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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 junho 2009 | 14:17

Boa Tarde Lucas
Sim, pode recuperar sim o ICMS, em sua nota fiscal de Devolução.
"DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA A CONTRIBUINTE NÃO EN- QUADRADO NO SIMPLES NACIONAL.

Os estabelecimentos enquadrados no SIMPLES NACIONAL, nas devoluções de mercadorias a contribuinte não enquadrado no SIMPLES NACIONAL, indicarão no campo 'Informações Complementares' da Nota Fiscal Modelo 1, 1 A, ou Avulsa, o número, a data da emissão e o valor da base de cálculo e do imposto destacado no documento original, se for o caso. No caso de devolução de peça defeituosa, não há destaque de imposto (Anexo 6, art. 77-A)."

Sendo assim, informa que conforme os procedimentos ali previstos não se destaca o valor do ICMS em documentos fiscais de devolução de mercadorias, mas se faz referência ao documento de origem, nos termos da instrução da Secretaria de Estado da Fazenda. À consulente, portanto, fica assegurado o direito ao crédito do ICMS correspondente.

02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 123;

Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 36, § 14.

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Cleber carbonari

Cleber Carbonari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 08:57

Bom dia Pessoal por favor me ajudem com esta duvida que estou, tenho uma empresa e a mesma produtos espetinhos de carnes e afins, qdo esta compra diretamente do frigorifico, o ICMS é calculado sobre o valor da Pauta Fiscal correto, ocorre o seguinte, como faço pois para escriturar isso no Livro de Entradas, pois o valor da Base de Calculo do ICMS irá ficar bem maior do que o valor total da nota fiscal, existe algum procedimento para que eu possa estar lançando isso. Pois se eu tento gravar a nota a mesma consta que existe um valor bem acima do informado, por favor pessoal me ajudem, desde já muito obrigado e tenham um bom dia!

"O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz."

Aristóteles
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 09:20

Cleber, o sistema de escrituração soma os valores lançados nos campos base de cálculo do ICMS, IPI, ICMS Substituição e outras que terá que ser o valor total lançado no campo Valor Contábil.
Por isso que se você lançar um valor de Base de Cálculo maior não irá fechar o lançamento.
Não vou falar aqui se está correto ou não os valores que você está tomando crédito, sobre a questão tributária.
Vou falar somente da forma de lançar e fechar o lançamento na escrita fiscal, que no caso livro de entradas.
Neste caso você teria que lançar a diferença à maior com valor negativo no campo outras para poder fechar o lançamento.
Já tive situações parecidas mas com importação de mercadorias em que a base de cálculo do ICMS é maior que o valor contábil e a forma de fechar o lançamento foi este.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 14:22

Boa tarde Cleber Carbonari!

Apenas complementando, qual o regime de tributação de sua empresa??

Pergunto isto porque, se a mesma for Simples Nacional, você não precisará lançar as informações sobre o ICMS, já que, de acordo com o Artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006, "As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação ... créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional"

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***CCB
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 15:28

Lucas, peça uma Carta de Correção incluindo no campo de dados adicionais as informações quanto à base de cálculo e o ICMS das mercadorias devolvidas.
Ou então para cancalar a nota fiscal e emitir uma outra com os dados corretos.

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Cleber carbonari

Cleber Carbonari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 junho 2009 | 15:30

Boa tarde Colegas, muito obrigado desde já pelas respostas.
Wilson me desculpe mais esqueci de mencionar que o regime da empresa é RPA, e a que esta vendendo também.
Desde já obrigado.

Editado por Cleber Carbonari em 9 de junho de 2009 às 15:37:50

"O sábio nunca diz tudo o que pensa, mas pensa sempre tudo o que diz."

Aristóteles
Raquel Politano

Raquel Politano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 23 julho 2009 | 14:37

Olá Boa Tarde...

Gostaria de saber como faço para consultar quanto meu cliente pagou de ICMS. ..tem algum site para realizar essa busca?
Quanto possui de Crédito ou Débito....
Estou precisando...

Me ajudem
Grata, Raquel

Raquel Politano
José Roberto Silva de Oliveira

José Roberto Silva de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 25 julho 2009 | 19:51

Olá "impostores" - especialistas em impostos. Alguém poderia me explicar, com base nas informações abaixo, como apurar os impostos, icms-rj e fecp. Desde já agradeço. Caso esteja embaralhado, o meu e-mail é [email protected] posso mandar o resumo de apuração scaneado.

001 - Por saídas/prestações com débito do imposto.... 26.257,43
004 - Subtotal............................................................... 26.257,43
005 - Entradas/aquisições com crédito do imposto . ... 21.996,54
010 - Total ................................................................... 21.996,54
011 - Saldo devedor (D-C)........................................... 4.260,89
Adicional relaivo ao FECP................ 1.128,71
013 - Imposto a recolher ............................................. 1.128,71
ICMS. ................................................ 3.132,18


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Entradas
Fiscal V. Contábil Base Calculo Imposto Outas
1102 115.381,62 21.018,57 21.018,57 3.333,44
1202 1.638,37 1.638,37 311,26
1253 841,07 841,07
2102 6.992,40 5.127,56 615,31 1.864,84
2202 228,78 228,78 22,19
2353 243,41 243,41 29,21

RJ 117.861,06 113.686,55 21.329,83 4.174,51
Outros 7.464,59 5.599,75 666,71 1.864,84
Totais 125.325,65 119.286,30 21.996,54 6.039,35

Saídas
5102 121.971,80 121.871,25 23.154,09 100,55
6102 43.357,91 43.357,91 .103,34

RJ 121.971,80 121.871,25 23.154,09
Outros 43.357,91 43.357,91 3.103,34
Totais 165.329,71 165.229,16 26.257,43 100,55
[code]



Editado por José Roberto Silva de Oliveira em 25 de julho de 2009 às 22:34:41

Wagner Apdo. Horácio

Wagner Apdo. Horácio

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 16:42

Uma duvida... Uma vez que o credito de ICMS da empresa do simples vem destacado na nota , como devo proceder a escrituração no livro de entrada para aproveitar o crédito?

- Lanço o credito como se fosse de uma empresa Normal no livro de entrada ou lanço em "Outros Créditos" no Livro de Apuração do ICMS?

Cleber carbonari

Cleber Carbonari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 16:31

Olá Cara amiga Jaqueline Pazeli, nós aqui o que fizemos foi criar uma planilha onde informamos os ultimos doze meses de faturamento, onde a mesma quando esta calculando o valor devido do mes, exclui o valor referente ao ultimo mes ou o primeiro né, e assim sempre teremos a aliquota referente ao mes seguinte, caso queira poderei estar passando por email futuramente.
Atc.

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Aristóteles
Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 19 setembro 2009 | 00:35

Pelo que eu entendi você se refere a uma devolução?
Se for sim, mas a empresa optante pelo Simples não pode preencher os campos de "Base de Cálculo" e "Valor do ICMS", ela tem que destacar na nota os impostos no campo de "Observações" da nota.
No caso a RPA pode solicitar a empresa optante pelo Simples uma nota fiscal complementar referente a esse ICMS.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 07:54

Cleber Carbonari!


Caso seja de sua boa vontade, solicito que envie a referida planilha para o e-mail moderador.forumcontabeis [arroba] gmail [ponto] com
Juntamente com o arquivo, envie este link, informando para anexar a planilha neste tópico.
Conforme estabelecido nas Regras do Fórum, "Algum Moderador ou Consultor Especial irá analisar seu arquivo e verificar se ele está de acordo com as regras do Fórum. Você receberá um e-mail com o aviso da publicação ou o motivo pelo indeferimento".

Desta forma, é possível deixar a planilha para quem desejar, sem que fiquemos postando pedindo o envio da planilha para o e-mail.


Muito obrigado e tenha uma ótima semana!

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ARLINDO RODRIGUES PONCIANO FILHO

Arlindo Rodrigues Ponciano Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 14 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:18

boa tarde companheiros!

tenho o valor total de uma nf de venda de 29.649,50 e a empresa é optante pelo simples nac. e permite credito de icms no valor de r$ 802,56 referente a aliquota de 2,56% nos termos do artigo 23 da lei complementar 123.2006;

minha duvida é seguinte: qual a base de calculo (como se calcula) estes valores; até se chegar ao valor dos 802,56?

agradeço!

arlindo

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 16:50

Editado postagem!!

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 18:12

Lucas, Boa Tarde
A empresa deverá fazer uma carta de correção, adicionando os creditos de ICMS, ele deve e não e facultado, se a empresa porventura se recusar, faça uma denuncia espontanea Posto Fiscal da Jurisdição da empresa que está devolvendo.
Abraços!!!


Boa tarde Victor William!

Não entendi esta sua postagem.

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 08:29

Bom dia Wilson!!!
Me desculpe, pois postei em lugar errado, acredito que deve ser de outro assunto parecido com o mesmo!!!! Vou editar a postagem!!!
Obrigado!!

"God Our Hope, Our Salvation"
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Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 12:31

Olá!!!

Gostaria de saber se posso aproveitar o crédito de icms para controle de ativo (CIAP) caso eu adquira um equipamento de uma empresa optante do simples nacional. No caso, compramos uma máquina no valor de R$ 800.000,00 de uma empresa do simples nacional, que destacou o crédito de icms. Posso aproveitar esse crédito através do CIAP?!?!?!?

Me ajudem, por favor!!!
Obrigada!!!

Claudia Faria

Claudia Faria

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 16:40

Olá! Preciso esclarecer uma duvida se posso aproveitar o credito de 18% que estão vindo nas notas de farinha de trigo dentro do estado de MG de fornecedores industriais , o meu cliente é débito e crédito e estou na duvida se aproveito os 18% ou somente os 7% que é a aliquota interna destes produtos em Minas.

Ester Oliveira

Ester Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 14:22

Wilson Fernando de A. Fortunato

Boa tarde Wilson, sou nova usuária, li suas respostas e continuei com uma dúvida. Posso utilizar crédito de nf emitida por empresa do SN (produtos sub.tributaria ex: red bull),
está destacado através de carimbo o aproveitamento de crédito corresp. a aliquota de 2,33%.

Obrigada,
Ester

Ester Oliveira/2011
"Vivendo e aprendendo".
Marcela  Jesus

Marcela Jesus

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 11:20

bom dia!

gostaria de saber como faço para emitir nota complementar da base de icms porém este complemento foi feito no mes seguinte do fechamento.
ex: nota emitida mes 01-09-2011 complemento no mes 01-10-2011.
haverá multa desde complemento?
desde já agradeço

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