César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Danilo.
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César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Danilo.
Thaina Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde Pessoal ,
Vocês podem me ajudar. Tenho uma empresa de terraplanagem tributada no anexo IV do Simples. Quando gero o PGDAS ele me pergunta se a atividade principal da empresa está enquadradas nos Cnae's XXXXXXX um deles é o da terraplanagem sob nº 4313-4-00.
Ao clicar sim é gerado a CPRB.
Eu posso optar por sim ou não nessa mensagem e não gerar a CPRB ??? A empresa já sofre retenção de INSS em todas as suas notas fiscais.
Sendo que a atividade principal é a do CNAE acima mencionado.
Terei que pagar a CPRB e também reter o INSS na nota fiscal ?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Thaina Santos,
Até a competência 11/2015 a CPRB era obrigatória. Quando a empresa estiver pagando a CPRB, a retenção de INSS em NFS é reduzida dos 11% para os 3,5%.
A partir da competência 12/2015 isso passa a ser opcional. A empresa deve optar por duas metodologias, conforme segue:
Sem Desoneração da Folha de Pagamento:
Folha de Pagamento
INSS Patronal: 20%
RAT: 3%
Retenção em NFS: 11%
Tributos s/ Faturamento: Anexo IV (De 4,5% a 16,85% conforme faixa de faturamento)
Optando pela Desoneração da Folha de Pagamento:
Folha de Pagamento
INSS Patronal: 0%
RAT: 3%
Retenção em NFS: 3,5%
Tributos s/ Faturamento: Anexo IV (De 4,5% a 16,85% conforme faixa de faturamento) + DARF-CPRB 4,5%
Observação 1: A partir de 12/2015, a empresa que optar por pagar a CPRB, deve declará-la via DCTF.
Observação 2: A opção é anual. Apenas em 2015 deve ser feita em dezembro. A partir de 2016, sempre em janeiro deve ser feita a opção que valerá para o restante do ano.
Observação 3: A opção é efetuada através do primeiro recolhimento.
Maria Daiane
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia,
Alguém já sabe informar como será feita a apuração da CPRB para as empresas do simples nacional visto que não mais aparece a opção no PGDAS?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Maria Daiane, bom dia!
Você terá que emitir um DARF avulso no código correspondente.
Verifique com o pessoal do seu sistema também, afinal eles devem ter a opção de emissão do DARF.
Depois de pago não esqueça, que é necessário declarar em DCTF
Maria Daiane
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ah entendi. É que vi umas notícias de que os códigos iriam mudar, então não sabia se de fato ia ser avulso ou não.
Certo, não esquecerei. Obrigada!
Thaina Santos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoDanilo,
Muito Obrigada, sanou todas as minhas dúvidas !!!!!!!!
Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, bom dia.
Esse tópico respondeu todos as minhas dúvidas. Só fiquei inseguro quanto à obrigatoriedade... a empresa que trabalho é do SIMPLES e ela paga a INSS/CPP quando declara o faturamento e gera o DAS (o valor do INSS/CPP já vem no valor do DAS). Isso já tornaria ela obrigada a enviar a DCTF, correto?
Abs,
Antonio.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Antonio bom dia!
Sua empresa está enquadrada em qual anexo?
Pois essa instrução da Receita é para empresas do Simples que pagam a DARF-CPRB (Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta), enquadradas no anexo IV, optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento (que dentro do DAS não contém o CPP).
Vanderlei Montrezol
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Exato Danilo,
Somente devem entregar a DCTF, as empresas optantes do simples nacional enquadradas no anexo IV (Construção Civil) que estiverem sujeita ao pagamento da CPRB.
Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Danilo, bom dia.
É uma empresa de revenda de mercadorias. Pelo visto então não somos obrigados a entregar né? Não tinha me atentado para essa questão de ser somente empresas do SIMPLES do anexo IV. Então posso desconsiderar essa obrigatoriedade? Aproveitando seu conhecimento, poderia me confirmar se as obrigações acessórias atuais de uma empresa do SIMPLES são essas aqui: DEFIS, DIRF, RAIS, além da transmissão mensal do faturamento para geração do DAS? Teria mais alguma?
Obrigado,
Antonio.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Antonio,
Desconsidere essa questão da DCTF.
Inicialmente e na esfera federal, são essas declarações mesmo que você citou.
Você só precisa verificar se há mais alguma obrigação a ser entregue em relação ao estado de MG (ICMS) e a prefeitura que você está estabelecido (ISS Tomador).
Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ótimo, Danilo. Muito obrigado pelas informações.
Abs,
Antonio.
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSérgio
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeRosane Felix Favero
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde, Pessoal.
As mensagens foram de extrema importância, porém ainda tenho dúvidas quanto a obrigatoriedade de entrega da DCTF quando a empresa optar pelo recolhimento do INSS diretamente na Folha de Pagamento.
Sei que a intenção de entregar a DCTF para os optantes pelo Simples Nacional é para se ter o controle de pagamento da CPRB, mas ainda tenho receio de não entregar a DCTF em referente a Janeiro/2016 da empresa que não optou pela desoneração da folha e isso desencadear multa por falta de entrega. Alguém conseguiu encontrar alguma coisa sobre isso? Agradeço desde já!
Vanderlei Montrezol
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
De acordo com a IN 1599, Art.º 3, §2º, somente devem entregar a DCTF as ME e EPP enquadradas no Simples Nacional, que estejam, sujeitas ao pagamento da CPRB, dessa forma, como a empresa não optou pela CPRB no ano calendário 2016, entendo que não seja obrigatório a entrega da DCTF ref. 01/2016.
Abraços
Valter José
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Srs., e quanto as empresas que fazem compensação em folha, que utilizam o crédito para abater no pagamento do mês seguinte, como proceder daqui pra frente?
Eduardo P
Bronze DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia companheiros.
A opção pelo pagamento da CPRB é realizada de forma especifica? Ou apenas o pagamento do DARF CPRB 'já é a opção'?
Raul Omena
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde Amigos,
a nova versão da DCTF para a declaração da CPR já esta disponivel? Procurei e não achei.
Rafael da Conceição Cruz
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosOlá pessoal.
Ao preencher a DCTF quais informações devo colocar na aba Dados iniciais? Pergunto isso porque existem muitos termos para empresas normais e a Receita não esclareceu as técnicas para a declaração, só disse que as informações são exclusivas da CPRB.
Abraços.
Daniela Dantas de Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas, a RFB ainda não disponibilizou tal programa, era para começo de fevereiro, vamos aguardar até o decorrer da semana.
Edson Ferreira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos.
No site da receita a parece a informação: "NOVIDADE: As tabelas IRPJ, IOF e Contribuições Previdenciárias foram alteradas. Os novos códigos/extensões estão incluídos na Tabela de Códigos do PGD DCTF v. 3.3, a qual deverá ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de dezembro de 2015."Consta no link: idg.receita.fazenda.gov.br
Porém no site não consta a esta nova versão 3.3, alguém tem alguma notícia nova? A entidades contábeis deveriam entrar em contato com a Receita Federal.
Os programas estão no link: idg.receita.fazenda.gov.br
Porém a última versão que consta lá é 3.2.
Como podem fazer isto com nós contadores. E a multa são cobradas sem dó e nem piedade.
Se alguém tiver alguma novidade, por favor, postem.
Grande abraço a todos.
Pedrinho Peace
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Edson Ferreira Lopes,
o jeito vai ser ligar na Receita Federal amanhã para verificar. Também estou esperando há dias...
César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDonizete da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoEdson Ferreira Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos.
Tentei transmitir na versão 3.2, porém dá uma mensagem de erro e informa que não foi transmitida a declaração e pede para utilizar a versão 3.3.
Que não existe, é claro.
Essa é nossa Receita Federal, é nosso Brasil.
Alice Verdi
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalAguardando a liberação da nova versão da DCTF, para que nosso sistema possa se adequar.
Será que vai dar tempo?
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeO jeito é aguardar, mas possivelmente a receita federal prorrogue o prazo
senão vai ser um DEUS NOS ACUDA
Márlus
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