Vogt, Marcos M s
Prata DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioTenho uma dúvida quanto ao
MEI cujo faturamento anual ultrapassou os R$ 72 mil acima dos 20%, como poderei recolher os impostos pela tabela do simples nacional?
A situação foi a seguinte;
1º empresa abriu seu CNPJ no ramo de serviços de obras pelo Mei em 24/11/2014, neste ano ocorreu um faturamento dentro dos limites com faturamento de R$9.850,00;
2º no decorrer do ano de 2015, nos meses de janeiro a outubro não ocorreu faturamento, mas o cliente pediu autorização ao município para a emissão de nota carioca (eletrônica) devido a uma contratação de serviços por parte de um orgão público possivelmente iria ultrapassar os limites do Mei e foi sugerido pedir o desenquadramento do MEI por opção a partir de 01/2016 o que OCORREU, só que no mês de Novembro/15 faturou R$24 mil e no mês de Dezembro/15 faturou R$237.942,76.
Pergunta-se: Neste caso o que devo fazer? Pois tentei transmitir a declaração do MEI com os valores mencionados R$261.942,76 mas o sistema indica esta mensagem:
" 33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006. "
Fiquei boiando pois a empresa já pediu o desenquadramento por opção a partir de 2016.
Alguém pode me ajudar como proceder neste caso?
Tenho que abrir processo administrativo na RFB? ou simplesmente lançar os valores na declaração do limite de R$60.000,00 e as diferenças encontradas R$201.942,76 lançar juntamente com o faturamento de janeiro/2016 para recolher os tributos em fevereiro/2016.
grato a todos o empenho em me ajudar antecipadamente.
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