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DIRF - Informe de Rendimento PAGSEGURO

Pablo

Pablo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 19:03

Boa tarde Pessoal!

Tenho a mesma duvida que Miriam em relacao as vendas com a Maquina de PagSeguro.

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Como fica a declaração PF dos valores recebidos no Pagseguro, para fazer o Carnê Leão? Eu sou dentista e vou fazer a minha primeira declaração. Coloco os pagamentos por paciente/CPF ou coloco o valor transferido do meu saldo Pagseguro naquele mês para a minha conta com o CNPJ deles? Estou muito perdida com isso!
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Estou tentando preencher meu primer Carnê Leão.

Muito obrigado!

Pablo

Jessica Cristina Cadetti C. Matias

Jessica Cristina Cadetti C. Matias

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:52

Pessoa,

A minha dúvida é em relação ao serviços prestados por CPF com ou sem recolhimento do INSS, recebidos ou não através de máquina de cartão.
Ex: Uma pessoa ela tem uma empresa, mas também tem cadastro na Prefeitura como autônomo, presta serviços de transporte escolar, recolhendo somente o ISSQN. Nesses casos ele é obrigado a recolher o INSS também? Ou o INSS é somente para profissionais liberais?

Por favor podem me ajudar com essa dúvida?

Desde já agradeço!



Flávio Themotheo

Flávio Themotheo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 13:25

Ana Aguiar,

desculpe a pergunta que pode ser até simplória, e espero não lhe chatear com a mesma. Mas no que tange ao DIRF da Pagseguro, qual seria o escalonamento de imposto devido? Por exemplo se tenho uma empresa optante pelo simples que já realiza contratos de consultoria e etc. e também usará o sistema da pagseguro, qual o escalonamento de imposto? Pois a empresa quer ver se o mesmo tem mensuaração para ser repassada para o contrate do serviço.

João Ricardo

João Ricardo

Iniciante DIVISÃO 3, Cabeleireiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:19

Maria das Neves de França olá ,no caso de profissional autônomo quando vai fazer a declaração de dirpf 2018 o dinheiro recebido do pagseguro feito em seu CPF deve ser declarado na guia de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física /exterior ou na guia rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ,e os valores devem ser colocados já descontado as taxas do pag seguro?

Ana Paula Soares

Ana Paula Soares

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 15:55

 Boa tarde!  Maria das Neves e a todos.
Estou com esta dúvida com a operadora SUMUP, onde ela diz que  é uma prestadora de serviços subadiquirente, e só intermedia esta operação entre o comercio e as operadoras, e cobra por este serviço através da NFS. A única coisa que ela fornece são as Notas Fiscais de Serviço o e um relatório anual por operadora com o valor total, e informa que nos e que devemos fornecer o valor do irrf se estiver sujeito a retenção.
Como a Pessoa Juridica ( comercio) optante do simples, que vende para PF através da maquininha da Sumup,  faz para declarar na DIRF, sem que tenha sido feito a retenção, a responsabilidade de reter e recolher e de quem nesta situação? 

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