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DIRF - Informe de Rendimento PAGSEGURO

SUELLEN ZARELLI

Suellen Zarelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2016 | 18:12

Boa tarde pessoal,

Estou com uma empresa, que tem a maquininha de cartão do PAGSEGURO, solicitei o informe de rendimento para a cliente, e a mesma me enviou a resposta que eles encaminharam a ela, essa resposta é valida?Isso procede?

"A relação que o Pagseguro tem com os vendedores é a intermediação dos pagamentos/recebimento da suas vendas. Essa operação não gera Retenção na Fonte para emitirmos Informe de Rendimento. Nesse caso, não disponibilizamos deste documento."

Espero ajuda de vocês..

Obrigada!!!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2016 | 17:35

Pessoal, me ajudem.

Quando tenho que solicitar dos clientes esse extrato da maquininha do cartão?
Não é somente lançar os valores de IR retido da folha de pagamento não?
Estou perdida, minha primeira DIRF
Me ajudem...



JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2016 | 12:01

Boa tarde a todos

Meu cliente PJ recebe através da PAG SEGURO, e entrou em contato com eles para obter o informe de rendimentos para DIRF2016 e foi informado que eles não fornecem o informe.
Como deve ser informado a PAG SEGURO na DIRF 2016 se nao temos o informe anual???? Alguém já fez/sabe?



Jamile
DANIEL P CAMARA

Daniel P Camara

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 07:48

Bom dia,
Estou com o mesmo problma. Dei uma lida no MAFON 2015 e no código 8045 diz:
Fato gerador: "Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais."

Ao meu entender o PayPal/Pagseguro se qualificaria como PJ de mediação de negócios civis.

Sobre a Responsabilidade do Recolhimento: "O recolhimento do imposto deverá ser efetuado pela pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
(...)
f) administração de cartões de crédito
(...)
Os rendimentos e o respectivo imposto sobre a renda na fonte devem ser informados na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas comissões e corretagens nas hipóteses mencionadas nas letras de “a” a “h”."

Portanto no meu intendimento o Pagseguro deveria reter o IR, e enviar o "Informe Anual de Comissões pagas s/Cartão de Crédito 2015" para todos os usuários PJ.

SUELLEN ZARELLI

Suellen Zarelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2016 | 08:27

Bom Dia Colegas,

Depois de muito liga aqui e liga ali, consegui chegar a uma solução.
A Pagseguro não disponibiliza relatório, portanto temos que pegar todas as NF's emitidas por ela, e verificar se há IR retido, ai sim com esse valor declaramos.
é isso.. espero ter ajudado.

SUELLEN ZARELLI

Suellen Zarelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2016 | 19:45

Olá Angela
Intermediação gera sim IR, desde que o valor prestação de serviço de intermediação ultrapasse R$ 667,00 e que a empresa de intermediação seja optante pelo lucro presumido, real ou arbitrado.

Espero ter ajudado.

DANIEL P CAMARA

Daniel P Camara

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 08:06

Pesquisei mais um pouco a legislação, e cheguei a conclusão que a Cielo/Redcard/etc Não emitem sobre as taxas cobradas, portando, sim, a empresa precisa emitir o relatório DIRF. Contudo as empresas MercadoPago/PagSeguro/PayPal/etc EMITEM NF sobre as taxas cobradas, ao fazer isso, se isentam da obrigatoriedade de emitir o relatório, já que não irá reter IR na forma do COD 8045 em nome de seus clientes.

Conclusão Cielo e Redecard precisam do relatório (comissões pagas) pois retem em nome de terceiros. MegadoPago, PagSeguro e PayPal não precisam emitir o relatório (comissões pagas) pois não terem imposto em nome de terceiros.

Espero ter ajudado.

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 09:03

Bom dia Daniel,

De acordo com sua conclusão, meu cliente seria obrigado a informar a PagSeguro ou não? Pois não tenho o relatorio anual (a PagSeguro não disponibilizou), nem as notas (meu cliente disse que nao recebeu nota nenhuma)... :(

Jamile
DANIEL P CAMARA

Daniel P Camara

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:41

Jamile,
Antes de tudo deixe ratificar uma informação, o PagSeguro e o MercadoPago, enviam sim notas fiscais. Contudo, o PayPal não.

De acordo com sua conclusão, meu cliente seria obrigado a informar a PagSeguro ou não? Pois não tenho o relatorio anual (a PagSeguro não disponibilizou), nem as notas (meu cliente disse que nao recebeu nota nenhuma)... :(


Quanto a sua pergunta, o PagSeguro e o MercadoPago não tem retenção 8045, portanto não apresentam o relatório, portanto nada será declarado na DIRF (a não ser que tenha uma retenção simples de 1708 (IR) ou 5952 (CSRF)).

Todavia, o PayPal, ao não emitir NF se serviço, se qualifica como operadora de cartão, caindo no mesmo caso da Cielo e da Redecard, assim tendo a obrigação de enviar o relatório da DIRF.

Ficou mais alguma dúvida?

Maria das Neves de França

Maria das Neves de França

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:01

Amados, Boa tarde! Graça e paz.
É o seguinte: Porque as credenciadas autorizadas como Pagseguro, IZETTLE, e outras não enviam Informe de Rendimentos Anual para Imposto de Renda? Porque ela é uma prestadora de serviços que apenas é autorizada a receber suas vendas e antecipar o dinheiro através de depósitos e cobra por este serviço, mas as VENDAS são suas, não da Operadora. A única coisa que ela fornece são as Notas Fiscais de Serviço. Então, o que devo fazer?
Vamos lá: Se for Pessoa Física, faça o Carnê Leão. Nas Receitas veja o seu extrato bancário mês a mês ou salve o relatório das vendas que a Operadora oferece (Salva em Excel e o relatório sai as vendas diárias), separe mês a mês e confira com os depósitos nos extratos. Confeccione o Carnê Leão (O seu autônomo deve ser Profissional Liberal vendedor (529), lançando as Receitas mês a mês (Recebi da Pagseguro... CNPJ. .., referente vendas conforme extrato) coloque as despesas inerentes a profissão, como todas as notas fiscais de compra dos fornecedores, porque Apurado não é lucro, você teve que comprar a mercadoria para vender, correto? Se for vendedor ambulante você pode se creditar das despesas de combustível, alimentação e manutenção do veículo. Se for empresa, não precisa de nada disso, pois a própria contabilidade já dará conta do recado.
OBS: As vendas que você recebe da operadora já é líquida. Vem descontada as taxas cobradas).
Espero ter ajudado.
Boa sorte a todos!

Maria das Neves de França

Maria das Neves de França

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 16:58

Boa tarde Elaine.
Você fala em relação a empresa? Se for, você vai cadastrar a PAGSEGURO como fornecedor, como segue abaixo:
NOTA FISCAL
D-= Despesa
C= Fornecedor

PAGAMENTO
D= Fornecedor
C= Banco

Miriam

Miriam

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 12:44

Boa tarde pessoal!
Como fica a declaração PF dos valores recebidos no Pagseguro, para fazer o Carnê Leão? Eu sou dentista e vou fazer a minha primeira declaração. Coloco os pagamentos por paciente/CPF ou coloco o valor transferido do meu saldo Pagseguro naquele mês para a minha conta com o CNPJ deles? Estou muito perdida com isso!
Outra dúvida, posso declarar os meus gastos com material/insumos e protético como despesa?

REGIS GOULART

Regis Goulart

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 23:39

Peçam para os clientes que usam o pagseguro para gerar o extrato no caminho <MINHA CONTA - INFORME ANUAL DA DIRF>, tem que estar logado na conta da empresa.

Espero ter ajudado.

Att

Regis Goulart
Contador
CRC/SC: 037685/O-0

Aliança Contabilidade
Rua Acácio Patrício Lima, 203, Vila Esperança, Tubarão/SC
Telefone: (48) 3628-3937 / 99680-7540
Marcos Vinícius

Marcos Vinícius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:18

Bom dia, ajudou muito sim Regis Goulart. Só me responde uma pergunta: você sabe dizer se essa opção já existia, ou é uma atualização do PagSeguro?
Porque confesso que ja tinha procurado no site e nunca a localizei.

REGIS GOULART

Regis Goulart

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 13:36

Acredito ser uma opção nova, pois foi a primeira vez que encontrei assim.

Att

Regis Goulart
Contador
CRC/SC: 037685/O-0

Aliança Contabilidade
Rua Acácio Patrício Lima, 203, Vila Esperança, Tubarão/SC
Telefone: (48) 3628-3937 / 99680-7540
Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 15:53

Boa tarde, Sr Daniel Pinheiro Camara, concordei com seu primeiro entendimento retirado do MAFON, contudo, não consegui chegar a mesma conclusão que o senhor chegou no segundo momento:

Contudo as empresas MercadoPago/PagSeguro/PayPal/etc EMITEM NF sobre as taxas cobradas, ao fazer isso, se isentam da obrigatoriedade de emitir o relatório, já que não irá reter IR na forma do COD 8045 em nome de seus clientes.


Trecho extraído do MAFON para o código 8045: "O recolhimento do imposto deverá ser efetuado pela pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
...
f) administração de cartões de crédito;"


Ou seja PagSeguro recebe de meu cliente (Empresa X) a importância a título de comissões através de uma nota fiscal.
Esta nota vem sem a retenção porque conforme o próprio MAFON a recolhimento do IRRF deverá ser efetuado pela própria PagSeguro, conforme exposto acima, através do código 8045 até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência do fato gerador.

A informação que vou colar abaixo foi extraída da IN 1671/2016 mas em todas as INs anteriores que disciplinam a DIRF vem a mesma coisa:

"Art. 16. Os rendimentos e o respectivo IRRF deverão ser informados na Dirf 2017:
...
f) administração de cartões de crédito;
...
Art. 17. As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 16 deverão fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pagado, até 31 de janeiro do ano subsequente àquele a que se referir a Dirf 2017, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias recebidas e do respectivo imposto sobre a renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior."


Minha conclusão a PagSeguro que recebeu do meu cliente (Empresa X) importâncias sobre administração de cartões de crédito conforme artigo 16 supracitado, deveria fornecer conforme artigo 17 o Extrato.

Agora!! Porque o PagSeguro emite nota e a CIELO/REDE não?
Acredito que seja, porque, o PagSeguro é uma credenciada autorizada prestador de serviço e não uma Operadora de Cartão de Crédito.

O foco da questão, acredito que deve ser voltado para o tipo do pagamento, parametrizando-o na legislação, como fiz acima, o que nos leva a crer que trata-se de uma comissão paga da administração de cartões de crédito feito pelo meu cliente (Empresa X) para uma credenciada autorizada (PagSeguro).

Att
Eduardo

Eduardo Martins André

Eduardo Martins André

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:08

Boa tarde; Sr Cledson Alexandre,

MEI não é obrigado a fazer DIRF.

Visto que os rendimentos estão no CPF, aconselho proceder com o preenchimento do Livro Caixa (Carne Leão), logo acima (22/03/2016) a nobre colega Maria das Neves de França fez uma ótima explicação sobre esse recebimento na pessoa física.

Bons estudos!!


E/T - A respeito do que falei acima neste dia às 15:53, confirmo que emiti todos os Informes de Renda para DIRF do PagSeguro através do link: https://pagseguro.uol.com.br/minha-conta/dirf.jhtml

Att
Eduardo


Att
Eduardo

Gabriella

Gabriella

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 17:11

Boa tarde!Recebi um e-mail da PAGSEGURO em janeiro/2017 referente ao DIRF. Segue informações passadas para meu e-mail. Caso alguém esta com dúvida de como tirar o extrato DIRF.
Caro Cliente,
Em atendimento ao regulamento alínea "f", inciso I, do artigo 15 combinado com o artigo 16 da Instrução Normativa RFB nº 493/2005, estamos disponibilizando pelo site do PagSeguro o Informe Anual da DIRF 2017.

Para acessar o Informe Anual da DIRF 2017, favor seguir as instruções abaixo:

Acesse sua conta no PagSeguro > Clique em Minha Conta > Informe Anual da DIRF > Selecionar o Informe da DIRF referente ao ano-calendário (para abrir o documento digite a senha com o CNPJ de 14 dígitos sem pontos, virgulas ou símbolos).

Em caso de dúvidas entrar em contato com a Central de Atendimento: 4003-1775 capitais e regiões metropolitanas e 0800-728-2174 para demais localidades, exceto celular.

Atenciosamente,
Equipe PagSeguro.

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