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Dúvida sobre emenda constitucional 87/2015

lu r ramos

Lu R Ramos

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 16:51

Boa tarde ,

Estou com uma grande dúvida sobre a Emenda Constitucional 87/2015.

A dúvida é a seguinte.
Supomos que um cliente FÍSICO de outro estado , esteja em São Paulo.

O mesmo compra e retira o produto. Tenho que colocar na nota todos os dados do cliente certo.

Dai vez a dúvida , o CFOP de venda para fora do estado? Vai ter que gerar gnre?

A venda vai ser considerada interna ou interna ou interestadual?.

Obrigado

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 9 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 14:48

Olá boa tarde!
Sairá comCFOP De operação interna. Neste caso não que se falar em DIFAL. O imposto será devido 100% ao Estado do Estabelecimento fornecedor. Nesta caso SP.
Trata-se de operação interna.
Veja matéria completa no blog Siga o Fico. Lá você vai encontrar também material da apresentação da SEFAZ-SP um link EC 87/2015 - DIFAL.

Somente vai aplicar o novo DIFAL nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte ( saída de um Estado com entrega a pessoa não contribuinte em outro Estado).

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
MARIA GORETE DE SOUZA

Maria Gorete de Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 09:20

Luria, a venda terá que ser com nota fiscal com todos os dados corretos como você comentou, jamais em cupon pois o fisco não considera cupon como doc. fiscal em vendas pra fora do estado, e também para caso de devolução as informações confrontar. O cfop terá que ser 6108 se você for revenda e 6107 no caso de ser indústria. O imposto é cobrado encima do fato gerador de vendas para não contribuintes, se ele retirou ou usou dentro do estado da compra independe, pois a nf foi emitida pra outro estado, ou seja já gerou o imposto no ato da emissão. Então você terá que emitir a gnre ou o dare isso irá depender de cada estado, pois nem todos são gnre, pode ser o dare ou gnre, e você irá gerá a guia correspondente a 40% pra o estado de destino como diz na Emenda Const. 87/2015, e os 60% você irá gerar o débito na sua apuração, pra resumir e entender a guia você pensa da seguinte forma: vou pagar 100% porém tenho que dividir ou seja o termo partilha entre os dois estados o de 60 % para o de origem e 40% para o de destino. Será venda interestadual se você usar o cfop de venda pra fora do estado, em caso de venda interna não existe o DIFAL.


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