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sociedade individual de advocacia

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 08:01

Bom dia

alguem poderia me ajudar estou tentando fazer o cnpj para um Advogado, qual o primeiro passo a ser feito,
deveremos registrar o contrato primeiro na OAB de pois pedir DBE?
ou feito normal faco viabilidade dbe gero contrato e registro na OAB?

estou confusa
alguem pode me orientar?




grata

junia

Junia Meireles
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 08:18

Junia Francielle Meireles
Bom dia!

Em SC há necessidade de se realizar a Viabilidade, em seguida registrar o contrato na OAB e por ultimo DBE.

Creio que no seu estado o procedimento deve se repetir, sugiro verificar junto a OAB.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 00:46

Bom dia colegas,

Li muito a respeito no fórum, e ainda tenho dúvidas:

Estou abrindo uma Sociedade Individual de Advocacia. 
Já fiz o Ato Constitutivo, e o registro na OAB está OK.

DBE também está pronto, natureza jurídica 232-1, data do evento preenchida (a data do registro do ato na OAB). 

Minha dúvida é: qual o próximo passo?

Alguns dizem que é registro na Receita Federal para liberação de número do CNPJ, quais documentos levar? Precisa de agendamento? 

Outros dizem que tem que passar pela Jucesp... Mas nem a Jucesp sabe dar explicações.... Se alguém puder ajudar, agradeço.

Grata,
Tatiana Oliveira

ROBSON CANDIDO PEREIRA DO AMARAL

Robson Candido Pereira do Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 09:07

BOM DIA
Tatiana Oliveira


Como voce ja fez o registro da empresa na OAB não cabe registro na JUCESP o proximo passo é o CNPJ e depois a viabilidade. 
Os documentos necessários e o local qual sera enviado ou entregue a documentação, voce verifica quando for imprimir o DBE.
E apos o CNPJ não esqueça a PREFEITURA e muita atenção no  registro e estude sobre SUP "Sociedade de Uniprofissionais. 


Boa Sorte

Robson Cândido 


Pedro Soares de Oliveira

Pedro Soares de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Geral
há 4 anos Quinta-Feira | 9 maio 2019 | 10:04

Ei Tatiana blz?

Voce deverá agendar um horário na RFB para entrega do DBE - Constituição.

O DBE deverá ser assinado pelo sócio e com firma reconhecida. Você deverá levar o ATO de constituição junto com a certidão da OAB (levar cópias autênticadas, nunca o original). 

Após o deferimento, será criado o CNPJ, dai é só partir para a prefeitura caso não seja interligada para requerer a inscrição municipal. Não esqueça dos alvarás de bombeiros e de localização :)

IMPAR Consultoria e Auditoria LTDA.

* Encarregado de Atos Societários e Setor Fiscal.
* Analista em Perícias e Auditorias Trabalhistas e Contábeis.
* Analista Financeiro.

Vitória - ES.
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 17:49

Boa tarde Pedro e Robson,

Passando aqui para agradecer pelas orientações e comunicar que deu super certo.

Com o Ato Constitutivo devidamente registrado na OAB, preparei o DBE.
Com uma cópia autenticada do Ato Constitutivo + DBE original assinado pelo cliente, entreguei no setor de atendimento da Receita Federal (não precisou de agendamento) - unidade do Tatuapé (estou em São Paulo).

Em 10 dias corridos, a Receita liberou o número de CNPJ.  

Providenciei o certificado digital (eCNPJ) e fiz a viabilidade (que no caso da Prefeitura São Paulo, já libera o CCM - não precisa do comparecimento na unidade).

Fiz o requerimento de enquadramento ao Simples Nacional e estou no aguardo de deferimento, o que acredito que não dará nenhum problema.

Está tudo certinho e o cliente até já emitiu notas.... 

Agradeço novamente.
Abraços,
Tatiana Oliveira

Benito de Paula

Benito de Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 10:07

Bom dia!

Também estou com este problema fiz a alteração ( 5ª  ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA SOCIEDADE TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE SIMPLES DE ADVOGADOS EM SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA ) foi registrada na OAB.
Agora preciso fazer o DBE , Era dois sócios e saiu um, ai seleciono este,  ( 232-1 Sociedade Unipessoal de Advogados ) mais fica está pendencia ( Evento não permitido para a Natureza Jurídica 232-1 neste aplicativo. Caso julgue necessário, compareça à RFB para solicitar evento de ofício) , entrei em contato com a JUCEMAT , eles me orientaram pra utilizar o evento ( 220 ) mais esse evento necessita Viabilidade, agora estou em duvidas ,
Preciso de algum auxilio 

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 16:28

Boa tarde,

Alguém saberia informar, se uma empresa registrada na Jucesp como empresário individual, cuja atividade está como "serviços combinados de escritório e apoio administrativo", pode ser transformada em uma "Sociedade Individual de Advocacia"?

Se for possível, qual seria o procedimento, e taxas a ser pagas nos órgãos? Estou em São Paulo capital.

Grato a quem puder ajudar.

Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 09:42

Oi Bruno, bom dia,

Sim, o caminho a seguir seria transformar o empresário em sociedade simples pura, migrando o acervo de atos da Junta para o Cartório e, em seguida, converter esta em sociedade individual ou plural de advogados, desta vez migrando os atos do Cartório para a OAB.

Antes de prosseguir, valide o procedimento com a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB/SP. Verifique se é possível, por exemplo, pular etapa, transformando direto o empresário em sociedade individual ou plural de advogados.

Avalie se os fins justificam os meios, pondere prazos, custos, faça análise do ponto de vista tributário, considere o contexto atual pelo qual estamos passando etc.

Eu não estou mais no dia a dia do depto. Societário já há alguns anos, mas pelo que me lembro das minhas leituras pretéritas a sociedade de advogados em essência é uma sociedade simples pura. Salvo engano, na ocasião que precisei lidar com o tema, encontrei notícia e material na OAB, só não lembro se era da Seccional de SP ou da Federal.

Bom, é isso, espero ter ajudado, fica com Deus!

Diego Formigari
Formigari Contabilidade
[email protected]
+55 (11) 98130-8857
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 10:15

Bom dia a todos(as).

Em principio pode-se pular a etapa, porém deve haver a transformação do empresario em sociedade empresária ltda ou Eireli.

A partir daí faz-se a alteração de atividades (para serviços advocatícios) e a conversão para sociedade civil.

Como nosso amigo Diego sugeriu é bom dar uma consultada na OAB para ver a questão da transferência, mas em principio não há nenhum impeditivo.

Cabe ressaltar que a OAB proíbe que a empresa tenha outra atividade diferente da advocacia, sendo assim o ato alterador deve retirar todas as outras atividades da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
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