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Sociedade Unipessoal

Suellen Cristiny Oliveira Assis

Suellen Cristiny Oliveira Assis

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 11:44

Bom dia,

Pude observar que existem muitas dúvidas quanto a ALTERAÇÃO CONTRATUAL que torna a Sociedade Ltda. UNIPESSOAL.
Pois bem, o ato utilizado será uma simples alteração e não uma transformação, bastando a exclusão do sócio e em cláusula expressa constar que a sociedade permanecerá unipessoal pelo prazo máximo de 180 dias conforme o art. 1036, CC.
Já para a transformação em EIRELI a sociedade já deverá estar em condição de UNIPESSOALIDADE (através de alteração contratual), após deverá ser iniciado o processo de TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LTDA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI.
Não sou contadora, mas trabalhei por alguns anos na JUCEG.
Espero que tenha ajudado.

MARCIO ROBERTO DE MELLO

Marcio Roberto de Mello

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:44


Pessoal, boa tarde...

Estou transformando uma ltda em unipessoal e estou encontrando problemas quanto às clausulas de administração e de responsabilidade. No meu entender a administração ficará unica e exclusivamente para o sócio remanescente, mas e quanto à responsabilidade? minha dúvida é que o art 1.052.que diz, Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Mas nesse caso restaria apenas um sócio, portanto como posso colocar que respondem solidariamente? não fica sem sentido? ou o sócio que se retira também é solidário ao remanescente?


agradeço desde já

AMARO GOMES NETO

Amaro Gomes Neto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 agosto 2013 | 23:44

Obrigado pela resposta senhor Termy, mas a minha dúvida principal é com relação a modelos para a transformação da sociedade em unipessoal. Se souber mais informações fico agradecido.

Robson Dourado

Robson Dourado

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 14:42

Olá estou trabalhando em cima de uma empresa que esta na situação; unipessoal e quero transformar em empresario individual de junto com a Jucesp, não sei exatamente qual o procedimento exato a fazer. Obrigado

LAUMOTA

Laumota

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 16:59

Dentro do assunto prazo da dissolução, fiou muito clara a colocação do Mario Gilberto que é a base legal para este procedimento. Porem a minha duvida se mantem na condição da data, ou seja, a data dos 180 dias inicia na data do registro do ato na jucesp, ou a data da assinatura da alteração contratual que apresentou esta condição?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 11:46

Olá estou trabalhando em cima de uma empresa que esta na situação; unipessoal e quero transformar em empresario individual de junto com a Jucesp, não sei exatamente qual o procedimento exato a fazer. Obrigado



Olá Robson, será necessário fazer um contrato de transformação p/ sociedade + o cadastro da Via Rápida.

Modelo no DNRC http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/IN%20118%202011%20Anexo%20I.pdf

Romeu De Michielli

Romeu de Michielli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 15:02

O prazo de 180 (cento e oitenta) dias conta a partir do registro da Junta Comercial. Atentar que a sociedade não se dissolve automaticamente; No artigo 1.033 está claro que : Dissolve-se a Sociedade quando ocorrer :
I) O vencimento do prazo de duração (180 dias), salvo se, vencido este e sem oposição do sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado. " Sociedade se dissolve se for por vontade do sócio (salvo-se); Se não se dissolver, continua e poderá a qualquer momento ser regularizada transformando em "Empresa Individual", "EIRELLI" ou admitindo um novo sócio, restabelecer a sociedade, com nova alteração contratual.

Quem não vive para servir, não serve para viver !!!
Romeu De Michielli
[email protected]
Limeira/SP
Jonny Peterson Ribeiro

Jonny Peterson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 21:43

Prezado Romeu ou algum colega

Gostaria de saber como chegou a conclusão que em:

Art. 1.033 . Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

Faz referência aos 180 dias do prazo para recompor o quadro societário?

"Ninguém é tão sábio que não possa aprender nem tão tolo que não possa ensinar."
Blaise Pascal
Romeu De Michielli

Romeu de Michielli

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 11:10

Jonny Peterson Ribeiro, Desculpe só hoje vi a sua dúvida, já faz tempo mas a guiza de informação a Empresa Permanece Unipessoal por 180 dias. Após 180 dias, a partir do 181º dia e até a sua recomposição ou transformação em Empresário ou Eirele a empresa fica ativa mas com responsabilidade ILIMITADA, voltando a ser limitada a partir da recomposição do quadro social. Se se transformar em Empresário ou Eirele, segue as normas de cada uma : Empresário (Ilimitado) ou Eirele (limitado); A sociedade unipessoal não se dissolve automaticamente ter que ser desejo do sócio e mediante distrato social. Mais uma vez, desculpe, suponho que já tenha se informado e resolvido, mas fica a informação.

Quem não vive para servir, não serve para viver !!!
Romeu De Michielli
[email protected]
Limeira/SP
Danilo Fernandes Silva

Danilo Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 11:47

Boa tarde Srs,

Minha dúvida é a seguinte:Na condição de alterar a empresa para Unipessoal,posso fazer neste ato tais alterações como:mudança de endereço,inclusão de objeto social, alteração do nome empresarial?

Desde já agradeço a atenção de todos

VERA RIBEIRO

Vera Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 17:22

Pessoal estou com a seguinte duvida:

Fizemos a transformação de uma EIRELI para LTDA no mês 05. Fiz normalmente o DBE e registrei na junta comercial a transformação, que por sinal foi aprovada pela junta e todos os órgãos posteriormente atualizados. Porem verificamos que o CNPJ desta empresa esta suspenso desde o dia 31/07/15 e o motivo é FALTA PLURALIDADE DE SÓCIOS. No ECAC consta o sócio que estava na EIRELI com 100% do capital e o novo sócios que agregou a LTDA consta com os 20% que lhe é de direito. Como o CNPJ esta suspenso pelo motivo citado acima, fiz um DBE pedindo alteração de capital e alterando os dados dos sócios. Mas este pedido foi indeferido pois como disse o CNPJ esta suspenso. Como faço para ativar novamente o CNPJ?

Obrigada a todos!

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 18:14

olá pessoal, boa noite

Estou precisando mudar uma Sociedade Limita para Unipessoal, gostaria de saber quais eventos alocar no momento de preencher o DBE? ??


Grtao,

Cassio Dutra

Cassio Dutra

Prata DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 09:01

Bom dia Nilton,

Para a alteração deixando a empresa unipessoal, deve-se apenas preencher o QSA,
Caso for transforma-la em I.E, deve-se utilizar o alteração de natureza jurídica e de nome empresarial.

Alan Cássio
Orteco Contabilidade
67 3416-4600
67 8403-1822
https://www.orteco.com.br


"A ignorância traz o caos, não o conhecimento"
-Filme Lucy.
vania

Vania

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 16:38

Boa tarde Senhores .
Estou com algumas duvidas em respeito a empresa unipessoal .
Na verdade pretendo em seguida já transformá-la em EIRELI.
O caso é que na hora que entro na via rápida da jucesp não aparece a opção para exclusão de sócio .
Gostaria de saber o que devo fazer ?
obrigado

Vânia vieira
Assistente Contábil

O saber nunca é demais ! aprender é uma virtude !!!!
JOAO PAULO COLOMBO

Joao Paulo Colombo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:13

Prezados, bom dia

Tive um problema na Junta Comercial do Espírito Santo.
Tenho uma sociedade empresaria. Estou tirando os dois sócios e colocando apenas um, ficando como Unipessoal, Porem a JUCEES colocou em exigência pelo seguinte motivo: UMA SOCIEDADE NÃO PODE TORNAR-SE UNIPESSOAL COM SÓCIO INGRESSANTE NO MESMO ATO.

Alguém sabe sobre tal exigência? Qual LEI?

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 11:23

Bom dia João Paulo,

Não sei ao certo qual é o item, mas isso esta determinado no manual de registro do comércio de 2014.

Você deverá primeiro incluir o novo sócio e após esse arquivamento, fazer outra alteração retirando os sócios anteriores e deixando unipessoal.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 23:55

Boa noite pessoal,

João Paulo Colombo, vamos analisar a sua situação: você está retirando os dois sócios da sociedade e transformando a sociedade em unipessoal para um sócio novo que não fazia parte da sociedade atual?
Se for esse o seu caso é como nosso colega Jadir Murara falou, eu também entendo que para isso você deveria primeiramente fazer uma alteração contratual inserindo esse novo sócio na sociedade ficando 3 sócios; ou Retirar um dos sócios antigos e inserir o novo sócio continuaria dois sócios, porém com o novo que ficará para a unipessoal;

Sendo assim, na transformação você deve no 1º caso retirar os dois sócios deixando o novo e no 2º caso retirar o sócio antigo ficando só o novo sócio.

Espero ter clareado clareado alguma coisa aí...

Caroline Oliveira

Caroline Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:22

Bom dia, Caros

Preciso de uma ajudinha!

Estou com uma empresa unipessoal e a sócia quer fazer apenas uma alteração nas atividades da empresa, a mesma ainda esta dentro do prazo dos 180 dias. Gostaria de saber como faço o contrato, ainda coloco no contrato o sócio que foi retirado ou apenas a sócia que permanece?
Não sei como elaborar o contrato de alteração.

Desde já agradeço!

Att.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:33

Oi Caroline,

Faça a alteração ja somente com ela, qualificando a mesm da maneira como esta na ultima alteração, fazendo apenas a alteração das atividades, onde a alteração vai pemanecer ainda unipessoal.
Não esqueça de fazer a Consolidação.

Qualquer duvidas nos chame.

Elizete

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2015 | 11:42

Bom dia Caroline

Segue exemplo de alteração de uma sociedade unipessoal onde faça-se necessário uma alteração antes de recompor o quadro societário, estando ainda no prazo de 180 dias.

(nome do sócio), (qualificação), único sócio da sociedade limitada, que gira nesta praça e foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, à Rua XYZ, n.º 123, bairro Centro, CEP. 14100-000, sob a Denominação Social de “EMPRESA LTDA - EPP”, conforme contrato social registrado sob o NIRE n.º 35.2xx.xxx.xxx em dd/mm/aaaa, e última alteração sob n.º xxx.xxx/xx-x em dd/mm/aaaa na Junta Comercial do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ. sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, resolve realizar a presente alteração de contrato social, nos termos do Código Civil, Lei n.º 10.406 de 10/01/2002, de acordo com o que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:

I – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL

...

CONSOLIDAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS

...
CLÁUSULA 1ª.
..
CLÁUSULA 2ª.
...
CLÁUSULA 17ª. DA SOCIEDADE UNIPESSOAL – A sociedade é unipessoal, ficando o sócio FULANO DE TAL obrigado até dd/mm/aaaa a recompor o quadro societário da empresa EMPRESA LTDA - EPP.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Jacqueline de Jesus

Jacqueline de Jesus

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 11:58

Olá, espero que alguém possa me ajudar:

Irei transformar uma sociedade em Unipessoal, preciso:

- Modelo de Alteração contratual com Cláusula de aumento de capital, visto que o sócio remanescente irá permanecer na sociedade e no prazo de 180 dias irá transformar a sociedade em EIRELI (já quer aumentar o capital para R$ 78.800,00).
- Quais alterações devo solicitar na Junta e na DBE ? somente alteração de capital social e QSA ou algo mais? (transformação em Unipessoal ainda).

Jacqueline de Jesus

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