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contabilidade de partidos políticos 2016

Patricia Gradin

Patricia Gradin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 11:13

Bom dia a todos!

Duvida referente a contratação para trabalhar na campanha eleitoral.

Exemplo um candidato contrata um autônomo para trabalhar em sua campanha terá que fazer um RPA para este. Como funciona os recolhimentos dos encargos.

Junior Garcia

Junior Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 18:06

Boa tarde pessoal.

Estou em um duvida, será que alguém pode me ajudar?

Seguinte. Tenho um candidato que fez um deposito identificado na sua conta de campanha no valor de R$ 3.000,00. O problema é que as doação acima de R$ 1.064,10 somente poderá ser feita através de transferência eletrônica. Como eu faço agora? Preciso devolver esse valor para o candidato?

Se alguém puder me auxiliar eu agradeço e muito!

E se puderem me add no Wats o meu numero é Oculto

Junior Garcia
Contador
Alvorada do Sul - PR
João Neves

João Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 19:29

Boa a noite a todos, gostaria de saber se o relatório financeiro, deve ser enviado somente após recebimento de recursos financeiros ou se os estimáveis também devem ser informados na prazo de 72 horas?

Obrigado a todos...

Sou novo no fórum!

daniel nunes

Daniel Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:09

Bom dia, a todos!.

1 - Quando pessoa física depositar valor acima de R$ 1064,10, fazendo depósito identificado, o valor deve ser estornado e feito de modo correto, transferência bancária. Se o deposito acima citado já tinha sido informado ao TSE, além da correção já citada, precisa fazer nota explicativa.

2 - Prestação de contas eleitorais para a campanha é diferente da prestação do partido político, a primeira esta no intervalo 16/08 a 02/10, primeiro turno e o segundo turno dia 30/10, com características próprias; a segunda é uma entidade como qualquer outra sujeita as mesmas regras acessória e principal.

3 - se quiserem mais informações entre em contato conosco: @Oculto

Att.: Dn contador

Junior Garcia

Junior Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:22

Obrigado Daniel Nunes.

Só mais uma duvida. Essa nota explicativa eu não consigo fazer pelo sistema SPCE? Teria que ser feito manual?

Desde de já, muito obrigado!

Junior Garcia
Contador
Alvorada do Sul - PR
João Neves

João Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 09:26

Outra dúvida também, as doações estimáveis devem ser enviados no relatório financeiro? É obrigatório como as financeiras?
Se eu houver erro ao enviar esses relatórios, pode ser feito uma retificação?
Obrigado!

Jéssica Dassow

Jéssica Dassow

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 13:59

Olá

Com relação as contas bancárias dos partidos, eles precisam ter uma conta para DOAÇÕES DE CAMPANHA, não pode ser a mesma que é a conta normal do partido??E nessa prestação de contas eleitoral não preciso informar a movimentação da conta do partido que utilizam normalmente apenas da conta de campanha, certo? E se as doações foram depositadas nessa conta que não é de campanha, o que fazer??

Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 10:05

Jéssica Dassow

Com relação as contas bancárias dos partidos, eles precisam ter uma conta para DOAÇÕES DE CAMPANHA, não pode ser a mesma que é a conta normal do partido??

R: A conta deve ser especifica para campanha eleitoral... deveria ter sido aberto até 15/08... se não o fez sugiro que faça agora.

E nessa prestação de contas eleitoral não preciso informar a movimentação da conta do partido que utilizam normalmente apenas da conta de campanha, certo?

R: A prestação eleitoral é só para campanha... a anual é separada

E se as doações foram depositadas nessa conta que não é de campanha, o que fazer??

R: Vc deve abrir a conta de campanha e transferir os lançamentos para conta especifica... e lançar tudo em nota explicativa

Diego Alves

Outra dúvida também, as doações estimáveis devem ser enviados no relatório financeiro? É obrigatório como as financeiras?
Se eu houver erro ao enviar esses relatórios, pode ser feito uma retificação?
Obrigado!

O relatório envia tudo, mas o prazo de 72 horas é apenas para as doações financeiras! se houver erro não tem retificadora, mas vc deve gerar novamente e fazer novo envio...

Silvana...
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:32

Bom dia, participantes o Fórum Contábeis, e em especial os profissionais que fazem parte deste debate.


Analisando os propósitos do portal e também respeitando os dados pessoais de cada participante é altamente recomendável que seja abandonada a ideia de se formar grupo de whatsapp através deste debate, da mesma forma que não mais sejam informados os números de telefone "pedindo para entrar no grupo", pois o propósito deste site é solucionar os assuntos publicamente.

Vale dizer que se continuar deste modo medidas mais radicais precisarão ser tomadas; até agora apenas inibi as postagens inadequadas, porém, se a condição piorar, este tópico deverá ser trancado.

Obrigado pela atenção de todos.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Jhonattan Miranda

Jhonattan Miranda

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:04

Amigos, boa tarde.

Gostaria de um auxílio. Um candidato contratou os serviços de uma gráfica por R$13.000,00. Só que o pagamento foi efetuado da seguinte forma: R$10.000,00 do candidato e R$3.000,00 do partido político. Como fazer essa prestação de contas, seriam doações de recursos estimáveis? A nota sairá em valor integral ao candidato ou terá que ser parcial de acordo com o pagamento de cada?

Lembrando que o partido efetuou o pagamento diretamente com a gráfica, não houve movimentação bancária na conta do candidato.

Obrigado desde já.

Att.

Jhonattan Miranda

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
(Cora Coralina)
Junior Garcia

Junior Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:23

Jhonattan Miranda, não sei se realmente está correto o que eu vou dizer, acredito que os demais colegas possa confirmar ou corrigir, mas pelo que você descreveu temos duas situações:
O candidato contratou R$ 10.000,00 em serviços gráficos diretamente com a gráfica. Isso tem que ser feito uma nota fiscal em nome do candidato e o pagamento tem que sair da conta eleitoral do candidato.
A outra situação é a doação do partido no valor de R$ 3.000,00, como você descreveu que o partido acertou diretamente com a gráfica, o correto é a gráfica emitir uma nota para o partido e o partido doar isso para o candidato, no qual terá que lançar como doação de bens estimáveis em dinheiro.

Pelo pouco que entendo seria isso... espero que os outros colegam possam colaborar.

Junior Garcia
Contador
Alvorada do Sul - PR
Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:41

Jhonattan Miranda A nota deve ser emitida no nome de quem vai pagar a contratação.

Considere ainda que o cnpj constante no material gráfico tbm deve ser de quem contratou a despesa.

Sugiro emitir duas nfs uma partido e outra candidato e ainda considere a questão do CNPJ do contratante.

Boa sorte!!

Silvana...
Sônia Maria

Sônia Maria

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2016 | 19:52

Boa Noite Colegas! Alguém poderia me ajudar, por favor?

O artigo 30 § 1º da Resolução 23.463/2015 cita o Princípio da Competência para reconhecimento das despesas na Prestação de Contas Eleitoral.

Estou com a seguinte situação: Contrato no valor de R$ 5.000,00 e será pago em 2 parcelas de R$ 2.500,00.

No SPCE, em Despesas, efetuei os seguintes registros:
No Campo Dados da Despesa: Preenchi todos os dados, como Tipo de Serviço, Data da Contratação, Fornecedor, Nota Fiscal. ..
No campo Detalhamento da Despesa: Fiz a Descrição do Serviço e informei o valor total, ou seja, os R$ 5.000,00.
No Campo Dados do Pagamento: Reconheci apenas os 2.500,00, pois a primeira parcela foi paga à vista.

A minha dúvida: Como efetuar a baixa da última parcela (os R$ 2.500,00) de modo que o SPCE não reconheça essa parcela como outra despesa?

Ficarei muito grata pela ajuda!

Sônia

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 setembro 2016 | 22:22

Achei um ótimo nicho para contabilistas, mas fiquei com uma grande dúvida:-

Pelo que li a respeito, em uma candidatura a prefeito, teremos....

um CNPJ do prefeito e do vice mais a conta corrente
um CNJ para cada vereador, mais sua conta corrente.
um CNPJ para o partido, mais sua conta corrente.

Só aí temos várias contabilidades a serem feitas, pois cada CNPJ uma contabilidade.

A dúvida... é isso mesmo ou tem alguma "simplificação" para eles, caso contrário tenho uma "empresa" que gerará honorários mensais e todos terão que pagar por isso? (prefeito, vereadores, partido...)

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Silvana Oliveira

Silvana Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 14:39

Sônia Maria...

No mesmo campo onde vc lançou uma parcela do pgto vc pode adicionar vários outros pagtos sem adicionar outra despesa...

Silvana...
CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 10:56

Bom Dia!

Amigos

Gostaria de saber como funciona a contabilização de partido politico, desde da sua abertura ao fim. Como se faz a abertura, período e fim.

A contabilização é por partido ou por deputados.

Fui procurado por um assessor de um deputado, iremos ter uma reunião essa semana e preciso sanar duvidas para não ir leigo a reunião para não me enrolarem , kkkk

E quanto aos valores de honorários mensal não tenho noção.



Aguardo na ajuda dos amigos, vi que criação um grupo anos atras, se ainda estiver ativo, por favor me adicionem.

MENSAGEM EDITADA PELA MODERAÇÃO - PRESERVAÇÃO DE DADO PESSOAL

JESSICA CAROLINE DE OLIVEIRA

Jessica Caroline de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 setembro 2017 | 14:02

Olá,
Eu também estou estudando um caso de um Partido Politico..
Como sou nova nesse assunto, vi que tem que entregar SPED e ECD e outras obrigações.
Minha dúvida é a seguinte:
o CERTIFICADO DIGITAL que temos que usar na assinatura dos documentos tem que ser PJ? esse Certificado pode ser do próprio partido politico? ou seja, no CNPJ do partido?
ou tem que ser do próprio contador (no CNPJ do escritório do contador)?
Se alguém puder me ajudar..
Obrigada

GILSON ALVES DE FREITAS

Gilson Alves de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 22:30

Considerando estarmos em ano eleitoral e com novas regras para partidos e candidatos, inclusive a adoção de programa específico para prestação de contas e da ECD, importante voltarmos aos debates.

henrique de lima

Henrique de Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 18:23

Boa tarde.
Queria muito saber sobre prestação de contas de partidos municipais do exercicio 2017 para ser entregue em 2018. Estou com muita duvida para o que entregar. O que é preciso saber, para montar a prestação? Em questão de assinaturas, é preciso ter certificados ou procuração eletronica?

Gesica Maria Ribeiro

Gesica Maria Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 21:36

Os partidos politicos com movimento inferior a 1.200.000,00 ta obrigado a entregar a ECF e ECD referente ao exercicio 2017 a ser entregue em 2018?
Quanto a DCTF mesmo sem ter a recolhimento é obrigado a entregar ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:54

Bom dia,

O Fórum Contábeis foi criado justamente para a troca de idéias profissionais, esclarecimento de dúvidas, enfim, pela interação direta no Portal.

Possuímos um grande acervo de informações, material, separados por salas, tópicos, e sabemos que seria inviável essa adaptação em Grupos de whats'app, Facebook, enfim.

Diante disso, esse tópico será trancado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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