Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 37

acessos 36.860

Auxilio Doença x Férias

Gilmar de Souza Pereira

Gilmar de Souza Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 07:54

Bom dia Pessoal
Tenho um duvida.
Um funcionário ficou afastado por 5 anos.
Qual o procedimento de reintegração dele, e os documentos que preciso.
E sobre as ferias, tendo em consideração que não havia PA, quando se afastou.
Primeira vez que isso me acontece.
Agradeço pela ajuda.

Josiane L. Cunha

Josiane L. Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 10:01

Bom dia a Todos!

Estou com um problema.
Tenho um funcionário que tinha seu PA 01/04/2010 à 31/03/2011 vencido.
Foi concedido férias para ele em 01/02/2012 à 01/03/2012.
Em 24/02/2012 ele foi ao médico-cardiologista e pegou um atestado, dando até dia 18/03/2012 para ele, com uma observação de que que ele não poderá fazer esforço por 06 meses.
Minha pergunta é:
1)Como fica essas férias que ele estava gozando, ficam suspensas?
2)Qual seria o ultimo dia dele trabalhado? Para o caso de ter que afastar ele pelo INSS, pois para agendamento para requerimento de auxilio-doença perguntar isso.
3)Quando for liberado pelo INSS e fazer o exame de retorno ao trabalho, essas férias dá continuidade?

Desde já grata a todos pela atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 14:32

Gilmar, verifique na SEFIP do mês de afastamento previdenciário se ele consta como licenciado pela Previdência. Espero que tenham feito esse lançamento.
Agora no retorno ao trabalho (fim da licença) vc deverá tmb informar o mês de retorno ao serviço.

Deverá antes submeter este empregado ao médico do trabalho para
atestar das condições dele para o trabalho.

Se no afastamento ele não contava 6 meses de direito às férias, então ele perdeu o direito. O novo período aquisitivo recomeça a contar justamente no retorno dele ao serviço, não mais no anivérsário da admissão.

Consulte o manual da SEFIP, ele poderá motrar como é facil fazer. Fora isso, é a mesma rotina.


Josiane, a observação não tem valor como atestado para licença (afastamento), é mera recomendação médica.

Com o atestado que ele apresentou de de 24 dias, vc irá encaminhá-lo à perícia do INSS. Vc deverá aguardar o fim das férias e somente então começar a contar o prazo de licença prescrito neste atestado ( 02 Março até 16 Março = 15 dias da empresa; 17 Março e diante = INSS).

A recomendação de 6 meses observados no atestado ficarão por conta do INSS que concederá ou não nova licença previdenciária.

Quando do fim do presente atestado de 24 dias, vc deverá contatar o empregado quanto a situação, verifique tmb junto ao INSS, se ele tiver sido liberado para retornar à empresa, convém que seja ele encaminhado ao médico do trabalho para conferir se de fato se encontra ápto para o trabalho.

Espero ter ajudado.

Josiane L. Cunha

Josiane L. Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 10:00

Bom dia Kennya,
Obrigada pelo retorno, mas deixa ver se entendi.
* As férias não suspendem, porque ele já tinha recebido e estava em gozo da referida quando ocorreu o atestado.
* O ultimo dia de trabalho dele seria 15 dias após o final das férias ou seja dia 16/03/2012, para informação no agendamento no INSS.
Seria isso?
E se o INSS não reconhecer os 02 dias de atestado( 17/03/2012 e 18/03/2012). Terei que fazer esse pagamento desses dias?

Desde já grata pela atenção.

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 11:42

Bom dia.

Preciso de uma ajuda, tem um fucionário que está de licença por motivo de doença desde dia 06/02/2012.Quando eu fui gerar a folha da compêtencia 03/2012 me deu a seguinte informação :
Segundo período de férias vence em 31/05/2012. Limite para gozo antes de vencer o segundo período :02/05/2012. Só que esse funcionário vai ficar de licença ainda por muito tempo. Quando ele voltar ele tem direito as férias em doblo ? O que eu devo fazer ?

Josiane L. Cunha

Josiane L. Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:51

Joicy,

1º Período:
Período Aquisitivo: 01/06/2010 - 31/05/2011
Período Concessivo: 01/06/2011 à 01/05/2012

2º Período:
Período Aquisitivo: 01/06/2011 - 31/05/2012
Período Concessivo: 01/06/2012 à 01/05/2013

Obs.: Veja se o seu cadastro não deveria estar assim.

E veja se você já modificou a situação do seu funcionário, pois quando você afasta o funcionário, você também modifica sua situação na empresa.

De acordo com sua informação:
Período Aquisitivo: 01/06/2010 - 31/05/2011
Período Concessivo: 01/06/2011 à 01/05/2012
Auxilio Doença: 06/02/2012

Você deve conceder férias a ele assim que retornar de licença, não vai ocasionar férias em dobro, pois você tinha até 02/05/2012 para conceder férias, mas no meio do caminho ele entrou em Auxilio Doença, a empresa não tinha como prevê isso.
Obs.: Não esquecendo o exame de retorno pela sua clinica, antes do funcionário iniciar suas atividades.


Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.