Boa tarde Aline,
A NT 2015.002 apresentou uma lista de novos “códigos de enquadramento legal do IPI” (cEnq) que devem ser informados para os itens da nota fiscal. Para mais informações sobre a NT 2015.002 leia aqui.
O campo cEnq não é novo, ele já devia ser informado com o valor fixo “999”. À partir de 01/01/2016 deverá ser informado um dos novos códigos criados, dependendo da CST do IPI. Este prazo já foi prorrogado duas vezes.
O quê fazer?
Informar um cEnq apropriado para a CST do IPI do item da nota fiscal. Caso o cEnq não exista a NF-e será rejeitada com o erro “387 Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido”. Se informar um cEnq que não “case” com a CST do IPI a nota será rejeita com erro “388 Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.
1- Informe um código de enquadramento legal do IPI, seguindo as regras abaixo para as CST’s do IPI:
Quando informado no grupo O08 o CST 02 – Entrada Isenta, ou 52 Saída Isenta o código do enquadramento legal do IPI deve ser fora da faixa 301, 399.
2- Quando informado no grupo O08 o CST 04 – Entrada Imune ou 54 – Saída Imune o código do enquadramento legal do IPI deve ser fora da faixa 001, 199
3-Quando informado no grupo O08 o CST 05 – Entrada com Suspensão ou 55 – Saída com Suspensão o código do enquadramento legal do IPI deve ser fora da faixa 101, 199
Atenciosamente,
Danila Kelly