Ruan Camilo Zini Sgorlon
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)aos amigos que tanto esperaram por esse momento....
idg.receita.fazenda.gov.br
aqui vai o link do download do lançamento mais aguardado do ano até o momento!!!
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Ruan Camilo Zini Sgorlon
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)aos amigos que tanto esperaram por esse momento....
idg.receita.fazenda.gov.br
aqui vai o link do download do lançamento mais aguardado do ano até o momento!!!
Raquel de Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos,
Alguém sabe me dizer se para entregar as DCTFs das empresas do simples eu preciso ter o certificado digital da empresa ou pode ser o E-CPF do contador, através de procuração na receita?
Obrigada,
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalprograma liberado
ja baixei e instalei mas ainda nao transmiti nenhuma dec
pois meu servidor estragou
Anderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeDaniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)tambem nao to conseguindo baixar ja troquei de maquina, navegador reiniciei o modem da internet e nada, alguem mais esta com esse problema?
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalAnderson
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAcabei de baixar pelo site da Receita Federal, agora está "normal" .
Grato.
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadetambém consegui, enfim !
Raquel de Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Minha mensagem acabou se perdendo na hora que saiu o programa...
Alguém saber por favor me dizer se consigo entregar com meu E-CPF a DCTF da empresa, no caso meu cliente?
Obrigada,
Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeboa tarde pessoal.. agora é só corrermos contra o tempo para entregar todas os arquivos no prazo.
Não encontrei um manual ou algo assim para ajudar no preenchimento quando se trata de empresas do simples nacional.
Alguém saberia se existe um manual especifico para empresa do SN?
Igor Ernane
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalProvavelmente as suas informações já estão apuradas no sistema tudo bonitinho
agora e eu que estou sem poder fazer pois o servidor queimou e estou sem poder fazer praticamente nada
meu TI disse que tentara resolver ate na segunda
estou mais ou menos PIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadeo problema é que terei que gerar manualmente, pois o meu software ainda não está preparado para gerar a DCTF para empresas do SN
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Marcus
Nenhum software estava preparado para geração do arquivo a ser importado na DCTF 3.3 quando se trata de empresas do Simples Nacional, entretanto para as que não são do simples o arquivo que servia para importar as informação das demais empresas na versão 3.2 continuam valendo para versão 3.2
...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Raquel de Aguiar,
Para enviar com o teu e-CPF, a empresa terá de outorgar uma procuração para você. Entendi que ela não tem certificado digital próprio, então o link para cadastrar a procuração é esse: clique aqui. Faça o quanto antes, pois depende de validação presencial na Receita Federal, e o prazo para entrega da DCTF é "logo ali".
Raquel de Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigada pelo retorno Márcio! Já estou providenciando.
Adelmar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Alguém saber dizer como faço para entregar as declarações zeradas?
não encontrei o campo para selecionar os meses que estavam sem movimento no ano..
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Adelmar,
Basta enviar a de Janeiro/2016 zerada que o sistema irá entender que não houve movimento no mês.
Só será necessário enviar a DCTF no mês que houver movimento, ou seja, se envia uma no início do período e depois apenas quando houver movimentação.
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Talita Maskalenkas
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalColegas,
Bom dia!
Alguém tem empresa Desonerada e vai entregar a DCTF?
Minha dúvida:
Tenho uma empresa que até Dezembro/2015 é desonerada, em Janeiro/2016 optou por sair, devo ticar o campo PJ optante pela CRPB?
Lembrando que, a informação que aparece ao ticar o campo:
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Talita,
Se até dezembro/2015 a empresa este recolhendo o CPRB deverá ser entregue a DCTF normalmente. E a partir de Janeiro/2016 desmarcar a opção pelo CPRB.
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Adelmar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeKaik, Obrigado!
Não fui muito claro na pergunta..
Estava me referindo as empresas que não tiveram movimento em 2015.
Estou entregando o DCTF de dezembro.
Em janeiro de 2015 eu entreguei o DCTF de todas as empresas normalmente, em Fevereiro recebi o avisa a partir do 2º mês sem movimento estava desobrigado a entrega do DCTF, porém em março conseguir entregar ela mesmo tando sem movimento novamente. Consegui entregar mês sim, mês não.
Quero saber se não é necessário ter alguma opção para selecionar esses meses que nao foram entregue?
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Adelmar,
Não, a obrigação é apenas enviar no primeiro mês do exercício e após isso apenas no mês em que houver movimento, então logo conclui-se que não é necessário enviar o mês de dezembro/2015 igual a antiga regra.
IN RFB nº 1.478, de 2014
A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e
d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;
--
Adelmar
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Kaik!
Ederson Jose Garcia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde a todos !
Meus amigos, por acaso o prazo de entrega foi prorrogado ?????, pq se não estiver prorrogado eu estou enrolado .... rsrsrs
Aguardo respostas
Abraços a todos !
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ederson Jose Garcia,
Continua o mesmo prazo. Só que não é o "dia 15" e sim o "15º dia útil", que vai cair na terça da semana que vem, dia 23.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Ederson,
Não, até então segue para o dia 23/02 o prazo de entrega da DCTF 12/2015.
Agenda SRF
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Ederson Jose Garcia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado amigos .....
Eu jurava que era todo decimo quinto dia de cada mês, nem passava pela minha cabeça que era dia útil, agora ja sei .. rsrsrs
Obrigado amigos, Deus abençoe vocês
Abraços
Jamile C Z
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePessoal, boa tarde
Existe um link na pagina da Receita Federal com todos os prazos mensais das declarações: Agenda Tributaria
Fica dentro da Agenda Tributária.
Uma dúvida sobre a DCTF 12/2015: empresa Lucro Presumido, optante pela CPRB, porém em dezembro nao teve faturamento, não gerando portanto DARF de CPRB.
Marquei a caixa "PJ Optante pela CPRB" porém ao validar deu erro dizendo que não inclui débito correspondente.
Como faço? Deixo sem marcar que é optante pela CPRB? Mesmo sendo?
William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Mais esta agora:
"AVISO: A versão 3.3a do PGD DCTF Mensal será disponibilizada para download o mais breve possível. A versão 3.3 que ficou disponível entre 12/02 e 15/02 apresenta erro na validação dos números da Identificação do Depósito (DJE). O contribuinte deve baixar a nova versão que será disponibilizada."
Fonte: Receita Federal
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Jamile C Z,
Exato, o aplicativo só aceita a opção selecionada caso haja débitos a serem preenchidos.
Então só desmarcar e enviar sem mvto.
--
Alex Sandro Gomes Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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