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Antecipação ICMS empresas Simples Nacional em MG

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 09:22

Caro Rodrigo, muito bom dia!

Você já me ajudou bastante na semana passada, mas gostaria de fazer mais algumas perguntinhas. Se puder me ajudar, são elas:

Quanto à data de recolhimento do tributo (ICMS Antecipação), movimento do mês de Setembro,  seria no 2° dia do mês subsequente?

Quanto à emissão dos DAE's, é necessário um para cada documento fiscal de compra fora do estado ou posso emitir apenas um Documento de arrecadação para todo o movimento (compras) do mês?

Por fim, quanto à compra de outros estados, de empresa optante pelo Simples, cuja base de cálculo e alíquota de ICMS não vem destacado nas notas, também é devido o ICMS antecipação? Ou nestes casos não é devido?

Desde já agradeço a atenção!

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 14:09

Boa tarde Fábio, é sempre um prazer ajudar!

Quanto à data de recolhimento do tributo (ICMS Antecipação), movimento do mês de Setembro,  seria no 2° dia do mês subsequente?
Na verdade é o dia 2 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Em dias em que não houver expediente bancário,posterga-se o pagamento para o próximo dia útil.

Quanto à emissão dos DAE's, é necessário um para cada documento fiscal de compra fora do estado ou posso emitir apenas um Documento de arrecadação para todo o movimento (compras) do mês?

Nunca tive problemas em alocar os valores em um único DAE,entretanto ultimamente,para dar maior clareza de entendimento e maior transparência do cálculo para o cliente,faço o cálculo por documento fiscal,ainda assim é possível colocar todos os valores num único DAE,há uma opção no canto inferior direito.

Por fim, quanto à compra de outros estados, de empresa optante pelo Simples, cuja base de cálculo e alíquota de ICMS não vem destacado nas notas, também é devido o ICMS antecipação? Ou nestes casos não é devido?

Sim também é devida a antecipação.Na prática você deve considerar qual seria a alíquota aplicável àquela operação se o contribuinte fosse do regime normal. Segue abaixo link da Solução de Consulta SEFAZ MG para elucidação:
http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/MontaPaginaPesquisa?pesqBanco=ok&login=false&caminho=/usr/sef/sifweb/www2/empresas/legislacao_tributaria/consultas_contribuintes/cc176_2016.html&searchWord=ANTECIPA%C3%87%C3%83O&tipoPesquisa=todasPalavras#ancora

"Vez por outra, temos a necessidade de empurrar ladeira abaixo alguma vaquinha"
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 14 novembro 2020 | 17:41

Boa tarde! 
Qual data devemos observar para calcular o ICMS de antecipação? Data de emissão ou data de entrada da mercadoria no estabelecimento?

Wagner - WF CONTABIL

Wagner - Wf Contabil

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2020 | 11:44

Os artigos sobre Antecipação e Diferença de Alíquota estão abordando apenas as mercadorias, estou com uma dúvida sobre o transporte dessas mercadorias. Devemos recolher o imposto de antecipação e diferença quando se trata do serviço de transporte de mercadorias adquiridas por empresas optantes pelo SimplesN?

Fundamentação: O § 14 do art. 42 do RICMS/2002

Ana Carolina S D. Charles

Ana Carolina s D. Charles

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 16:42

Rodrigo Martins Moreira obrigada pelo calculo! Agora aprendi rsrsr, pode me falar como faço para emitir esse DAE com o cód.: 327-7 E como preencher? Sou MEI de MG comprei mercadorias para usar na prestação de serviço e revender no estado de MG.

Obrigada

Thiago Franco

Thiago Franco

Bronze DIVISÃO 4
há 2 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 15:51

Olá ! 
Gostaria tirar uma dúvida sobre ICMS ANTECIPADO.
Contribuinte MINEIRO adquiri mercadoria para revenda FORA ESTADO, a nota fiscal vem o conhecimento de transporte por conta do destinatário,  gero ICMS ANTECIPADO referente a Nota de Entrada  mas minha dúvida calculo ICMS para esse CTR, ICMS TRANSPORTE código 315-2, procede ?

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