A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde companheiros;
Se entendi bem, a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) confirma que as Pjs inativas e as imunes e isentas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, continuam sendo dispensadas da apresentação da DCTF, estou certo?
Alinea a.1) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
b) estão dispensadas da apresentação da DCTF:
b.4) as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata a letra “a”, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nas letras “c.2” e “c.3”;
Att.
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