Bom dia Joao Alexandro!
porém não entendi - O contribuinte não terá direito ao crédito do imposto referido no inciso XI na hipótese de (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, § 4º):
1 - o remetente:
a) estar sujeito à tributação no
Simples Nacional por valores fixos mensais;
desconheço tributação no SN por valor fixo mensal, seria estimado?
Como você mesmo disse, de acordo com o Artigo 23 da
LC 123/2006, as empresas optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Esta proibição das empresas optantes pelo Simples Nacional de transferirem o crédito de
ICMS para seus clientes foi um dos pontos negativos quando implantado o Simples Nacional e, visando a melhoria desta sistemática, o legislador resolveu permitir que as empresas não optantes pelo Simples Nacional pudessem creditar-se do ICMS quando adquirirem produtos de empresas enquadradas nesta sistemática, conforme estabelecido nos §§1º ao 3º.
Acontece que, existem Estados que cobram o ICMS de suas empresas através de um valor fixo mensal (em MG, algum tempo atrás, as ME e EPP pagavam apenas R$ 31,00 de ICMS, independetemente do seu faturamento, mas obedecendo o limite estabelecido). Neste caso, as empresas deste Estado, optantes pelo Simples Nacional, não poderão transferir o crédito do ICMS para seus clientes não optantes pela sistemática. (inciso I, §4º, Artigo 23 da LC 123/2006).