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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Taxa Única de Serviços Tributários RJ - TUT

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 10:04

Informo que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro proibiu o governo do Estado de cobrar a Taxa Única de Serviços Tributários da Receita estadual. A decisão é liminar e foi proferida nesta segunda-feira (28/3) — mesmo dia em que a cobrança entraria em vigor. Para o colegiado, o novo imposto fere princípios do Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.

Pela regra atual, os serviços solicitados à Secretaria Estadual de Fazenda são cobrados individualmente — é o caso das taxas para protocolar a defesa em um processo administrativo ou emitir uma nota fiscal, por exemplo. A lei suspensa, porém, alterava essa sistemática e estabelecia uma taxa única, a ser paga pelas empresas a cada três meses, independentemente da contraprestação ou não de serviços.

LEANDRO FERNANDES DA SILVA

Leandro Fernandes da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 16:22

LEI COMPLEMENTAR N° 171, DE 22 DE JUNHO DE 2016
(DOE de 23.06.2016)

Revoga a Lei n° 7.176 de 28 de dezembro de 2015, restaura dispositivo do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, e dá outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Revoga-se o art. 107-A do Decreto-Lei n° 5, de 15 de março de 1975, incluído pela Lei n° 7.176 de 28 de dezembro de 2015.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 28 de março de 2016.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016

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