
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuportePara cálculos de rescisão onde devo utilizar as médias de comissão?
respostas 3
acessos 581
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuportePara cálculos de rescisão onde devo utilizar as médias de comissão?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLeticia, bom dia.
Em todas as verbas,
Aviso Prévio
Férias Vencidas
Férias Proporcionais
Decimo Terceiro
Verifique também a convenção coletiva de trabalho, algumas menciona que a media das comissões deverá ser os ultimos seis meses.
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteObrigada saldo de salários também ? Na convenção diz para ver 3,6 e 12 meses fazer o que der valor maior.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalLeticia, boa tarde.
Saldo de salário,não.
Então tera que seguir a convenção coletiva, media entre 3,6 e 12 meses considerando a maior, para isso sugiro que faça o seguinte
Exemplo
Comissão de Janeiro/2016 = 600,00
Salario = 1.500,0
Então dividindo a comissão pelo salario terá = 600/1.500 = 0,4 ou 40%
Fazendo assim fica mais fácil, depois e tirar a media (3,6 e 12 meses, considerando a média maior)
Apos o resultado, multiplicar o percentual pelo (aviso prévio, decimo terceiro e férias),
lembrando que deverá destacar no termo de rescisão de cada verba, exemplo
aviso prévio = 1.500,00
media de comissao = 300,00 (supondo que a media foi de 20%)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade