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contabilidade de partidos políticos 2016

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Prata DIVISÃO 5, Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 12:12

Boa Tarde

Também acho que grupo no wathsapp vai se restringir ao próprio grupo.
Se nós temos aqui no contabeis uma das melhores ferramentas do mundo, porque fugir disso.
Além do que digitar no touch do celular, ninguém merece.

Abraços

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Andrea Lima

Andrea Lima

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 23:22

Olá pessoal, também estou iniciando nessa área, tenho interesse em participar do grupo, me add por favor, Oculto.

Boa sorte a todos.

CESAR CLEMENTE DA SILVA

Cesar Clemente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 09:18

Bom dia meus amigos, alguém teria um modelo de proposta de prestação de serviços eleitorais, para que seja apresentado para os candidatos.
Se alguém puder me ajudar e me enviar, ficaria muito grato.
@Oculto ou @Oculto

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 16:53

o meu tambem
Oculto Ismael

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


Vanessa R.

Vanessa R.

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 10:48

Bom dia, pessoal!

A Resolução 23.464/15 diz:

Art. 66. A adoção da escrituração digital e o encaminhamento pelo Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) , previstos no art. 26, §20, e 27 desta resolução são obrigatórios em relação as prestações de contas dos:

I - Orgãos nacionais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2015, a ser realizada ate 30 de abril
de 2016;
II - órgãos estaduais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2016, a ser realizada ate 30 de abril
de 2017; e
III - órgãos municipais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2017, a ser realizada ate 30 de
abril de 2018.


No meu caso, faço a contabilidade de um Diretório Municipal e a SPED seria só em 2018. Porém estamos em ano de eleição e a resolução 23.432/14 fala sobre as prestações de contas anuais:

Art. 28. O partido político, em todas as esferas de direção, deverá apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente, até 30 de abril do ano subsequente, dirigindo-as ao:

I – Juízo Eleitoral competente, no caso de prestação de contas de órgão municipal ou zonal;
II – Tribunal Regional Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão estadual; e
III – Tribunal Superior Eleitoral, no caso de prestação de contas de órgão nacional.

§ 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais farão publicar até o fim do mês de fevereiro de cada ano a relação dos juízos com petentes para o recebimento das contas dos órgãos municipais e zonais.

§ 2º Independentemente da exigência estabelecida no caput deste artigo, nos anos que ocorrerem eleições, os partidos políticos, em
todas as esferas, deverão encaminhar mensalmente a escrituração contábil digital dos meses de junho a dezembro, por meio do SPED, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.


Note o parágrafo segundo, embora não esteja obrigado a entregar a SPED, este mês haveria obrigação por conta das eleições.

Pois bem, eu já olhei a ECD e não vejo modo de entregar a SPED mensal de Junho/2016, creio que devo estar olhando no lugar errado e preciso - com certa urgência - da ajuda dos colegas.

Alguém pode me orientar sobre a SPED mensal?

Obrigada desde já,

Vanessa Ramos

 DANIEL SOUZA

Daniel Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 11:08

Ola pessoal se tem um grupo do Prestação de contas eleitoral gostaria de participar me adiciona (69) 999672-620

A fé Removi as limitações!
Lembre-se disso quando for negociar com a vida o preço da quilo que você quer.
Napoleon Hill.
Givaldo A Leite

Givaldo a Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 16:29

Vanessa,

O art. 76 da Res. TSE nº 23.464/2015, revogou a Res. nº 23.432/2014, sem prejuízo de sua aplicação ao exercício de 2015.

Portanto, para o exercício 2016 a resolução em vigor (23.464/2015) assim dispõe:

Art. 66. A adoção da escrituração digital e o encaminhamento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , previstos no art. 26, § 2º, e 27 desta resolução são obrigatórios em relação às prestações de contas dos:

I – órgãos nacionais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2015, a ser realizada até 30 de abril de 2016;
II – órgãos estaduais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2016, a ser realizada até 30 de abril de 2017; e
III – órgãos municipais dos partidos políticos, a partir da apresentação de contas do exercício de 2017, a ser realizada até 30 de abril de 2018.

Assim, entendo não estar obrigado o SPED mensal, em âmbito municipal, ainda neste ano de eleições.

Fernanda

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 17:04

Gilson Alves de Freitas

Gostaria de informações a respeito de Certificado Digital para envio de DCTF para partidos políticos, pois tentei enviar e não consigo sem o certificado e vi q vc respondeu outro colega com essa afirmação :

"Prezado,

No caso de obrigação assessoria, deverá entregar a DCTF, considerando tratar de pessoa imune, temos que aguardar a Receita Federal no caso de Declaração de Imposto de Renda. No caso de Certificado Digital, existe um calendario de implantação, para o ano de 2016 será obrigatório apenas dos partidos de caráter nacional, 2017 Estadual e 2018 municipal."

Porém não consigo enviar, vc pode me esclarecer como proceder no envio desta declaração (DCTF) para a regularização do CNPJ?

Grata

Vanessa R.

Vanessa R.

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 10:16

@Givaldo a Leite

Colega, muito obrigada por esta elucidação. Eu estava preocupada pois as duas informações entraram em conflito para mim, porém não havia lido o art. 76 da Res 23.464/15.

Sendo assim, então apenas permanece a obrigação dos balancetes mensais, de Junho a Dez, na prestação de contas do ano calendário 2016.

Um grande abraço pra ti e abençoada semana para todos.

Vanessa Ramos

Rodi Aissa

Rodi Aissa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 18:32

Boa tarde, estou iniciando trabalho para partido político e gostaria de participar do grupo que foi criado sobre prestação de contas dos partidos, meu numero é Oculto.

Grato,

Gustavo Pereira Maciel

Gustavo Pereira Maciel

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 11:35

Bom dia! Gostaria de participar do grupo de whats app e acrescento uma ideia ao administrador do grupo do whatsapp:

Já que existe o fórum e vários vem participar para elucidar suas dúvidas, proponho que seja feito diariamento ou semanalmente ou quando for necessário um resumo do que será tratado ou já foi tratado no grupo do whatsapp.

Meu whats: Oculto

Att,

Gustavo Maciel
Global Soluções Integradas

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