Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sim, já foi, era referente a uma nota fiscal emitida em 12/2009.
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Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Sim, já foi, era referente a uma nota fiscal emitida em 12/2009.
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeNeste caso, só indo na Receita, com formulário em papel. De qualquer forma, tente fazer pelo E-cac primeiro. No máximo, vais perder um dia.
Edson J Hurmus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Assistentepreciso fazer um redarf e estou com duvidas quanto ao preenchimento, no meu caso eu não informei o numero de referendia, então no DE eu deixo em branco e no PARA eu coloco o numero de referencia que não foi informado no pagamento? e no compo 7 assinatura do solicitante e autorização para ciencia ao portador quem deve assinar o socio da firma, ou o procurador pode assinar? se o socio assinar o procurador pode dar entrada no redarf e depois tomar ciencia do indeferimento? e tenho que reconhecer firma no caso da assinatura de quem assinar no quadro 7 recolhecer em duas vias? e o compo 10 da ciencia do indeferimento os dados devem ser de quem, do procurador que vai a rfb dar entrada e buscar o resultado? e é preenchido este campo 10 agora ao dar entrada ou la na hora do resultado da solicitação?
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeMariza, a empresa ou o representante legal possuem certificado digital? Pode ser feito pela internet. Na 2ª página do Anexo do Redarf tem a instrução para preenchimento de cada campo.
Marlene A. Brandini
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, tenho um cliente que está com o seguinte problema:
Recolheu IR com o código 0588 qdo o correto deveria ser 0190, além dos DARF's estarem com datas de vencimentos erradas (mas legalmente dentro do prazo correto), ele recolheu o valor a maior, sem a dedução que teria direito conforme tabela progressiva do IR.
Minha dúvida é o seguinte:
Pensei em fazer um REDARF pedindo apenas a alteração do código e deixar que qualquer compensação de valores seja feita na DIRPF do cliente. Isso é possível ou sou obrigada a fazer um PER/D-COMP?
Pois liguei na receita e a atendente (além de não ser muito educada), disse que teria recolher tudo novamente, com multas e juros e fazer um Pedido de Restituição e eu não concordo com a orientação dela.
Alguém pode me ajudar?
Mirilene Ferreira Mattos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEdson, você deve fazer o Redarf, se a empresa for Simples Nacional é só aguardar que dentro de 8 dias você tem uma resposta, mas se sua empresa for lucro presumido ou real cuidado com a DCTF. Pois terá de retifica-lá.
Robson Matos
Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Olá, gostaria de colocar uma duvida a respeito do codigo 2089, eu paguei uma guia em duplicidade, eu gostaria de saber se é possivel compesa-la.
obrigado
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Robson,
Sim, pode compensar, para tanto, a compensação deve ser feita por meio do aplicativo PER/Dcomp, disponível no site da Receita Federal do Brasil.
[ProgramaPer/Dcomp]
Robson Matos
Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Muito obrigado e parabens pelo excelente trabalho.
Carlos Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia caros colegas, estou com uma dúvida tem uma empresa optante do simples nacional que efetuou alguns pagamentos de DAS pela internet e a pessoa que fez o pagmento informou que era pagamento de DARF e não de DAS e agora estes pagamentos estão em aberto, queria saber se posso fazer o REDARF normal ou existe outro procedimento por ser simnples nacional.
Grato
Francisley Carneiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá pessoal!!
Estou com uma dúvida, seguinte:
Fiz um parcelamento de IRPJ para um cliente e o passei o DARF da 1ª parcela ao mesmo, porém ele fez o pagamento fora do prazo, pela internet, sendo que a RFB considerou esse pagamento sem efeito por ter sido pago em atraso. Pergunto:
Posso fazer um redarf, direcionando este pagamento feito pelo meu cliente para outros fins, exemplo, PIS atrasados?
Desde já agradeço a ajuda.
Francisley
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Francisley,
Se estivermos falando do Parcelamento ordinário concedido pela Receita Federal, a falta de pagamento da primeira parcela automaticamente cancela a opção.
Vale dizer que, neste caso, deve o pedido deve ser refeito.
...
Francisley Carneiro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Saulo,
Realmente tratava-se de parcelamento ordinário de IRPJ, porém minha dúvida é se eu posso redirecionar esse pagamento (através de REDARF) que seria da primeira parcela para abatimento de PIS atrasados (o PIS não faz parte do parcelamento). Porque de alguma forma terei de aproveitar o valor pago certo?
Andrea Aparecida Pinheiro dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalMeu problema é um pouco diferente, Tenho um cliente Real Estimativa que pagou a Guia de IRPJ e CSLL, com Cnpj de uma outra empresa, o que fazer, redarf não consigo, nem por uma empresa nem pela outra, poderia fazer direto na Receita com os Formularios antigos, alguem já passou por esta situação ou ouviu falar algo.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Andrea,
Pode solicitar sim via formulário, note que no campo 6 do REDARF, devera ter anuência do responsável (nome e CPF) da empresa em que consta o CNPJ indevido.
Pode ver instruções sobre REDARF, clicando no ícone abaixo:
[REDARF]
Sandra Menezes da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a)Boa Tarde!
Estou com um DARF da PGFN pago com o número de referência incorreto. Eis a dúvida: devo protocolar o Redarf na RFB ou somenten na PGFN?
Agradeço
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Sandra,
Neste caso o REDARF deve ser apresentado e protocolado na Procuradoria.
...
Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
Temos uma empresa Lucro Real, aonde estamos mudando o sistema contabil, em Janeiro 2012 reclhemos o Pis em fevereiro com o codigo do DARF 8109, mas o correto seroa 6912, sendo a minha empresa Lucro Real.
Gostaria de saber se posso acertar isto fazendo um RADARF online no E-CAC, so que fui fazer lá e deu a seguinte mensagem:
"A retificação Solicitada não pode ser realizada po meio deste aplicativo, em função do código de receita da coluna RETIFICAÇÃO SOLICITADA"
Alguem saberia me dizr como acerto isso, se terei que ir direto na Receita.
Lembrando que o DARF do Cofins foi com codifo correto 5856.
Obrigado.
Diego José Candea do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia,
Emiti uma DARF com o código de lucro presumido, porém a empresa é lucro real, preciso emitir uma REDARF, como faço isso ?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Diego José Candea do Nascimento,
Contribuintes que possuem certificado digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção "Procuração Eletrônica", podem efetuar a correção do DARF diretamente na Internet utilizando a opção específica com Certificado Digital.
No exposto da sua postagem entendo que o Darf foi efetivamente pago.
Sds...
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde Diego!
Só uma observação:
Faça como o nosso colega Paulo postou... Você vai fazer a pedido de redarf e a resposta geralmente é dada no dia seguinte, onde você deverá consultar pelo mesmo caminho. Caso não ocorra o redarf pelo meio eletrônico, você deverá fazê-lo através de formulário próprio(anexo 8) e levá-lo até uma unidade da RFB pessoalmente.
Geraldo.
Marcio Jose Teixeira Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente PessoalPessoal, foi recolhido um DARF código 0473:
" Não sendo residente no Brasil, os rendimentos auferidos, com ou sem vínculo empregatício, terá a retenção de 25% e será recolhido em DARF no código
0473, sendo esta retenção exclusiva na fonte (arts. 35 e 36, IN SRF 208/2002)".
O grande detalhe é que foi recolhido no dia 20 do mês subsequente e não no dia do fato gerador, alguém sabe o que devo fazer para regularizar o recolhimento?
Att.
Márcio.
Fabiola Fernandes Lopes Garcia
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Estamos com 6 pedidos de REDARF a ser feitos junto com a Receita Federal do Brasil, sendo 4 alterações de período de apuração e 2 mudanças de CNPJ. Já fizemos as alterações do período de apuração através do portal CAC , utilizando o certificado, onde o mesmo foi indeferido , já alteração do CNPJ não tem como ser feito pelo portal Pedirão que fosse feito manualmente e entregue ao um posto da Receita, o que foi feito , tivemos a seguinte resposta indeferido devido pedido desacordo com a DCTF.
Não Há instrução nos informando que primeiro temos que retificar a DCTF.
Já fizemos outras vezes pedidos de REDARF manual, onde entramos primeiramente com os pedidos REDARF e posteriormente após deferimento da Receita alteramos a DCFT.
.Qual o procedimento s correto no nosso caso?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marcio Jose Teixeira Costa,
Boa tarde!
Gere um novo DARF, apenas com os valores complementares ainda a serem recolhidos.
Sds...
Marcio Jose Teixeira Costa
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente PessoalCaro Paulo, obrigado pelo resposta, a grande questão é recolher o complemento em que data, apenas sobre o período que ficou em aberto o pagamento ou até a data do efetivo recolhimento ex. hoje?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Marcio Jose Teixeira Costa,
Até a data atualizada do dia de hoje, que é o momento que você estará fazendo o acerto do saldo devedor.
Qualquer dúvida, a disposição.
Sds...
Jalline Cunha de Mello
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber se com o pedido via formulario iria ser possivel o redarf com codigo de recolhimento de Lucro presumido para Lucro Real. A mesma situação do colega Luis Urtado acima.
Obrigada!
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Jalline,
Ver a seguir, Inciso V do Artigo 11 da IN SRF nº 672/2006:
Dos Indeferimentos
Art. 11. Serão indeferidos os pedidos de retificação que versem sobre:
V - alteração de código de receita que corresponda à mudança no regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quando contrariar o disposto na legislação específica;
Nestes termos, mesmo sendo feito em formulário, o REDARF, sera INDEFERIDO.
Renata
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa noite,
Li todas as perguntas e respostas deste tópico , mas ainda estou com uma dúvida.
Pelo REDARF não é possível alterar o código de regime de tributação do IRPJ. Meu caso teria alterar um recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social do Lucro Presumido para o Lucro Real.
Mas se fizer um Pedido de Compensação como Pagamento Indevido no Regime do Lucro Presumido, compensando com a Guia no código do Lucro Real, será que é aceito?
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