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Regras para montar KIT de Venda

Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:24

Boa tarde senhores(as),

busquei vários artigos no site referente ao assunto no entanto fiquei com duvidas, devido a entendimentos diferentes:

atuamos com uma empresa Simples Nacional, instalada no Paraná e fornecemos projetos elétricos e componentes para execução.

para atender nossos clientes em um projeto , ao invés de faturar a venda de materiais necessito montar um "kit" e ai está a duvida, pois não encontrei nada especifico que regulamente essa operação:
são elas:
- Como deverá ser a descrição na nf de saída?
- como definir o ( ncm) para este novo produto? ( geralmente os mesmos dão entrada com (ncm) dos grupos 8544, 8536, 8537, 8535).
- Entrando em vigência a obrigatoriedade do código (cest) como deverá ser tratado esta condição na NF de saída.
- Cada produto tem Alíquotas diferentes , (mva ), como tratar essa questão?

Hoje nosso (ERP), já permite, configurar um (kit) e inserir item para baixar do estoque, no entanto não encontrei nenhuma orientação legal para essas definições.

caso for possível auxiliar, agradeço.

atenciosamente
Wagner Ap. Verner


João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 15:46

Boa tarde Wagner,

Em regra geral não existe NCM específico para "kits", tendo em vista que há diversas mercadorias envolvidas e conforme você mesmo pôde constatar, há tributações diferentes. Não há contrariedade em mensurar a descrição kit na nota fiscal, porém torna essencial descrevê-los, além de aplicar de forma segregada a tributação destes.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Wagner

Wagner

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:14

Boa tarde

Sr. João Carlos

Obrigado pela informação.

Como tratar isso em uma NF?

Deverá ser faturado como item principal " KIT de instalações elétricas", por exemplo, e abaixo no corpo da NF deverão estar inseridos cada componente que faz parte deste KIT?

Outra duvida,

Quanto NCMs diferentes podem compor este KIT?

Seria interessante ter uma regra especifica para esta operação nee, pois pelo que pesquisei existem "n" entendimentos para esta operação.

Se puder auxiliar agradeço

Wagner

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 22 março 2016 | 16:43

Boa tarde Wagner,

Exatamente! A menção kit vislumbra apenas o quesito comercial, portanto pode emiti-la considerando as informações do kit, porém é necessário descrevê-los no campo item, ou seja, um a um, por exemplo:

Item 1: Kit de material de higiene BOA LIMPEZA - sabonete liquido 100g
Item 2: Kit de material de higiene BOA LIMPEZA - álcool em gel 100g

... e assim por diante.

O kit por agregar diversos itens de diversos segmentos foge da ótica tributária, por isso que, essencialmente são descritos os itens com seus impostos. Em relação ao faturamento, entenda que se faturar por kit, a nota fiscal deverá estar composta dos mesmos, portanto os valores deverão estar idênticos à duplicata gerada. Ressalto que por não haver nada expressivo na legislação, não há limites que possa compor o "kit", desde que, conforme citado acima, os valores cobrados estejam iguais.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Igor Oliveira Pereira

Igor Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 13:18

Boa tarde!
João Carlos, e quando a operação é para desmembrar um KIT.
Por exemplo: Uma empresa compra KITS com 3 cuecas mais quer vender essas cuecas de forma unitária.
Você tem o conhecimento quando a operação é ao contrario?

Att,
Igor Oliveira Pereira

Felipe Carrara

Felipe Carrara

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:42

Boa tarde,

Tenho uma duvida parecida.

No caso de venda de um kit de câmera ex. compramos a câmera, parafusos, suportes, fios e etc. poderia emitir uma nota de saída como KIT câmera? usaria o NCM de câmera de segurança, já que este é o item principal? e no campo de informações adicionais eu descreveria os itens?

Sds,
Felipe Carrara

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:33

Bom dia a todos,

Igor Oliveira,

Em atenção à sua dúvida (caso não tenha tido solução), o procedimento para fins fiscais é o mesmo, deverá observar a carga tributária incidente na sua mercadoria, tendo em vista que cada produto possui suas características e modalidades, portanto ainda que sua aquisição vier nesta proporção, o fato versante é o mesmo.

Felipe Carrara,

Se a sua venda possui todos esses itens embutidos em um únicos apenas, ou seja, a câmera, poderá emiti-la sem problema, porém cabe ressaltar que precisam compor totalmente o seu produto, mesmo sendo invólucro, senão cai na mesma modalidade do kit, descrevendo-os item a item, observando a sua tributação.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Lídio Carlos

Lídio Carlos

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:14

Bom dia. A minha empresa esta localizada em Belo Horizonte - MG. Tenho um cliente que sempre compra produtos montados. Trabalhamos no seguimento de materiais elétricos. Como exemplo ele pede um material tipo condulete montado com tomada. Esse ítem engloba o Condulete + tampa + tomada. Como faço para emitir nota fiscal desse kit montado ?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 11:38

Bom dia Lídio,

Em regra geral o kit não possui especificação atípica, pois são englobados diversos itens e cada um possui uma finalidade distinta, exemplo: kit de material escolar com borracha, caneta, lápis, caderno, etc., porém não deve ser confundido com um material ou componente que necessita de outros para haja utilidade, que não são vendidos em separado tipo uma tomada qualquer que possui o espelho, os parafusos, etc.

Se o seu produto for vendido unicamente nos moldes citados acima, prevalece aquele ao qual você comercializa.


Dúvidas, volte a postar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Gisele Tavolone Silva

Gisele Tavolone Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:29

Boa tarde!
preciso de uma ajuda... a empresa que trabalho, comercializa produtos alimentícios, localizada em SP. Recebemos no final do ano passado, um produto que veio da indústria, identificado como "display choco branco e choco preto", ou seja, um 01 embalagem que contem 1 chocolate branco e um chocolate preto. Também temos esses mesmos chocolates individualmente. Como a venda na forma de display não está dando resultado, a empresa quer vender esses produtos do display individualmente. Isso é possível? tenho 195 caixas desse produto display em estoque. Pensei em emitir a nf com cfop 5.926, dando saída dessas caixas e posteriormente emitir uma nf de entrada com cfop 1.926, com os itens individualizados. Mas me parece que para o estado de SP, isso não é possível devido o art 204 RICMS. Existe alguma outra alternativa?

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