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Contabilização de Depósito Judicial Trabalhista com retenção

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 17:24

Boa tarde,

Efetuamos um depósito judicial trabalhista para pagamento condenação no processo de um prestador de serviço que pediu reconhecimento de vínculo empregatício. Minha dúvida é com relação à contabilização, já que o valor bruto da guia paga no total de R$ 700.000,00 (valor hipotético) é composto de:

INSS = R$ 63.000,00 ( R$ 3.000,00 INSS da reclamante e R$ 60.000,00 da reclamada)
IR da reclamante = R$ 22.500,00
Desconto do depósito recursal anterior = R$ 6.300,00
Valor líquido reclamante = R$ 620.800,00

620.800,00
63.000,00
22.500,00
(-) 6.300,00
700.000,00

Obrigada.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 11:51

bom dia,

Esse valor de R$ 700.000,00 já é a condenação ou ainda o processo esta correndo?

Se for a condenação, já lança o total em despesa, caso seja deposito de garantia, lança o valor no Ativo Não Circulante, aguardando o final do processo.
Em ambos os casos o valor a ser reconhecido será o total do deposito R$ 700.000,00


Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:24

Obrigada Anderson. Sim, esse valor de R$ 700.000,00 já é o pagamento da condenação efetuado por meio de depósito judicial. Já existia um provisão contabilizada nesse valor aproximado. Então devo baixar pelo valor total do pagamento, certo? Não preciso contabilizar o IR e INSS? Além disso, existia um depósito judicial de R$ 6.300,00 que foi descontado no momento do pagamento ao autor do processo.

Gostaria de confirmar o lançamento:

D - Depósitos Judiciais (Ativo Não Circulante)
C - Provisão Trabalhista (Passivo Não Circulante) - R$ 700.000,00

O saldo da conta depósitos judiciais ficará R$ 706.300,00 (700.000,00 + 6.300,00). Que entendo que será baixado quando o Juiz liberar a quantia ao autor, ou seja, quando da emissão do alvará de levantamento do depósito judicial.

Esses tributos serão recolhidos pela Justiça, certo?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 07:53

bom dia Renata,

Se você irá fazer o deposito judicial o lançamento deve ser assim:

D - Depósitos Judiciais (Ativo Não Circulante)
C - Banco

Você citou que já tem uma provisão constituída para esse processo, certo? Quando o Juiz emitir o alvará você deverá reverter a provisão constituída e baixar o valor do Depositado para resultado.

Com relação aos tributos geralmente são recolhidos pela justiça com o valor já depositado, não devendo ser reconhecidos contabilmente.



Att.
Anderson Kolera Silva
ansilva@ciamuller.com.br
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Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:46

Tem razão Anderson. O lançamento seria Depósitos Judiciais contra Bancos. A provisão baixarei quando o Juiz liberar a quantia depositada.

Muito obrigada.

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