
Claudio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia Ana!!
Vou tentar pra ver o que acontece.
Obrigado
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Claudio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia Ana!!
Vou tentar pra ver o que acontece.
Obrigado
Welinton Jorge
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Noticia!!!!
A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do Receita Nete Java 2010.2, para a entrega da DACON .
Abaixo noticia enviada pelo SESCON.
São Paulo, 02 de março de 2010
Transmissão do DACON já está normalizada
Atendendo a solicitação do SESCON-SP, a Receita Federal do Brasil normalizou, na manhã de hoje (02/03), os sistemas de transmissão do DACON Mensal, cujo prazo de entrega termina nesta sexta-feira, dia 5 de março.
Desde a semana passada, a entidade manteve contato com a RFB solicitando a correção dos problemas encontrados nos aplicativos, impedindo a transmissão dos documentos, visto que ainda não estavam alinhados com a nova determinação que dispensa a utilização de certificação digital para a transmissão de declarações referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
Nesta terça-feira (02/03), o SESCON-SP realizou testes com as ferramentas de envio do DACON Mensal e constatou a normalização dos sistemas, que já aceitam normalmente as transmissões sem o uso de certificados digitais.
O Sindicato alerta ainda que o envio das declarações deve ser efetuado diretamente pelo Receita Net 2010.02 (verificar a versão, Windows ou Java), e não pelo aplicativo que consta no programa DACON Mensal.
Atenciosamente,
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP
Boa Sorte a todos!!!
Paulo César S. Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalCaros Colegas, dessa cruel profissão;
Estou com algumas duvidas sobre a DCTF e DACON
Duvida 1 >
Perdi por apenas 1 dia o prazo para a apresentação da DCTF Semestral e da Dacon Semestral 2º semestre/2009. Pois bem, Para aliviar o peso da multa que é de 2% sobre o montante dos Débitos declarados, estou pensando em adotar o seguinte procedimento: Entregar a DCTF incompleta, ou seja não informar alguns débitos de maior valor e com isso a multa será em cima do informado, aí depois de entregue esta DCTF incorreta e pago a multa pelo atraso de 1 dia, eu reenvio a DCT só que retificadora com os débitos que faltaram incluir na original. Com isso economizei na multa, já que não tenho conhecimento de multa por retificação de DCTF e DACON, já que retifiquei varias vezes e nunca houve cobrança de multa. Procede isto que estou dizendo? Será que não terei problemas maiores fazendo desta forma?
Duvida 2 >
A multa para DACON também tem o mesmo critério e valores da DCTF?
Duvida 3 >
A DCTF e DACON são semestrais, porém a geração e transmissão delas é feita de forma individual mês a mês, correto? Sendo assim estarei eu penalizado a pagar pelo atráso de mês a mês? Tanto ta DCT como da DACON, Ou é um valor só por ser semestral?
Me socorram por favor com urgência, pois pretendo entregar ainda hoje, completa ou incompleta, dependendo das informações.
Abraços,
Obrigado
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Paulo César S. Lima!
Você postou este mesmo questionamento (exatamente idêntico à este seu) em pelo menos outras 03 postagens e, tivemos o trabalho de excluir as mensagens "em excesso".
Se isto não bastasse, ainda pede ajuda "com urgência, pois pretendo entregar ainda hoje".
Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum. Lá você verá que o Fórum Contábeis "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar (grifos meu)".
Para que alguém possa nos ajudar, é necessário que tenha, no mínimo, 03 requisitos: Tempo disponível, conhecimento sobre o assunto e ainda vontade em ajudar.
Desta forma, de nada adianta ficarmos postando "cobrança" pela ajuda e, isto também está definido nas Regras do Fórum:
"16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".
Paulo César S. Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalOpa, foi mal hein... Desculpe a minha soberba, Isto não repetirá.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Paulo,
Tenha em conta que as informações prestadas em que qualquer declaração retificadora sobrepõem-se as das declarações originais.
Face a isto, sempre que for entregue Declaração Retificadora o sistema da Receita Federal volta a analisar os dados nela informados.
Confira nos links de abaixo, as informações sobre as multas cabiveis no caso de atrasos:
Multas - DACON e Multas - DCTF
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Paulo César S. Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalSim Saulo, obrigado. Mas a dúvida é se a Receita cobraria a diferença da multa por atraso, no caso de uma retificação posterior.
Obrigado.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Paulo,
A simples retificação de Declarações entregues no prazo não acarreta multa. Voce pode retificá-las tantas vezes quantas achar necessário desde que no prazo de cinco anos e que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
A apresentação da declaração retificadora independe de autorização administrativa e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.
Para saber mais acerca da retificação, acesse o menu Ajuda do programa em questão.
...
Fabio Sá
Iniciante DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia Pessoal
Estou tantando imprimir o recibo da DACON e não estou conseguindo, esta dando que não existem recibos na unidade C:, pois quando verifico no C: eles constam no PC!
Alguém pode me ajudar por favor.
Obrigado
Fabio Sá
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Fabio,
Voce deve abrir o programa em que foi entregue a DACON.
Aqui aconteceu assim,
Importei a Dacon da versão 2.3 para a 2.4, ela foi apagada na 2.3 o recibo eu imprimo na 2.3 e a declaração na 2.4.
Espero que te ajude.
Verissimo Lomba Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia Fabio Sá!
Comigo no meu pc acontece isso, mas nem transmitir dele eu consigo, pois gravo e na hora de transmitir dá a mensagem de que não existe declaracao, mas no c está la gravada, então eu baixei o PGD em outra maquina e copiei as pastas "Demonstrativos" e "Demonstrativos Gravados" transmitir normalmente e imrpimir os recibos. No meu pc que trabalho não consigo de jeito nenhum.
Espero que voce consiga!!
Abraços
Verissimo Lomba
Claudio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Aconteceu comigo e eu fiz o seguinte: Os arquivos são gravados no drive c, ( tanto a declaração como o recibo). Eu copio os arquivos (tanto a declaração como o recibo) e colo em um disquete. Depois quando vou imprimir o recibo eu pesquiso no drive onde esta o disquete e imprimo sem problemas.
Fiz e funcionou.
Claudio
Rubiana Balestrin
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá. Sobre uma Câmara Muncipal de Vereadores. Está obrigada a entrega de DACON? Pelo q li até agora não. Mas apenas para confirmar poderiam me ajudar...
Ah tbm gostaria de saber sobre a DCTF. órgão legislativo tem obrigatoriedade da entrega? e no caso do Certificado Digital, pois na câmara muda o presidente anualmente, o Certificado tbm? Caso a Câmara não tenha débitos a declarar ela pode entregar a DCTF como inativa?
obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Rubiana,
DACON
Incisos IV e VI, Artigo 3º, IN RFB 1015/2010 :
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
IV - os órgãos públicos; e
V - as autarquias e as fundações públicas.
DCTF
Incisos III e IV, Artigo 3º IN RFB 974/2009
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)
IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)
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