Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Por nada Fábio,
Muito prazer em poder ajudar.
Sucesso pra você também,Deus lhe abençoe!
respostas 37
acessos 89.120
Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Por nada Fábio,
Muito prazer em poder ajudar.
Sucesso pra você também,Deus lhe abençoe!
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Caro Rodrigo, muito bom dia!
Você já me ajudou bastante na semana passada, mas gostaria de fazer mais algumas perguntinhas. Se puder me ajudar, são elas:
Quanto à data de recolhimento do tributo (ICMS Antecipação), movimento do mês de Setembro, seria no 2° dia do mês subsequente?
Quanto à emissão dos DAE's, é necessário um para cada documento fiscal de compra fora do estado ou posso emitir apenas um Documento de arrecadação para todo o movimento (compras) do mês?
Por fim, quanto à compra de outros estados, de empresa optante pelo Simples, cuja base de cálculo e alíquota de ICMS não vem destacado nas notas, também é devido o ICMS antecipação? Ou nestes casos não é devido?
Desde já agradeço a atenção!
Rodrigo Martins Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde Fábio, é sempre um prazer ajudar!
Quanto à data de recolhimento do tributo (ICMS Antecipação), movimento do mês de Setembro, seria no 2° dia do mês subsequente?
Na verdade é o dia 2 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador.Em dias em que não houver expediente bancário,posterga-se o pagamento para o próximo dia útil.
Quanto à emissão dos DAE's, é necessário um para cada documento fiscal de compra fora do estado ou posso emitir apenas um Documento de arrecadação para todo o movimento (compras) do mês?
Nunca tive problemas em alocar os valores em um único DAE,entretanto ultimamente,para dar maior clareza de entendimento e maior transparência do cálculo para o cliente,faço o cálculo por documento fiscal,ainda assim é possível colocar todos os valores num único DAE,há uma opção no canto inferior direito.
Por fim, quanto à compra de outros estados, de empresa optante pelo Simples, cuja base de cálculo e alíquota de ICMS não vem destacado nas notas, também é devido o ICMS antecipação? Ou nestes casos não é devido?
Sim também é devida a antecipação.Na prática você deve considerar qual seria a alíquota aplicável àquela operação se o contribuinte fosse do regime normal. Segue abaixo link da Solução de Consulta SEFAZ MG para elucidação:
http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/MontaPaginaPesquisa?pesqBanco=ok&login=false&caminho=/usr/sef/sifweb/www2/empresas/legislacao_tributaria/consultas_contribuintes/cc176_2016.html&searchWord=ANTECIPA%C3%87%C3%83O&tipoPesquisa=todasPalavras#ancora
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezado Rodrigo, mais uma vez registro o meu imenso agradecimento!
Muito esclarecedoras as suas respostas.
Desejo muito sucesso na sua empreitada!
Ivone
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Qual data devemos observar para calcular o ICMS de antecipação? Data de emissão ou data de entrada da mercadoria no estabelecimento?
Wagner - Wf Contabil
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Os artigos sobre Antecipação e Diferença de Alíquota estão abordando apenas as mercadorias, estou com uma dúvida sobre o transporte dessas mercadorias. Devemos recolher o imposto de antecipação e diferença quando se trata do serviço de transporte de mercadorias adquiridas por empresas optantes pelo SimplesN?
Fundamentação: O § 14 do art. 42 do RICMS/2002
Ana Carolina s D. Charles
Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade Rodrigo Martins Moreira obrigada pelo calculo! Agora aprendi rsrsr, pode me falar como faço para emitir esse DAE com o cód.: 327-7 E como preencher? Sou MEI de MG comprei mercadorias para usar na prestação de serviço e revender no estado de MG.
Obrigada
Thiago Franco
Bronze DIVISÃO 4 Olá !
Gostaria tirar uma dúvida sobre ICMS ANTECIPADO.
Contribuinte MINEIRO adquiri mercadoria para revenda FORA ESTADO, a nota fiscal vem o conhecimento de transporte por conta do destinatário, gero ICMS ANTECIPADO referente a Nota de Entrada mas minha dúvida calculo ICMS para esse CTR, ICMS TRANSPORTE código 315-2, procede ?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.