Luria, a venda terá que ser com nota fiscal com todos os dados corretos como você comentou, jamais em cupon pois o fisco não considera cupon como doc. fiscal em vendas pra fora do estado, e também para caso de devolução as informações confrontar. O cfop terá que ser 6108 se você for revenda e 6107 no caso de ser indústria. O imposto é cobrado encima do fato gerador de vendas para não contribuintes, se ele retirou ou usou dentro do estado da compra independe, pois a nf foi emitida pra outro estado, ou seja já gerou o imposto no ato da emissão. Então você terá que emitir a gnre ou o dare isso irá depender de cada estado, pois nem todos são gnre, pode ser o dare ou gnre, e você irá gerá a guia correspondente a 40% pra o estado de destino como diz na Emenda Const. 87/2015, e os 60% você irá gerar o débito na sua apuração, pra resumir e entender a guia você pensa da seguinte forma: vou pagar 100% porém tenho que dividir ou seja o termo partilha entre os dois estados o de 60 % para o de origem e 40% para o de destino. Será venda interestadual se você usar o cfop de venda pra fora do estado, em caso de venda interna não existe o DIFAL.