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Sandra Amorim

Sandra Amorim

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:55

Boa tarde!
Preciso saber se o desconto das férias se dá sobre o valor do salário pago antecipadamente(puro) ou se a empresa deve descontar o salário somados ao 1/3 correspondente e também a média das horas extras pagas?
Exemplo:
Férias pagas antecipadamente - Salário=1.000,00reais + 1/3=333,00reais +Média horas extras=90,00reais = total de 1.423,00reais
Na hora do cálculo deve se somar os valores e descontar 1.423,00 ou 1.000,00 ?
Agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 17 abril 2016 | 08:14

Sandra, bom dia.
O desconto do INSS no recibo de Férias e uma Provisão, depois na folha de pagamento ele e somado com as demais verbas que incide o INSS e é recalculado, exemplo
Recibo de Férias
Férias = 1.000,00
Média de H.Extras = 90,00
1/3 das Férias + H.Extras = 363,33
Bruto = 1.453,33
INSS = 116,27
Líquido = 1.337,06

Supondo que o mesmo tenha iniciado o gozo a partir de 04 de Abril, então ficaria assim a folha de pagamento

Salario (03 dias) = 100,00
Férias (27 dias) = 900,00
Média (27 dias) = 9,00
1/3 Férias = 303,00
Bruto = 1.312,00
INSS Férias = 97,68
INSS folha = 7,28
Ad.Férias = 1.114,32
T Vencimentos = 1.219,28
Liquido a Receber = 92,72

Obs. No seu calculo você esqueceu de 1/3 sobre a Média da H.Extra.

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:10

Bom dia gente, aproveitando o tópico, gostaria de saber a respeito das ferias coletivas....

como é feito o calculo de férias coletivas para quem ainda não tem 12 meses na empresa?

E como devo colocar a anotação na Carteira?

Grata a quem poder me responder!

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:59

Obrigada, mas infelizmente o video está indisponivel!

Para facilitar tenho como exemplo;

um funcionário foi admitido em 01/03/2016 e as férias coletivas será em 15 dias começando a partir de 18/07/2016 à 01/08/2016.

sendo que recebe o salário de R$ 880,00.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 12:43

Ketelen, boa tarde
Ficará assim
Admissão = 01.03.2016
Férias Coletivas = 18.07.2016
Direito/avos = 05 avos, ou , 12,5 dias
Nesse caso, o empregado irá descansar os 15 dias, sendo que 2,5 será como licença remunerada,ficará assim o recibo

Férias = 12,5 = 366,66
1/3 Férias = 122,22
Total = 488,88
INSS = 39,11
Liquido = 449,77

Os 2,5 dias que menciono como licença remunerada será pago junto com a folha (julho e agosto), ficando assim
Folha de Julho 2016
Salario = 17 dias = 482,58
Férias = 12,5 = 366,66
1/3 Ferias = 122,22
Licença Remunerada = 1,5 = 42,58
Total = 1.014,04

http://www.maceno.com.br/feriascoletivas.htm

Lembrando que o período aquisitivo muda para 18.07.2016 à 17.07.2017

OK...

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