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Transferência de Titularidade de Eireli

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Brunno Henrique de Carvalho Borges

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:25

Magali,

Disponha. Todavia, se lhe for plausível utilize este modelo:

Colegas,

PRIMEIRA ALTERAÇÃO

PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME


JOÃO DA SILVA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº 000000 SSP/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxxxxx.

Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME, com sede na Xxxxxxxxxxxxxx registrada na Junta Comercial do Estado de Xxxxx sob Nº 00000000 por despacho em 00.00.0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, resolve fazer sua primeira alteração conforme as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
É admitido na empresa na qualidade de titular:
JOSÉ PEREIRA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº 000000 SSP/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA SEGUNDA
Retira-se da empresa livre e desonerado do ativo e passivo o titular JOÃO DA SILVA cedendo, neste ato, a totalidade do capital de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao titular JOSÉ PEREIRA, totalmente integralizados em moeda corrente nacional.

CLÁUSULA TERCEIRA
A administração da empresa cabe ao seu titular já qualificado acima, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.

CLÁUSULA QUARTA
O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

CLÁUSULA QUINTA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade

ATO CONSOLIDADO
PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME
CNPJ: 00.000.000/0001-00


JOSÉ PEREIRA - brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade Nº 000000 SSP/XX expedida em 00.00.0000 e CPF Nº 000.000.000-00, nascido aos 00.00.0000, natural de Xxxxx - XX, filho de Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxxxxxxxxxxxx.

Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME, com sede na Xxxxxxxxxxxxxx registrada na Junta Comercial do Estado de Xxxxx sob Nº 00000000 por despacho em 00.00.0000, CNPJ Nº 00.000.000/0001-00, resolve fazer seu ato consolidado e o faz mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA
A empresa adota o nome empresarial de PANIFICADORA KIBOM EIRELI - ME.
Parágrafo Único - A empresa tem como nome fantasia: PANIFICADORA KIBOM.

CLÁUSULA SEGUNDA
A sede da empresa é na Xxxxxxxxxx

CLÁUSULA TERCEIRA
O objetivo da empresa é:
1. Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
2. Comércio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios - mercearia.

CLÁUSULA QUARTA
A empresa iniciou suas atividades em 00.00.0000 e seu prazo de duração é indeterminado.

CLÁUSULA QUINTA
O capital é de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do País.

CLÁUSULA SEXTA
A administração da empresa cabe ao seu titular já qualificado acima, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA
O titular da empresa declara, sob as penas da lei, que não figura como titular de nenhuma outra Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

CLÁUSULA OITAVA
A empresa pode a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante ato de alteração.

CLÁUSULA NONA
Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, proceder-se-á a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.

CLÁUSULA DÉCIMA
O(s) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedido(s) de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx - XX, para nele ser dirimida qualquer caso omisso ou dúvida do presente instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, desde que não sanada pelas partes, com observância dos preceitos do Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10/01/2002 e dos demais dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
E, por estarem assim, de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 01 (uma) via única, para os devidos efeitos legais; arquivando-o na Junta Comercial do Estado de Goiás, de acordo com a lei em vigor.


Xxxxxxx - XX, 28 de março de 2016.


_________________________________________________________
JOSÉ PEREIRA

_________________________________________________________
JOÃO DA SILVA

juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:47

Boa tarde,

Aproveitando o tópico da colega Magali Ferreira da Silva, tenho uma duvida em relação a transferência de Titularidade de uma EIRELI no caso de falecimento do titular, nesse caso em questão o falecido não tinha filhos e seus herdeiros foram seus pais, mas no inventario, os pais abriram mão das cotas da EIRELI e transferiram diretamente para sua filha, gostaria de saber se alguém já teve um caso semelhante ou possui algum modelo, pois preciso fazer a alteração da titularidade e a JUCESC não soube me dizer como faze-lo.

Segue os dizeres do Inventario:

OS HERDEIROS NECESSÁRIOS: PEDRINHO DA SILVA e PEDRITA DA SILVA, únicos herdeiros, acima já qualificados, declaram que o valor da empresa para efeitos de partilha de direitos hereditários é o que consta acima, (68 mil reais), e que é a expressão da verdade, e assim se obrigam civil e criminalmente, ilidindo esta Escrivania de Paz de todo e quaisquer ônus a este respeito, e o fazem, sob as penas da Lei; SEXTAS DECLARAÇÕES: TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE FAZEM OS HERDEIROS ASCENDENTES PEDRINHO DA SILVA e PEDRITA DA SILVA EM FAVOR DA OUTORGADA CESSIONÁRIA PEDROSA SILVA: Pelo presente ato, e na melhor forma de direito, os HERDEIROS PEDRINHO DA SILVA e PEDRITA DA SILVA, acima já melhor qualificados, tendo recebido e/ou adjudicado os direitos sobre a referida empresa para si com seu capital integralizado, tendo em vista que possuem patrimônio, reservas monetárias, rendimentos, valores, bens, ocupação laboral e condições físicas e psicológicas suficientes para sobreviver e levar dignamente as suas vidas, não lhes interessando mais manter quaisquer direitos sobre quaisquer bens imóveis e móveis sobre suas heranças, falando cada um por si, sem qualquer constrangimento ou coação, efetivamente cedem e transferem seus direitos hereditários a que fazem jus, no valor de 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) cada, importando a totalidade a herança deixada em R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) como fato ora cedido e transferido, tem a titulo gratuito (doação), em carácter irrevogável e irretratável, A OUTORGADA CESSIONÁRIA PEDROSA DA SILVA, sua "filha" e assim, em face desta escritura, a mesma sub-roga-se nesses direitos que ora lhe são cedidos e transferidos para fazer o que bem lhe convier, se obrigando os ora cedentes, a fazer a presente cessão, de forma irrevogável e irretratável, sempre boa firme e valiosas, a todo tempo, por força da presente escrituração, sob as penas da Lei;

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 07:42

Magali, bom dia

Complementando as boas respostas dos colegas, da forma como você está expondo, verifique se neste tipo de operação quanto a incidência de ITCMD.

Atente-se (Acre) e se necessário se aprofunde na busca:
Lei Complementar Nº 271 DE 27/12/2013

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 23:35

Boa noite!

Prezados,

Estou com um processo em exigência na Junta Comercial, o qual eles colocaram a seguinte exigência:
Informar que a nova denominação assume o ativo e o passivo da anterior. Anexar RG da nova titular legível.

Sendo que coloquei no contrato essa informação conforme abaixo:
Cláusula segunda - TITULARIDADE
Ingressa na empresa o Sra. ROSIVANIA DAS VIRGENS SANTOS, maior, divorciada, empresária, natural de Aracaju/SE, nascida 04 de dezembro de 1972, portadora do RG 3.052.120-3 SSP/SE e CPF 626.817.295-72, residente e domiciliado Rua do Barao nº.090, Bairro centro, Barra dos Coqueiros/SE CEP 49140-000, assumindo neste ato o ativo e passível existente na empresa.

Portanto a Junta está pedindo algo que já coloquei no contrato, diante da situação o que devo fazer?

Att. Washington

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 8 abril 2017 | 20:17

Agnaldo do Espírito Santo utilizei essa clausula: Cláusula 3ª - Retira-se da empresa livre e desonerado do ativo e passivo o titular XXXXXXX cedendo, neste ato, a totalidade do capital de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais) ao titular ZZZZZZZZZZZZ, totalmente integralizados em moeda
corrente nacional.

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 08:02

Bom dia Juliano Moraes

Você fara uma alteração contratual, transformando o socio falecido em espolio (aqui coloca-se quem esta como inventariante) e neste mesmo ato transfere-se a empresa para a filha.

É mais ou menos assim:

Espolio de Jose das Couves, (qualificação completa dele), falecido em xxxxx representado aqui por fulana de tal (qualificação completa) conforme inventario registrado sob o nº xxx, em xxx no cartorio yyyyy.

I - Cessão de quotas:

a) Devido o falecimento de Jose das Couves, acima qualificado, as quotas de capital ficam distribuídas a seus herdeiros conforme inventario:

1) xx quotas a fulano de tal,(qualificação completa); e

2) xx quotas a ciclano de tal ((qualificação completa).

b) fulano de tal e ciclano de tal, acima qualificados, não pretendendo permanecer com as quotas da referida Eireli, decidiram conforme (citar o documento onde eles doaram para sua filha) transferir todas suas quotas à beltrana de tal (qualificação completa), a qual dão plena e total quitação.

II - Adm da Eireli.

Será gerida e administrada por Beltrana de Tal, acima qualificada....

Faça a consolidação e registre na Junta.

No Cadastro Sincronizado, você faz a saida do socio falecido e a entrada dela, além de mudar o responsável pelo CNPJ.

Ver o nome da Eireli se não esta com o nome do falecido, se positivo, fazer a alteração de razão social.

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
priscilla vieira

Priscilla Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 17:24

Oi, gostaria de saber se posso alterar a titularidade da EIRELI cedendo o capital integralizado para o novo titular sem configurar doação? Ou posso fazer uma compra e venda da EIRELI por um valor qualquer?

WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:15

Pessoal Boa tarde!!

desde já venho agradecer sobre esse excelente tópico!

Entendo que para configurar EIRELI, tem que ter um valor mínimo de 100 salários mínimos vigentes no ato de sua abertura.

Estou com um caso em que o pai vai transferir a empresa e todos os equipamentos e estruturas para seu filho, porém, eles não querem que caracterize como "doação" a fim de se livrar do impostos ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)

1ª Dúvida é: Me baseio no capital social da época? já que a empresa foi aberta em 2010
(onde na transferência, não preciso me preocupar com a alteração do capital social)?

2ª Quanto a venda sobre um "

valor simbólico
" como diz nossa amiga Priscilla Vieira, teriamos algum problema em fazer sobre um valor menor que o capital sócial?

Tem algum colega aqui para nos ajudar?? Estou com muita urgência nesse caso...

Desde já agradeço a todos!

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:45

Boa tarde William.

O que ocorre muito e que o pessoal que trabalha com legalização as vezes não presta a atenção é que as quotas de uma empresa são uma propriedade do sócio. Quando fazemos aquelas alterações onde "ciclano cede e transfere x quotas para beltrano..." está ocorrendo ai a doação.

Os Estados não ligavam muito para isso, mas nestes dias onde cada centavo é "pegado no tapa" pelos entes eles passaram a ver estas operações com mais atenção e a simples cessão das quotas configura doação e dependendo do valor (aqui em MG há um limite que você pode doar com isenção), mas fora isso se você doa é ITCMD se você vende é ITBI.

Agora você precisa observar a legislação do ITCMD ai do seu Estado para ver se a doação para formação de CS não é isenta.

Outro detalhe: o calculo não é feito com base nas cotas não, é de acordo com o % do patrimonio que aquele sócio tem.

Exemplo imagine uma empresa com um sócio que tem dois socios um com 10% do CS e outro com 90%

O balanço da empresa está assim:

Caixa- 20.000,00


Socio A- 90,00
Socio B- 10,00

Lucros a Distribuir 19900,00

Para o Estado o calculo do tributo é sobre R$ 2000,00 (10% de 20.000,00) e não R$ 10,00. Um dos meus trabalhos é calcular uns cálculos absurdos que o Sefaz faz aqui...

Sendo assim muito cuidado e veja a legislação como lhe falei.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 15:51

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