Thiago Castro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gostaria de saber amigos(as) como proceder em relação a EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, que fala sobre as operações interestaduais a não contribuintes. Tenho algumas dúvidas, tais como:
1 - Como fica em relação ao recolhimentos dos impostos? Será feito por cada operação? Porque de certa forma se for assim, serão várias guias para recolhimento.
2 - Alguém tem a Nota Técnica de quais campos da NF-e devem conter informações sobre essas operações?