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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lançamento fiscal

elisete pires correa

Elisete Pires Correa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 16:12

sou de sao paulo faço documentação para o posto de gasolina (revendedora)pois os lançamentos esta atrasado


NO CF (CUPOM FISCAL) esta assim
REDUÇÃO Z

VENDA BRUTA DIARIA 10.618,42
CANCELAMENTO ICMS 13,00

VENDA LIQUIDA 10.605,41



ICMS

T 18,00% 376,31 67,73


F1= 10.229,10

N1= 0,00
NO LANÇAMENTO DA GIA SERIA:


5102

VALOR CONTABIL= 10.605,41

CANCELAMENTO= 13,00


BC .................376,31
ICMS 18%........67,73

BASE SUBSTI TRIBUITARIA......10.229,10


MEU LANÇAMENTO PRA GIA ESTA CERTA?


E O OUTRO CASO É

REDUÇÃO Z


10.053,80


F1 10.053,00


o codigo é 5656?

tudo relacionado com combustivel





IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 15:13

Caro Levi, vc não foi claro em sua pergunta, por isso, coloco algumas opções de CFOPs, nas aquisições. São auto-explicativos, basta ler com atenção, e ver em qual sua operação se enquadra.

Izaaque Victor

Grupo 1 - Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado;

Grupo 2 - Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado;

Grupo 3 - Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público.

1.101 2.101 3.101 Compra para industrialização ou produção rural (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12- 70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF 05/05)

1.102 2.102 3.102 Compra para comercialização

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.

1.401 2.401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (Redação dada pelo inciso XI do art. 1° do Decreto 50.171 de 04-11-2005; DOE 05-11-2005; efeitos a partir de 24-10-2005)

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. (Convênio SINIEF s/nº, de 15-1 2-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF-05/05
)
1.403 2.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.

1.407 2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.556 2.556 3.556 Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 21:09

Olá pessoal estava pesquisando no forum contábeis e a maioria entende que compra de mercadorias adquiridas por Simples Nacional deve ser lançado em valor contábil e outras,já que estas empresas não podem aproveitar o crédito.

Aguém tem o embasamento legal em MG para este procedimento?
E em SP?

A Lei complementar 123 não regulamenta a maneira de escriturar e não achei no meu regulamento de ICMS a resposta.


Agradeço a todos.

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