
Cinthia Almeida
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Informo que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do Estado de cobrar a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita estadual. A decisão é liminar e foi proferida nesta segunda-feira (28/3) — mesmo dia em que a cobrança entraria em vigor. Para o colegiado, o novo imposto fere princípios do Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.
Pela regra atual, os serviços solicitados à Secretaria Estadual de Fazenda são cobrados individualmente — é o caso das taxas para protocolar a defesa em um processo administrativo ou emitir uma nota fiscal, por exemplo. A lei suspensa, porém, alterava essa sistemática e estabelecia uma taxa única, a ser paga pelas empresas a cada três meses, independentemente da contraprestação ou não de serviços.