Gilmar, verifique na SEFIP do mês de afastamento previdenciário se ele consta como licenciado pela Previdência. Espero que tenham feito esse lançamento.
Agora no retorno ao trabalho (fim da licença) vc deverá tmb informar o mês de retorno ao serviço.
Deverá antes submeter este empregado ao médico do trabalho para
atestar das condições dele para o trabalho.
Se no afastamento ele não contava 6 meses de direito às férias, então ele perdeu o direito. O novo período aquisitivo recomeça a contar justamente no retorno dele ao serviço, não mais no anivérsário da admissão.
Consulte o manual da SEFIP, ele poderá motrar como é facil fazer. Fora isso, é a mesma rotina.
Josiane, a observação não tem valor como atestado para licença (afastamento), é mera recomendação médica.
Com o atestado que ele apresentou de de 24 dias, vc irá encaminhá-lo à perícia do INSS. Vc deverá aguardar o fim das férias e somente então começar a contar o prazo de licença prescrito neste atestado ( 02 Março até 16 Março = 15 dias da empresa; 17 Março e diante = INSS).
A recomendação de 6 meses observados no atestado ficarão por conta do INSS que concederá ou não nova licença previdenciária.
Quando do fim do presente atestado de 24 dias, vc deverá contatar o empregado quanto a situação, verifique tmb junto ao INSS, se ele tiver sido liberado para retornar à empresa, convém que seja ele encaminhado ao médico do trabalho para conferir se de fato se encontra ápto para o trabalho.
Espero ter ajudado.