesmo problema ?

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

mauricio de freitas uhde

Mauricio de Freitas Uhde

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 08:53

Como fica a questão das licitações onde na lei 8.666 exige o diario e balanço registrado na junta comercial com o advento do decreto 8.683 onde institui a autenticação do diario pelo ambiente SPED?
DECRETO No - 8.683, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 39-A e 39-B da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e no art. 1.181 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

Art. 1º O Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 78-A. A autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital. § 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped. § 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei."(NR)

Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao Sped quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016;

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 09:55

Bom dia,

Caros colegas, as informações acerca das ECd's e ECF's geram ainda muitas complicações.

Somos uma Fundação publica municipal, e gostaríamos de saber se ainda continuamos isentos da entrega destes, já que a unica contribuição que recolhemos é sobre o PIS-FOPAG.

Infelizmente essa informação, não conseguimos nem nos escritórios de consultoria.

Se possivel, sendo necessário a entrega, por gentileza me informar quais os procedimentos, já que nunca entregamos.

@Oculto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 13:41

Bom dia Andresa

Lê-se na IN RFB 1422/2013 que:

Art. 1º A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica:

II - aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1524, de 08 de dezembro de 2014)


...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 14:27

Boa tarde a todos,

Estou tentando executar o ECD e recebo a informação que o Leiaute que estou utilizando não é 4.0.
Atualizei o programa e nem assim consigo exportar os dados do meu sistema para o ECD.
Não estou entendendo muito bem isso.
Será problema do meu sistema ou tenho que fazer algo para habilitar o leiaute 4.0?

O que estava atrapalhando era o meu sistema que estava desatualizado.

Agora estou com uma dúvida quanto a transmitir o ECD com advertências.
Meu cliente é LP trimestral e ao tentar tirar as advertências acaba dando erro.
Tem algum problema transmitir desta forma?

Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 16:55

O que estava atrapalhando era o meu sistema que estava desatualizado.

Agora estou com uma dúvida quanto a transmitir o ECD com advertências.
Meu cliente é LP trimestral e ao tentar tirar as advertências acaba dando erro.
Tem algum problema transmitir desta forma?


Boa tarde Regina,

é preciso ver se as advertências são relevantes, por exemplo:

Fiz de uma empresa que não faturou no ultimo trimestre (4º) então ele consta como advertência, por te valores zerados ou/e sem informação, então essa advertência não é relevante, pois eu sei que a empresa não faturou no 4º trimestre.

Foi um exemplo simples, porém é o que vem acontecendo comigo, então eu estou transmitindo dessa forma.

Espero te ajudado, bom trabalho!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 12:45

Renato Soares, boa tarde.

No meu caso as advertências são:
- A soma dos valores lançados à titulo de apuração trimestral não "batem". Já conferi os fechamentos e não há diferença.
- Tem um cliente que obteve prejuízo nos trimestres e já conferi que está lançado na conta correta.
- Conta do Patrimônio Líquido - Tentei acertar o grau e também o número. Aí dá erro.

Mas vou rever tudo de novo e tentar acertar.

Obrigada por sua resposta.
Cordialmente.

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
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telefone - (21) 99268-7247
vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 13:17

Boa tarde Regina!!!

Vc ja tentou falar com o suporte do sistema que vc utiliza?
Teve um cliente meu que estava dando problema nos saldos do encerramento do ultimo trimestre, e na contabilidade estava tudo ok, desencerrei varias vezes e encerrava novamente e o erro continuava , dai eu entrei em contato com o suporte que acessou remoto e fez algumas correções, e por fim não deram mais erros na hora de validar. Tenta quem sabe isso não irá te ajudar

nathanne campos

Nathanne Campos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 18:05

A empresa fecha balanço semestralmente. Está acontecendo o seguinte: Na DRE do 1º sem/2015, A ECD puxa na coluna "Valor da última DRE" o saldo referente ao 1º sem/2014. Enquanto na DRE do 2º sem/2015, o saldo puxado refere-se à DRE do 1º sem./2015. Isso está certo mesmo ou o programa está fazendo errado?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 maio 2016 | 11:53

Bom dia

Tenho uma dúvida em relação a entrega das ECDs.

Ano passado fazíamos o cadastramento da procuração do cliente na Junta Comercial com pgto de taxa para poder fazer a entrega como o certificado digital do contabilista e depois mais a taxa da Junta para autenticação.

Esse ano a junta falou que não era mais necessário esses procedimentos de acordo com a nova versão do Speed.

Como será a entrega na questão do certificado digital ?? Poderá ser entregue com o certificado digital do contabilista somente ou terá que fazer alguma procuração específica para algum órgão (Receita Federal ???)

aguardo - obrigado

João C.

Ca Lasorled

Ca Lasorled

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 10:53

Bom dia

por favor alguém pode sanar uma duvida, estou efetuando a validação da ECD e notei que não existe mais o "REQUERIMENTO" no qual era colocado o nº de autenticação da taxa recolhida através do DARE para a Junta Comercial, após criar o arquivo de envio já vai direto para assinaturas do administrador e contador, gostaria de saber se é isso mesmo, e a tal taxa não é necessário recolher, alguém sabe algo sobre isso???

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 11:15

Bom dia colegas,

Respondendo algumas das dúvidas:

Empresa foi enquadrada no Simples Nacional no ano de 2015 ? R- Não envia, apenas é obrigada a enviar a DEFIS ;

Sobre as procurações: É preciso ter procuração na Receita Federal, eu não tenho nenhum caso de procuração, todos os clientes possuem certificados, então minha resposta é bem limitada, desculpe.

Carla Alexsandra : Enviei 2 SPEDS e nos 2 apareceu o requerimento, onde quando ele pedia o numero da taxa da Junta Comercial eu preenchi com "INEXISTENTE" conforme Manual da ECD e na data coloquei a data que estava enviando. Após isso validou tudo certinho, assinei certinho e transmitir. Quando coloquei em "Consultar Situação" no recibo ja apareceu logo a seguinte mensagem:

"Situação Atual
RECEBIDO
Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo. A comprovação da autenticação dá-se por este recibo. Esta autenticação
dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934/1994.
BASE LEGAL: Decreto nº 1.800/1996, com a alteração do Decreto nº 8.683/2016, e arts. 39, 39-A, 39-B da Lei nº 8.934/1994 com a alteração da Lei
Complementar nº 1247/2014."

Ou seja, ele ja esta autenticado conforme esse ultimo decreto de 2016. Acredito que isso irá ajudar a sanar não só a sua dúvida como a dos nossos amigos.


Peço desculpas se ficou faltando alguma informação pois eu não possuo muitas empresas para o ECD, então eu compartilho tudo que está acontecendo comigo.

Forte abraço e Sucesso!!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 13:20

Boa tarde!!!

A receita disponibilizou a nova versão da ECD 3.3.6 , nesta nova versão não tem mais a opção do requerimento , depois de assinar ele ja vai direto para transmitir. Carla esta correto, não é mais necessario pagar a taxa

Denise

Denise

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 15:21

olá pessoal, boa tarde

ok, não tem mais que pagar aquela guia da junta comercial.
e em relação as empresas que o registro é em cartório? tb já entreguei a ECD, mas devo registar o livro físico no cartório?
o livro de 2014 eu já não registrei, mas não sei se está certo (estou vendo a IN 14220/2013)

fico no aguardo
obrigada!

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:27

bom dia

entidades esportivas sem fins lucrativos e que não tiveram nenhum movimento em 2015 é necessário enviar a ECD ???
faz zeradas somente com os dados da empresa ??? é aceita a transmissão assim ???

aguardo - obrigado

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:53

entidades esportivas sem fins lucrativos e que não tiveram nenhum movimento em 2015 é necessário enviar a ECD ???
faz zeradas somente com os dados da empresa ??? é aceita a transmissão assim ???

aguardo - obrigado


Bom dia João C.

No seu caso acho que não se entrega a ECD e sim a DSPJ (Declaração de Inatividade)

Espero ter ajudado.

Forte abraço e Sucesso!!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:49

olá Renato ...

será que é o correto mesmo para entidades imunes/isentas ?? se for, daí já perdi o prazo e haverá multa acho né ??

e acho também terei que rever as DCTFs delas que enviei alguns meses sem movimentação e que pelo que entendi qdo faz declaração de inatividade não pode ter enviado mais nenhuma das declarações acessórias..

mais alguém poderia ajudar nessa questão ??

Obrigado Renato ... e ficou no aguardo de mais esclarecimentos ...

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