Renata
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Efetuamos um depósito judicial trabalhista para pagamento condenação no processo de um prestador de serviço que pediu reconhecimento de vínculo empregatício. Minha dúvida é com relação à contabilização, já que o valor bruto da guia paga no total de R$ 700.000,00 (valor hipotético) é composto de:
INSS = R$ 63.000,00 ( R$ 3.000,00 INSS da reclamante e R$ 60.000,00 da reclamada)
IR da reclamante = R$ 22.500,00
Desconto do depósito recursal anterior = R$ 6.300,00
Valor líquido reclamante = R$ 620.800,00
620.800,00
63.000,00
22.500,00
(-) 6.300,00
700.000,00
Obrigada.