Júlio Cesar Almeida Simões disse:
Caros Colegas , como já estava anunciado a Receita Federal já incluiu no coleta web na natureza Jurídica código 2321 , porem no porte da empresa não está disponível as opções (ME) ou (EPP) somente (Outros) então pergunto não poderá ser ME ou EPP? , a atividade fica automática (69117/01 - Serviços Advocatícios), no
Simples Nacional o anexo é o IV , isso tá me cheirando pegadinha com esse código terei que entregar
DCTF,
SPED etc...
Pegadinha do malandro é eles disponibilizarem o código certo (mesmo assim por força judicial), mas não deixarem a galera fazer a alteração... Fica difícil de "chutar" mas acredito que não devam existir complicações. No máximo pode ir algo para o relatório de pendências do eCac, mas depois que o pessoal começar a reclamar eles ajeitarem isso.
Aqui está ocorrendo o mesmo que com nosso colega:
Bruno Telis disse:Porém, ao verificar as pendências ao final do preenchimento do
DBE, eis que surge um erro impeditivo para transmissão:
- A natureza jurídica atual não permite alteração para uma natureza jurídica do tipo "Sociedade Individual de Advocacia".
E aí? Será que terá de haver outro movimento em juízo para que isto seja consertado?