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Dctf 2016 - Obrigatoriedade

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 13:36

Boa tarde companheiros;

Se entendi bem, a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) confirma que as Pjs inativas e as imunes e isentas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, continuam sendo dispensadas da apresentação da DCTF, estou certo?

Alinea a.1) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;

b) estão dispensadas da apresentação da DCTF:

b.4) as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata a letra “a”, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto nas letras “c.2” e “c.3”;

Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:25

Olá,

Para as empresas que entregam a Sped Contribuições, existe a obrigatoriedade da entrega da DCTF?

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 17:21

Boa tarde pessoal
A DCTF agora é obrigatória ate para inativas, imunes e isentas.
Mes de jan/2016 precisa ser entregue ate 21/07.
As pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário (anteriormente, estavam dispensadas desta obrigação).
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
Instrução Normativa RFB 1.646/2016
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 09:04

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 12 de janeiro de 2016 às 13:36:06, com o assunto: Dctf 2016 - Obrigatoriedade já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dctf+2016+Obrigatoriedade" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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