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Jornada de Trabalho Intermitente

ALINE

Aline

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 18:01

Boa tarde,

Um cliente me solicitou informações sobre jornada de trabalho intermitente.
Entrei em contato com uma consultoria e eles me informaram que para esse
tipo de jornada de trabalho, deve existir uma convenção coletiva (mas não me passaram
o embasamento legal). Gostaria de saber se alguém aqui no grupo, já teve esse caso e se
realmente é preciso existir uma convenção coletiva.

Embasamento legal para a jornada de trabalho intermitente:
Lei 5889, art. 6º
Decreto 73626, art. 10º ( Em nenhum dos dois fala da necessidade de acordo coletivo).

Algumas informações: A funcionário é vaqueiro, com necessidade de tirar leite 2 vezes ao dia, em dois períodos
com mais de 5 horas de intervalo.

Desde já agradeço.

Aline

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 16 janeiro 2016 | 14:13

Aline, boa tarde.
Sugiro que consulte o sindicato da categoria (rural), principalmente quando se trata de horario intermitente.


Considera-se serviço intermitente aquele que, por sua natureza, seja normalmente executado em duas ou mais etapas diárias distintas, desde que haja interrupção do trabalho de, no mínimo, 5 (cinco) horas, entre uma e outra parte da execução da tarefa"


http://www.tecnosistemas.com.br/Noticias.aspx?idNoticia=8

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