x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 382

acessos 98.898

ECD a partir de 2016

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:59

estou para transmitir uma ECD hoje, mas estou achando estranho que não pediu para o sócio assine o Requerimento, e nem está solicitando o código de pagamento do Dare. Mudou alguma coisa nessa nova versão?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
MÁRCIO DUARTE PORTO

Márcio Duarte Porto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 16:15

João, a partir da versão 3.3.6 não há mais o Requerimento nem informação referente ao pagamento da taxa.
Uma vez transmitido, a autenticação do Diário na ECD é feita através do próprio sistema da Receita Federal e não mais pela Junta.

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:10

Pessoal, bom dia!

Estou com uma empresa do Presumido que referente ao ano de 2014 estava obrigada a transmissão da ECD porque distribuiu lucros acima do limite sem o IRRF. Já em 2015 não houve distribuição de lucros para esta mesma empresa, sou obrigado a transmitir este ano? Porque?

Obrigado

Grato
Leandro
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:00

Não está obrigada porque a norma não condiciona a continuidade de entrega devido a uma entrega anterior, o que é considerado é a condição da empresa naquele ano específico. Se em 2015 a empresa apresentou condições em que ficou dispensada, não precisa entregar.

APARECIDA MOTA
MICHELE DOS SANTOS

Michele dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:23

Pessoal estou tentando enviar o sped contabil e esta dando o seguinte erro:
erro! a escrituração nao sera transmitida. a escrituraçao contabil que esta sendo transmitida possui um numero de ordem de instrumento de escrituração ja enviado em outra escrituração para um mesmo cnpj e forma. se desejar substituir a escrituraçao ja enviada é necessário utilizar um requerimento de substituição de livro digital nao autenticado- neg: 13
a empresa nao teve distribuição de lucro

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:33

Michele dos Santos, bom dia!

Na minha opinião o arquivo já foi transmitido, será que o próprio empresário não fez essa transmissão?

Grato
Leandro
ANA CLAUDIA DOS SANTOS

Ana Claudia dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:55

Bom dia Caros Colegas,

Recentemente na ultima atualização do sistema que utilizamos agora para incluir uma conta referencial habilitou uma aba para inclusão da Data de Validade Inicial e Final; alguém saberia me dizer de onde vem essas datas? Como iremos definir as mesmas?

Vi alguns post com datas de 01/01/2008 e 31/12/2008 porem não consegui entender o por que destas datas. É obrigatório indicar essa validade nas contas?

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:56

Pessoal, bom dia!

Estou com uma empresa do Presumido que referente ao ano de 2014 estava obrigada a transmissão da ECD porque distribuiu lucros acima do limite sem o IRRF. Já em 2015 não houve distribuição de lucros para esta mesma empresa, sou obrigado a transmitir este ano? Porque?

Obrigado


Bom dia Michele,

Esse erro se dá pelo fato da numeração do Livro, se em 2015 você entregou o Livro 4 então em 2016 o livro que deve ser entregue é o 5. Favor verificar nos dados da escrituração a numeração.

Meu sistema as vezes da erro nisso ele trás a numeração do anterior, então la dentro do Sped eu mesmo altero o nos Termos e valido novamente.

Espero ter ajudado e sucesso!!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:26

Bom dia,

Estou um pouco atrasada nos envios, gostaria de saber um pouco mais referente a transmissão:
- Agora não paga nenhuma taxa a Junta Comercial?
- Referente a assinatura, continua sendo por e-CPF do sócio e do contador?

Agora referente as empresas isentas, como que será feito? Eu tenho empresa isenta que tem contabilidade lançada e tenho empresa que não faz contabilidade, como vou proceder?

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 11:46

Bom dia,

Estou um pouco atrasada nos envios, gostaria de saber um pouco mais referente a transmissão:
- Agora não paga nenhuma taxa a Junta Comercial?
- Referente a assinatura, continua sendo por e-CPF do sócio e do contador?

Agora referente as empresas isentas, como que será feito? Eu tenho empresa isenta que tem contabilidade lançada e tenho empresa que não faz contabilidade, como vou proceder?


Bom dia Bianca,

Esclarecendo suas dúvidas:

1 - Exatamente não precisa mais pagar a taxa, os livros são autenticados diretamente após envio pela Receita Federal;
2 - Exatamente, certificados digitais das pessoas físicas ( Socio e Contador) lembrando que deve ser do tipo A3 (Cartão).

A imunes e isentas estão obrigadas a entregar a ECF que ficou para Julho.

Espero ter ajudado.

Forte abraço e sucesso!!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:10

Boa tarde!

Pelo que estou vendo agora meus clientes pagaram a taxa indevidamente e não tem como recuperar (?)
Havia gravado o ECD na versão anterior que pedia o número do recibo e a data do pagamento.
Emiti os boletos e aguardei o pagamento para completar a transmissão.
Quando fui transmitir pediu a nova versão e já era tarde.
As taxas haviam sido pagas.
É muito chato mudarem o procedimento justamente no mês da entrega do ECD.

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 13:59

Boa Tarde

O prazo de entrega da ECD não foi prorrogado, continua em 31/05/2016.

E sim, o prazo da ECF foi prorrogado para ultimo dia util do mes de julho 29/07/2016...

E aproveito para lembrar que, as empresas que entregaram a ECD em anos anteriores e não estão obrigadas a entrega este ano, devem fazer seu processo de escrituração contabil anterior, ou seja, imprimir, encadernar e registar os livros....


ate mais

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:13

Li todos os posts e só para confirmação.

Empresa do Lucro Presumido que não distribuiu lucros acima da base em 2015 não está obrigada a entregar a ECD em 2016 referente 2015 ok?

E empresa do Lucro Presumido independente de ter distribuído lucros acima da base nos fatos ocorridos a partir de 01/01/2016, que não adota Livro Caixa e faz a escrituração contábil (Diário e Razão), deve entregar a ECD em 2017 referente 2016, é isso?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 14:40

Sandra Regina Trindade de Oliveira

Meu entendimento:

ECF - todas sem exceção já para 2016 ano calendário 2015.
Ficou revogada a dispensa da ECF para as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

ECD - fatos geradores a partir de 01.01.2016.
A IN 1.594/2015 ainda acrescentou à IN 1.420/2013 o art. 3º-A, que determina a obrigatoriedade de adoção da ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, para:
as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532/1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere, apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);



Grato.

Meiri Menali

Meiri Menali

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:26

Boa tarde!

É o primeiro ano que estou fazendo a ECD. .. fiz algumas empresas do lucro presumido sem cadastrar o plano referencial e não apresentou nenhum erro, mas ainda não entreguei por ficar na duvida se é obrigatório ou não o referencial.

Por favor, sabem me informar se é obrigatório o plano referencial?

Obrigada!

Renato Soares

Renato Soares

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:37

boa tarde ,
Se a empresa lucro presumido tiver prejuízo preciso entregar a ECD ?


Boa tarde Aleksandra dos Santos,

Acredito que sua dúvida é parecida com a que ja postaram aqui e foi solucionada. As empresas do Lucro Presumido são obrigadas de acordo com o artigo que fala das distribuições de Lucros acima da base, mas isso não significa que se ela entregar um ano fica obrigada a entregar os demais.

Então se tratando de prejuízo e de Lucro Presumido fica facultativo o envio, porém ela ajuda o meio ambiente na intenção da empresa não precisar registar o livro impresso e até de pagar a taxa na Junta Comercial.

Infelizmente não conseguirei enviar todos os meus clientes presumidos, mas é minha intenção para os próximos anos afim de contribuir com isso, REDUÇÃO de PAPEL e também a taxa.

Espero ter ajudado.

Forte abraço e sucesso!!

Cordialmente,

Renato Soares
HVR Soluções em Contabilidade LTDA

"Você nunca sabe a força que tem, até que sua alternativa é ser forte!"
ANA CLAUDIA DOS SANTOS

Ana Claudia dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:40

Boa tarde Meire,

As contas analíticas precisam sim ser referenciadas, acredito que nos relatórios de conferencias Balancete/balanço/DRE dentro so Sped deve estar com saldos diferentes do sistema que você utiliza; bom ficar atenta e conferir tudo antes de transmitir.....Seu sistema não deu mensagem de contas não referenciadas antes de você exportar?

Página 3 de 13

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.