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Sócio de empresa no lucro presumido e simples nacional

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 16:44

Boa tarde!

Tenho uma cliente que quer ser sócio de uma empresa no Simples Nacional, esta empresa está sendo aberta agora com a seguinte atividade:

4512-9/02 - Comércio sob consignação de veículos automotores
Esta atividade compreende:
- o comércio de veículos automotores sob consignação, a varejo e por atacado


Porém, ela é sócia de uma outra empresa que era do Simples Nacional, mas foi Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil por débitos fiscais e as atividades que desenvolvia eram:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet


Ela pode ser sócia desta nova empresa que está sendo aberta como optante do Simples Nacional?


Obrigada!

Vanessa C. S. de Almeida
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 08:31

Prezados, Bom Dia!

Pegando o gancho do assunto, gostaria de tirar uma duvida lendo alguns tópicos aqui no portal me deixou um pouco confuso, estou com um cliente onde o mesmo e sócio-administrador de uma empresa regida pelo simples nacional, porem o mesmo esta abrindo outra empresa e regida pelo lucro presumido uma prestadora de serviço, minha duvida é ele pode ser socio dessa empresa com 50% de participação ou somente os 10%? ou não pode de maneira alguma?!


Desde ja agradeço!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 18:49

Boa noite Vanessa,

Vide trecho do Art. 3° da Lei Comp. 123/2006:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 19:48

Vanessa,
Em relação a adesão ao Simples Nacional, para adesão ao regime, a soma de faturamento das empresas em que o sócio participa não poderá superar o limite anual de R$ 3.600.000,00.

Se o sócio participar de duas empresas no Simples Nacional será somado o faturamento das duas para efeito de enquadramento ou desenquadramento do Simples.

Se o sócio participar de outra empresa que não é do Simples Nacional será somado o faturamento quando a participação societária for superior a 10%.

Assim, no caso citado, as três empresas poderão ser enquadradas no Simples, desde que a soma de faturamento anual das três não supere a importância de R$ 3.600.000,00.

Confira matéria no blog Siga o Fisco
http://sigaofisco.blogspot.com.br/2014/01/simples-nacional-efeitos-da.html




Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
Alexandre Gustavo Bianchi

Alexandre Gustavo Bianchi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 20 agosto 2016 | 11:52

Caros colegas

Tenho um cliente na seguinte situação:
Uma empresa individual no lucro presumido (empresa A), e dois filhos com uma empresa no simples nacional (empresa B), ambas no mesmo segmento. Pretendem transferir alguns funcionários da empresa de lucro presumido (A) para a do simples nacional (B), as empresas deverão permanecer no mesmo sistema de tributação.
Sabemos que para isso as empresas devem pertencer à um mesmo grupo econômico.
Qual a melhor forma de resolver a situação? E qual o procedimento correto?

att

Alexandre

up

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 22:21

Boa noite,

Gostaria de saber se a Vanessa C. S. de Almeida, conseguiu concluiu o processo de abertura da empresa postada em 31/03/2016.
Comércio sob consignação de veículos automotores.

Tenho uma situação semelhante.

Grato,

Antonio Carlos.

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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 11:28

Pessoal, bom dia.

Tenho a seguinte situação:

Marido e Mulher, com 50% de participação cada um, de uma empresa enquadrada no Simples Nacional.
Agora querem constituir uma empresa nova no mesmo segmento, mesma participação, tudo igual só que no lucro presumido.
Isso é possível?



Sandra Maria da Silva

Sandra Maria da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 julho 2017 | 18:39

Amigos
Um casal tem 50% de participação cada um em empresa do simples nacional em MG.
Querem adquirir uma empresa já constituída, também do simples nacional mas com outra atividade, em SP. Também com 50% na sociedade cada um.
Vale a regra da soma do faturamento bruto anual de ambas não ultrapassar os 3.600.000,00?
Há algum impedimento para o simples nacional neste caso?

Janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 20 setembro 2017 | 10:55

Uma pessoa fisica participa como sócio administrador de 04 empresas optantes pelo Simples Nacional e abriu mais uma empresa chamada E em 30/06/2017 tambem Simples Nacional. Para fins de limite para saber se a empresa Alpha poderá permanecer no Simples, tenho que pegar o limite de R$3.600.000,00 dividir por 12 e multiplicar por 7 meses? Ou seja poderá faturar até 12/2017 o valor de R$2.100.000,00? E em 09/2017, abriu mais uma empresa tambem no simples nacional, chamada F.
Conclusão, ele terá participação em 06 empresas Simples Nacional, sendo que 02 delas terão limite proprocional. Gostaria de saber qual limite tenho que considerar para saber se todas elas poderão continuar enquadradas no Simples Nacional. Ou seja, independente de ter empresas que abriram esse ano, com limite proporcional, eu irei somar a receita acumulada de 01 a 12/2017 de todas as empresas e não poderá ultrapassar R$3.600.000,00???????
Exemplo:
Empresa A R$2.000.000,00
B R$ 280.000,00
C R$ 360.000,00
D R$ 300.000,00
E R$ 200.000,00
F R$ 300.000,00
Total R$3.440.000,00 as empresas poderão continuar no SN porque não ultrapassaram o limite de R$3.600.000,00??????

Gostaria de saber se meu raciocinio está correto. Para as empresas que abriram esse ano faço calculo do limite proporcional? E para todo esse grupo de empresas considero R$3.600.000,00 para fins de limite?

Alvaro Correia Junior

Alvaro Correia Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Negócios
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 21:35

Boa noite,
Tenho a seguinte situação, 3 empresas:

1) Sócio A e sócio B são sócios (50% cada) de empresa E1 lucro presumido, faturamento anual 5.000.000,00
2) Empresa E2 nova Sócio A (35%), Sócio B (35%) e Sócio C (30%), faturamento projetado nos primeiros 12 meses, 1.200.000,00, sócio C é o administrador com pro-labore.
3) Empresa E3 nova EIRELI do sócio C (portanto 100%) faturamento projetado nos primeiros 12 meses = 360.000.000,00.

Entendo que a empresa E2 não poderá optar pelo simples pela presença dos sócios A e B com mais de 10%, pois deve-se considerar a soma de E1 e E2 (6.200.000,00).

A dúvida é: A Empresa E3 pode optar pelo simples enquanto a soma de E2 e E3 não ultrapassar o limite do simples?

Outra dúvida: aplica-se alguma restrição aos CNAE da empresa E3 para que esta permaneça no simples, sabendo-se que E1 e E2 não estão no simples?

Muito obrigado.
Álvaro

Rau Michels

Rau Michels

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:11

Prezados, necessito da ajuda de vocês, temos 3 empresas com os seguintes QSA:

Empresa 1 Simples Nacional - 2 sócios + *ADMINISTRADOR João*

Empresa 2 Simples Nacional - 2 sócios + *ADMINISTRADOR João*

Empresa 3 Lucro Presumido - *SÓCIO ADMINISTRADOR João com 99.9% das cotas*

Gostaria de saber, por ser apenas ADMINISTRADOR essas empresas estariam somando os faturamentos?
Caso administrador some os faturamentos, poderiam me informar a base legal? Muito obrigada.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 00:51

Neste caso não há impedimento para que seja solicitado a opção pelo Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 14:15

Boa tarde Colegas, tudo bem?

Estou com um caso em que 3 sócios possuem uma empresa no simples nacional e também  são sócios em uma outra empresa do lucro presumido (nesta empresa cada um dos 3 possuem 20% de participação do capital social) .  Acontece que nesse ano somando as receitas das duas empresas (a do simples nacional e a do lucro presumido) vai extrapolar o valor máximo que é permitido de R$ 4.800.000,000 anual. Pergunta-se:  Neste caso em específico a empresa do Simples Nacional poderá continuar pelo simples neste ano se o somatório de receitas das duas empresas não extrapolarem o limite dos 20% encima dos R$ 4.8000.000,00  ou já teremos que desenquadrar a partir do próximo mês ? 

Desde já agradeço.

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 14:53

Boa tarde, Luiz! 

Nesse caso, não se aplica o benefício que permite a manutenção até o fim do ano se o excesso for de até 20%, o que é um contrassenso, pois se aquela que tem receita excessiva própria pode, a que tem receita inferior (que extrapola apenas no somatório) também deveria poder. De todo modo, essa é uma regra antielisiva, colocada para desincentivar o fracionamento das empresas apenas para obtenção dos benefícios da lei.

ALEXANDRE PORTUGAL

Alexandre Portugal

Iniciante DIVISÃO 4, Account Manager
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 16:57

Boa tarde! 

Tenho uma dúvida relacionada a abertura de empresa no lucro presumido.

Os sócios de uma empresa no lucro presumido desejam abrir mais duas empresas com a mesma atividade para evitar o excedente do IR, existe algum impedimento?

Lembrando que a empresa que já existe é sociedade simples e as duas que desejam abrir também pretendem que sejam sociedade simples para também aproveitar o benefício de sociedade uniprofissional.

Obrigado

valderi luiz hoppe

Valderi Luiz Hoppe

Iniciante DIVISÃO 5, Agente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 17 março 2022 | 16:08

Nobre colega, estou com a seguinte duvida, de onde encontrar amparo
 para a situação abaixo:
O sócio majoritário  é  administrador em casa empresa.
se eu tiver na empresa  A , José com 80%. Pedro com 10% João com 10% simples Nacional faturamento R$ 3.300,000,00
                                         B , José com 10%. Pedro com 80% João com 10% lucro presumido faturamento R$ 1.8000,000,00
                                         C  José com 5%. Pedro com 5% João com 90% lucro presumido faturamento R$ 10.300,000,00
para efeito de licitação:
A empresa B pode ser EPP ???
A empresa A pode ser  EPP e continuar SIMPLES NACIONAL???

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