Sidney Barbosa Couto
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalBom dia a todos.
Sobre o convênio ICMS 154-2015 que altera o convênio 52-1991, não ficou claro para mim as seguintes operações com máquinas e equipamentos industriais:
Venda para consumidor final contribuinte no estado e fora do estado.
Para estes casos não há mais redução de base de cálculo?
O novo texto ficou confuso:
"I - nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais:
II - nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais"
No novo texto não deveria ser citado o tipo de destinatário?
Mesmo excluindo a expressão "realizadas com consumidor ou usuário final, não-contribuinte,".
A lógica e o objetivo é não haver mais a redução, mas tentando entender apenas peloo texto, eu acho confuso.
Preciso de uma confirmação.
Obrigado a todos