Wagner
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde senhores(as),
busquei vários artigos no site referente ao assunto no entanto fiquei com duvidas, devido a entendimentos diferentes:
atuamos com uma empresa Simples Nacional, instalada no Paraná e fornecemos projetos elétricos e componentes para execução.
para atender nossos clientes em um projeto , ao invés de faturar a venda de materiais necessito montar um "kit" e ai está a duvida, pois não encontrei nada especifico que regulamente essa operação:
são elas:
- Como deverá ser a descrição na nf de saída?
- como definir o ( ncm) para este novo produto? ( geralmente os mesmos dão entrada com (ncm) dos grupos 8544, 8536, 8537, 8535).
- Entrando em vigência a obrigatoriedade do código (cest) como deverá ser tratado esta condição na NF de saída.
- Cada produto tem Alíquotas diferentes , (mva ), como tratar essa questão?
Hoje nosso (ERP), já permite, configurar um (kit) e inserir item para baixar do estoque, no entanto não encontrei nenhuma orientação legal para essas definições.
caso for possível auxiliar, agradeço.
atenciosamente
Wagner Ap. Verner