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Autenticação Livro Sped ECD

Marcus Cunha

Marcus Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 18:26

Boa tarde !

O Decreto Decreto nº 9.555, de 06 de Novembro 2018 deixa claro em seu Art. 1º  a desobrigação de autenticação de livros contábeis das pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio e em seu Art. 2º determina que a  autenticação dos livros contábeis digitais de que trata o art. 1º será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Escrituração Contábil Digital, via Sped , dispensada qualquer outra forma de autenticação.

E quanto as entidades imunes / isentas que enviam o SPED ECF, existe algum tratamento diferenciado para a obrigatoriedade de autenticação do Livro Diário, ou seja, o recibo de entrega do SPED ECF desobriga a autenticação do livro?

Antecipadamente, grato

Marcus Cunha

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Há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia

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João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3 , Tecnólogo
há 5 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 16:19

2019, ainda está valendo a Lei que apenas o recibo do ECD vale como autenticação? ou mudou alguma coisa??

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 4 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:30

sobre o status da ECD 2019, alguem poderia me dizer qual a diferença do status da situação "autenticada"  X  "transmitida"  ?

Pois efetuei a transmissão da ECD 2019 de 02 empresas, foi gerado o recibo de transmissão, que já está impresso, porém quando acesso cada uma delas esta com um status diferente, a do Lucro presumido está como "autenticada" e a do lucro real está como "transmitida".

Alguém saberia dizer qual a diferença entre os dois status ?  

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 17:07

Cleusa Gim, Boa tarde

Por acaso você descobriu a diferença entre os dois status, pois comigo aconteceu a mesma coisa e ja pesquisei um pouco sobre o assunto e pude perceber que o resultado final das duas informações são as mesmas. Se conseguiu algo descreva pra nós por favor. 
Obrigado. 
abraços 

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 11:27

Foi criado o RTD pois os livros não são registrados em junta e sim cartório, assim havendo convenio para efeitos desse procedimento.
Todavia, com o envio do SPED ele já é garantia confessa de transmissão.

De acordo com o Decreto no 9.555/2018 a autenticação da ECD, para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio, será automática, no momento da transmissão do arquivo ao Sped e essa autenticação dispensa qualquer
outra forma de autenticação. O comprovante da autenticação é o próprio recibo de transmissão, texto expresso contigo no Manual da ECD.

Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 64/2019

SANDRO F. ANTONIO

Sandro F. Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 11:56

Olá colegas, recebi uma empresa do SN sem escrituração, aberta em 2014. 
Sobre a questão de escriturar e registrar os livros, ao menos o diário e o razão (se esse registra), pergunto:
1- Providencio todos os lançamentos desde a abertura da empresa e registra todos os livros pela ECD, ou somente os últimos 5 anos?
2- Ainda, poderia se abrir um balanço com data de 01/01/2021 e iniciar tudo do zero neste?? e poupar todo esse trabalho que com certeza vou ter dificuldades de encontrar toda a documentação necessária em posse do cliente?
3 - Alguém ja pegou caso parecido e qual a forma que decidiu trabalhar, digo junto ao registro da ECD?
4- Seria melhor promover tudo junto ao sistema do escritório e registrar via VRE na JUCESP? Já que a empresa é do SN e não é obrigada ao ECD?
Agradeço a opinião dos colegas...
Saúde a todos.

Sandro F. Antonio
Contador

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 17:21

Boa tarde.
Converse com o antigo contador e com os socios da empresa, para saber porque nao foi feito anteriormente e tente ter essa resposta por escrito, nem que seja por email, para nao ter nenhum transtorno no futuro.
Eu recebi uma empresa em 2015 no seu mesmo caso. O contador anterior nao fazia balancos e, até se formar saldos iniciais para iniciarmos o balanco foi muito dificil pois os socios eram digamos desorganizados. Por fim, os socios brigaram e um deles entrou com processo envolvendo lancamentos contabeis distribuicao de lucros jutamente do periodo que nao houve Diario registrado seja na JUCESP ou pela ECD. O advogado diz que por nao ser registrado, o socio tem direito ao que alega pois o outro socio nao consegue provar ao contrario.
Resumindo, faça um comunicado que iniciará a contabilidade a partir de 2021 e, que se eles quiserem fazer retroativo ou nao que estejam cientes do seu trabalho. Assim voce guarda e se resguarda de eventuais problemas. Para o direito comercial, o Livro deve ser registrado seja na JUCESP ou ECD. Eles nao olham se a empresa era ME ou do SIMPLES dispensada do balanco.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
SANDRO F. ANTONIO

Sandro F. Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 21:20

Janaina, obrigado por atender...
Bem, é uma EIRELI e a proprietária diz que o colega anterior alegou que não houve a contratação do serviço de escrita (complicado né). A questão é que diante de indicação ela acabou decidindo trocar de contador, e chegou a mim.
Tomei as precauções contratuais para a entrada dessa empresa e o que realmente me preocupa é iniciar os livros após tantos anos e enviar para junta em registro, e ter algum problema em relação aos anos anteriores.
Nunca vi um caso assim. Será que não vai dar exigência ao menos dos últimos cinco anos?
Entendi que sua opinião é favorável ao iniciar agora em 01/2021 com balanço de abertura, também vou por essa linha de pensamento.

Sandro F. Antonio
Contador

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