
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidaderespostas 64
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Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Julcimar,
Na DCTF você informa os valores apurados e devidos pela empresa e faz a vinculação dos DARFs pagos que correspondem à aquele período. Agora pago ndevidamente ou a maior você irá informar na DCTF somente no mês em que efetuou a compensação através do PER/DCOMP vinculando o mesmo ao mes de referencia que o mesmo foi compensado.
Bom trabalho
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Julcimar, na DCTF você deve tem que copiar exatamente o valor do darf, ou seja se pagou a maior você informa o darf pago exatamente como pagou. Na ficha ao lado tem uma janela em que vai vincular aquele darf ao valor do debito. Ali, coloca o valor do debito, ou seja vincula o darf ao valor do debito. Fique atento que o valor do débito deve ser exatamente o calculado na Escrita Fiscal ou contabilidade pelo Faturamento da empresa. Desta forma a Receita vai ver que a empresa pagou à maior e tem saldo à compensar
Editado por Gilberto C. Olgado em 1 de julho de 2009 às 18:16:43
Julcimar Farina
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeValeu Gilberto, ficou bem esclarecido agora.
Obrigado
Vanice de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia
Empresa tinha um débito de IRPJ no valor de 30.000,00 e foi liquidado através de 3 darfs de 10.000,00 cada um. Só que posteriormente foi pago mais um darf do mesmo período, mesmo codigo de receita de 2.000,00
Qual o tratamento devo dar a este ultimo darf de 2.000,00 pagamento indevido? Ou pagamento a maior?
Como seria o procedimento dado a este pagamento indevido em relação ao preenchimento ou nao da DCTF"?
Obrigada
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeVanice, bom dia
Conforme nosso amigo Gilberto bem respondeu....
Editado por Alcir Braz Brighenti em 17 de agosto de 2009 às 10:51:00
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia, só para complementar, este DARF citado pela Vanice foi pago agora posteriormente à entrega da DCTF certo?
Esta situação citada acima é um pouco diferente desta outra citada pela Vanice, pois no caso acima foi detectado o pagamento à maior no ato do preenchimento da DCTF.
Se neste outro caso a DCTF já foi entregue, creio que possa ser feito um outro procedimento, poderia se fazer um REDARF alterando os campos nº 02, 04 ou até o campo 06 do DARF recolhido indevidamente vinculando o valor recolhido à outro período, mas cabe analisar o fato e ver se pode ser feito este procedimento.
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos os colegas, tenho um procedimento em relação DCTF, e queria muito a opinião dos colegas:
1-Valor pago indevidamente: preenchimento da DCTF
Quando um Darf é pago sem um debito de origem, não há informação na DCTF, só haverá informação na DCTF, quando for utilizado este valor (agora como credito) do darf, para fazer a devida compensação com outro imposto através do aplicativo PER/COMP.
2-Valor pago a maior: preenchimento da DCTF:
Na DCTF informo o valor correto do debito; Em relação aos pagamentos com Darf, informo os dados do Darf pago a maior; Em "Valor pago do Debito" informo o valor correto do debito.
Utilização do aplicativo PERD/COMP, para a devida compensação do valor pago a maior, com um outro imposto.
Estão corretos meus procedimentos?
Grato, a todos
Marcos
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMarcos.
No caso 2, eu acho que voce deve colocar o valor do darf pago e não o valor do debito( no campo pagamentos com darf), para ficar claro que haverá uma diferença a compensar ou restituir. Essa minha opnião, aBraços e otima semana a todos.
Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite Sr. Alcir, em primeiro lugar obrigado por sua atenção a minha duvida, vou colocar um exemplo como faço em relação ao item 2 acima, vamos pegar o seguinte exemplo:
Valor do Total do IRPJ = 30.000,00
Pgto 3 Darfs de 10.000,00, sendo que o ultimo foi feito no valor de 11.000,00.
Tela (1) = Valor do Débito = 30.000,00
Tela (2) = Pagamento com Darfs = 2 Darfs de 10.000,00 + 01 Darf de 11.000,00. (total dos Dafs 31.000,00)
Tela (2) = Valor pago do Debito = 30.000,00.
Bem este e meu procedimento, agradeço qualquer colaboração.
Marcos
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite,
O procedimento do Marcos está correto e irretocável, pois deixa clara a "diferença" entre o valor do débito e aquele pago com um ou mais DARFs.
Se o Alcir reler a explicação postada pelo Marcos imediatamente acima da dele, notará que ele não afirmou nada diferente daquilo que abaixo repetiu e exemplificou. Desta maneira (e só desta) fica patente os valores pagos a maior.
...
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia à todos!
Eu também concordo com o Saulo e o Marcos nesta situação postada pelo Alcir.
Vanice de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Obrigada a todos pelas respostas.
Fabio Sá
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaOlá Pessoal
Aminha dúvida é a seguinte:
Exemplo:
- No mês 01/2007 o IRPJ devido era de R$ 25.000,00, foi pago com um Darf de R$ 30.000, na DCTF foi associado o darf pago e somente o valor de R$ 25.000 referente o débito, sobrou R$ 5.000 de crédito com o Fisco;
- No mês 02/2007 o IRPJ foi de R$ 15.000,00, foi pago um Darf de R$ 10.000. Na DCTF foi declarado o débito de R$ 15.000,00, associado o darf de R$ 10.000 (quitado) e a diferença de R$ 5.000, foi pago com a sobra do darf de R$ 15.000 ref. a competência 01/2007 o darf foi lançado novamente na DCTF do mês 02/2007 e utilizado somente o valor de R$ 5.000 para quitação de parte do IRPJ da competência 02/2007.
Pergunto;
- Esta correto lançar novamente o darf e quitar a parte do débito com a sobra do pagamento a maior do mês anterior ou seria obrigatório efetuar uma Per/Dcomp.
Obrigado
Fábio
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Fabio,
Em princípio além de não existir o DARF no valor de R$ 5.000,00 a Receita Federal não alocará este crédito decorrente da "sobra" do mês de 01/2007 ao débito (saldo devedor) do mês de 02/2007.
No sistema da Receita Federal no mês de 01/2007 consta o valor de R$ 5.000,00 como excedente ao valor do débito declarado e no mês de 02/2007 um saldo devedor de R$ 5.000,00
A despeito da compensação automática parecer lógica, o referido sistema não "acertará" as coisas automaticamente. Isto significa que você deverá elaborar o Per/DComp com vistas a compensação e regularização do referido débito.
...
Fabio Sá
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaBoa tarde Saulo
Obrigado!
Fábio
Joao Pedro Bonifacio
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia.
Fiz um pagamento a maior de IRPJ. Na DCTF quando informo o valor correto e vinculo o DARF a Maior dá um erro que impede a gravação da mesma.
Como devo proceder? Devo informar o valor incorreto para que se consiga a vinculação do DARF a maior? e posteriormente fazer uma PER/DCOMP e depois retificar?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde João Pedro,
Para que este erro não ocorra, deve informar o valor corréto do débito.
Em "Pagamento Com DARF", informar os dados como consta no mesmo e ao lado esquerdo em "Valor Pago do Débito", informar o valor do débito.
Para compensação e ou restituição deste valor pago a maior, devera ser via PER/Dcomp.
Exemplo:
DARF de IR pago no valor de R$ 1.000,00, quando o correto seria R$ 800,00.
Informar:
Valor do débito = R$ 800,00
Pagamento com DARF: Digitar os dados conforme o DARF pago ou seja, R$ 1.000,00.
Em "Valor Pago do Débito", informar R$ 800,00.
Procedendo desta maneira, a Receita Federal sabera que foi pago a maior R$ 200,00 que sera passível de compensação e ou restituição via PER/Dcomp.
Janaina Lins
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaMesmo fazendo dessa forma ainda me ocorre o mesmo erro:
Exemplo:
DARF de IR pago no valor de R$ 1.000,00, quando o correto seria R$ 800,00.
Informar:
Valor do débito = R$ 800,00
Pagamento com DARF: Digitar os dados conforme o DARF pago ou seja, R$ 1.000,00.
Em "Valor Pago do Débito", informar R$ 800,00.
soma dos creditos vinculado a quota excede o valor da quota calculada..
Não sei mais o que fazer...
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Janaina,
Não tem como dar errado, no seu caso, como trata-se de "quotas", verifique se informou o valor correto da quota, ou seja R$ 800,00.
Ou se preferir, informe os seus números, para que possamos tentar ajudar..
Janaina Lins
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaFiz da Seguinte forma:
No campo valor do debito informei R$ 25.134,23
Depois no campo quotas informei 3 quotas
1 pagto(informações do Darf) R$ 8.703,08/ valor pago da quota R$ 8.528,07
2 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08/ valor pago da quota R$ 8.303,08
2 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08 / valor pago da quota R$ 8.303,08
Totalizando R$ 25.134,23 pago da quota
No campo demonstrativos não está dando nenhuma diferença.
Está incorreto?
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde Pessoal!
Me desculpe se peguei o bonde andando, mas quando se trata de quotas, pelo que eu sei, o valor da quota não poderá ser inferior a R$ 1.000,00( no caso de parcelamento IRPJ ou CSLL).
Acredito que seja erro de preenchimento.
Aconselho excluir todo lançamento e fazer novamente.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasDesculpe-me pela precipitação!!
Janaina! Verifique o valor do parcelamento: r$ 25.134,23 divido por 3 é igual a R$ 8.378,08.
Janaina Lins
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaAgora não da mais os darfs foram pagos da seguinte forma:
1 pagto(informações do Darf) R$ 8.703,08
2 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08
3 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasVc está fazendo DCTF de qual mês?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioJanaina,
De acordo com suas informações:
Valor do débito : R$ 25.134,23
Neste caso, seriam 3 quotas de R$ 8.374.08.
O que esta acontecendo é que o sistema (DCTF) calcula o valor das quotas e no momento de vincular os pagamentos das quotas, os valores estão diferentes dos valores apurados pela DCTF a saber:
Cada quota R$ 8.374.08 e Você esta vinculando (pagamento com DARF) a 1ª quota no valor a maior ou seja R$ 8.528.07.
Neste caso, pelo que entendi, pagou a primeira quota no valor a maior e compensou a diferença na 2ª e 3ª quotas, correto ?
Se for isto, não podia ter feito desta maneira, pois o valor pago a maior na 1ª quota, deveria ser objeto de Per/Dcomp e informar, as devidas compensações na 2ª 3ª quotas.
Janaina Lins
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaEstou fazendo uma retificação do 4º trimestre de 2011,retificando a DCTF de março de 2012. O que ocorreu é que pagamos a maior pq não estava com a contabilidade em dia e agora que está ok estamos retificanco.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Geraldo,
Janaina Lins
Iniciante DIVISÃO 5 , AnalistaOs valores efetivamente pagos foram:
1 pagto(informações do Darf) R$ 8.703,08
2 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08
3 pagto (informações do Darf) R$ 8.303,08
E os devidos para retificação eu ajustei no no valor pago da quota como no 1 pag foi a maior acrecentei a diferença dos outros 2 que "estão a menor", para tentar ajustar
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